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Fim da escala 6x1: o que realmente está em discussão?A proposta que trata do fim da escala 6x1 foi aprovada pela Câmara ...
08/06/2026

Fim da escala 6x1: o que realmente está em discussão?

A proposta que trata do fim da escala 6x1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas é importante destacar: ela ainda não virou lei.

O texto ainda precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal. Somente após essa etapa, e eventual promulgação, é que as mudanças poderão produzir efeitos práticos.

Entre os principais pontos discutidos estão a redução da jornada semanal, a possibilidade de dois dias de descanso e a manutenção do salário.

Por isso, trabalhadores e empregadores devem acompanhar o andamento da proposta com atenção, evitando conclusões precipitadas antes da conclusão do processo legislativo.

⭐⭐⭐ Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos que fizeram parte...
24/12/2024

⭐⭐⭐ Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos que fizeram parte dele. Agradecemos pelo apoio, pela parceria e, principalmente, pela confiança! ⭐⭐⭐

🎄✨ Feliz Natal e um 2024 brilhante  🌟 Que a justiça seja sempre a nossa estrela-guia. 🏛 A Migot Advocacia deseja sucesso...
22/12/2023

🎄✨ Feliz Natal e um 2024 brilhante
🌟 Que a justiça seja sempre a nossa estrela-guia.

🏛 A Migot Advocacia deseja sucesso, vitórias e momentos incríveis para nossa equipe, parceiros e clientes.

Agradecemos por mais um ano juntos! 🙌✨




Celebrar a Páscoa Cristã, é celebrar o Amor de Cristo presente dentro de cada um de nós!
09/04/2023

Celebrar a Páscoa Cristã, é celebrar o Amor de Cristo presente dentro de cada um de nós!

24/03/2023
PARABÉNS PELO SEU DIA MULHERES!     ⚖️
08/03/2023

PARABÉNS PELO SEU DIA MULHERES!

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Que o Natal inunde seu coração de Amor, Paz e Esperança. E tenha um Ano Novo repleto de realizações.
25/12/2022

Que o Natal inunde seu coração de Amor, Paz e Esperança.
E tenha um Ano Novo repleto de realizações.

No próximo domingo, 30 de outubro, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher o próximo presidente da República e,...
29/10/2022

No próximo domingo, 30 de outubro, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher o próximo presidente da República e, em 12 estados, também vão decidir os próximos governadores. Todos os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral podem votar no segundo turno, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno.

Cada turno é uma eleição independente. Portanto, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Assim, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

Fonte: CNJ

Saiba mais: https://bit.ly/PodeVotarNoSegundoTurno

Nossa homenagem ao Dia dos Professores.
15/10/2022

Nossa homenagem ao Dia dos Professores.

EMPREGADAS DE SUPERMERCADO TÊM DIREITOAO DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS A medida tem por objetivo proteger a saúde da m...
08/10/2022

EMPREGADAS DE SUPERMERCADO TÊM DIREITO
AO DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS
A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher

Uma rede de supermercado, terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio.

Folga aos domingos
O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal.

Direito das mulheres
Em primeira instância, a Vara Trabalhista (SC) condenou a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres.
O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana.

STF confirmou vigência
A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que a decisão do TST acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT, endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de repercussão geral, também se aplica ao artigo 386, uma vez que as duas normas tratam da proteção do trabalho da mulher.
De acordo com a ministra, a garantia de uma escala de revezamento quinzenal para a folga aos domingos para as mulheres deve prevalecer sobre a norma geral dos trabalhadores do comércio em geral (artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000). A decisão foi unânime.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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