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A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que imóveis transferidos aos filhos em acordo firmado em ação de alimentos n...
19/08/2026

A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que imóveis transferidos aos filhos em acordo firmado em ação de alimentos não devem ser levados à colação no inventário do pai. O colegiado entendeu que, apesar de o negócio ter sido chamado de
“doação”, a transferência teve natureza de dação em pagamento de obrigação alimentar.

Relatora, ministra Maria Isabel Gallotti destacou que o acordo previa usufruto vitalício dos imóveis à ex-esposa e nua propriedade aos filhos, com a finalidade de garantir moradia e complementar a pensão. Para a ministra, os elementos reconhecidos pelo TJ/RJ demonstram que houve pagamento de dívida alimentar, e não liberalidade ou adiantamento de legítima.

A relatora também afirmou que reconhecer a transferência da nua propriedade como simples liberalidade exigiria reexaminar o acordo e os fatos do processo, o que não é possível em recurso especial.
Assim, o STJ manteve os dois imóveis fora da colação no inventário.

Fonte: Migalhas

A Justiça de Goiás condenou banco a restituir R$ 25,9 mil a uma consumidora vítima de fraude bancária e a pagar R$ 4 mil...
12/08/2026

A Justiça de Goiás condenou banco a restituir R$ 25,9 mil a uma consumidora vítima de fraude bancária e a pagar R$ 4 mil por danos morais. O golpe ocorreu após a cliente receber uma ligação de uma pessoa que se apresentou como funcionária da instituição e alertou sobre supostas transações suspeitas. Durante o contato, foram realizadas 13 operações não autorizadas.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que a consumidora teve descuido ao fornecer informações durante a ligação, mas entendeu que isso não afastava a responsabilidade do banco. A decisão destacou que o fraudador se apresentou como representante da instituição e possuía dados pessoais da vítima, evidenciando falha no dever de segurança.

A sentença aplicou entendimento do STJ de que fraudes relacionadas aos riscos próprios da atividade bancária configuram fortuito interno e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. Além da restituição dos valores, foi fixada indenização de R$ 4 mil pelos transtornos sofridos pela cliente.

Fonte: Migalhas

11 de agosto — Dia do AdvogadoA advocacia é o exercício diário da defesa de direitos e da busca por justiça. Neste dia, ...
11/08/2026

11 de agosto — Dia do Advogado

A advocacia é o exercício diário da defesa de direitos e da busca por justiça. Neste dia, celebramos a toga como símbolo de compromisso com a lei e com quem confia seu caso às nossas mãos.

Feliz Dia do Advogado a todos os colegas que, como nós, seguem essa missão com dedicação e responsabilidade.

PCF Advocacia

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A Justiça do Trabalho determinou que o Banpará autorize o teletrabalho integral de um técnico bancário diagnosticado com...
29/07/2026

A Justiça do Trabalho determinou que o Banpará autorize o teletrabalho integral de um técnico bancário diagnosticado com TEA, TDAH, transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos.

A decisão considerou que a cidade onde o empregado atua não oferece estrutura terapêutica adequada, o que pode agravar seu quadro de saúde.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a documentação médica comprova a condição de pessoa com deficiência e concluiu que o trabalho remoto é a medida mais adequada neste momento, por garantir a continuidade do tratamento sem impor prejuízo significativo ao empregador.

Além de autorizar o teletrabalho, a decisão determina que o banco forneça os recursos tecnológicos e as adaptações necessárias para o desempenho das atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

O TRT da 2ª região suspendeu o julgamento de um recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a um técni...
23/07/2026

O TRT da 2ª região suspendeu o julgamento de um recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a um técnico de informática que atuava em um hospital. A suspensão ocorreu porque o TST irá definir, no Tema 209, se trabalhadores que não exercem funções diretamente ligadas à área da saúde, mas atuam em ambiente hospitalar, têm direito ao benefício e em quais condições.

No caso, o trabalhador alegou que prestava suporte técnico em setores como UTI, pronto-socorro e centro obstétrico. A empresa, por sua vez, sustentou que as atividades eram predominantemente técnicas e administrativas, sem contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiosos.

As instâncias ordinárias reconheceram o direito ao adicional de insalubridade em grau medio, com base no laudo pericial e nas provas de que o empregado circulava habitualmente por áreas assistenciais do hospital. Agora, o processo permanecerá suspenso até que o TST fixe uma tese vinculante sobre o tema.

O Senado aprovou o PL 4.978/23, que cria um mecanismo para permitir a transferência automática da pensão alimentícia dir...
08/07/2026

O Senado aprovou o PL 4.978/23, que cria um mecanismo para permitir a transferência automática da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Conhecida como “Pix Pensão”, a proposta segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, o beneficiário poderá solicitar ao juiz que o pagamento seja realizado por débito automático na conta do devedor, nas datas fixadas judicialmente. Se não houver saldo suficiente, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, possibilitando a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o limite da dívida alimentar.

O projeto também prevê a publicação, pelo CNJ, de estatísticas sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas e autoriza, em determinadas hipóteses, a penhora de valores depositados em conta de empresário individual para quitação de prestações alimentícias em atraso.

Fonte:

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25/05/2026

Compromisso, estratégia e excelência jurídica na defesa dos interesses dos nosso clientes.

Atuamos com seriedade, ética e dedicação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões e Direito Trabalhista, oferecendo soluções jurídicas seguras, humanizadas e eficientes.

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