03/06/2026
Muitos casais acreditam que, por não possuírem uma certidão ou por optarem por não realizar o registro em cartório, o patrimônio está automaticamente protegido ou “blindado” em caso de separação.
Na prática, o Direito de Família brasileiro reconhece a união estável como uma situação de fato. Isso significa que, independentemente de um contrato formal, a lei já prevê regras para a divisão de bens, e essa regra padrão (comunhão parcial) nem sempre é a que melhor atende à realidade e aos objetivos de vida de cada casal.
O “erro” que mais observo no meu cotidiano não é a falta de amor, é a falta de diálogo jurídico. Deixar para resolver questões patrimoniais apenas no momento de uma crise ou do término de uma relação é um caminho que gera desgaste emocional e prejuízos financeiros desnecessários.
O contrato de convivência existe para trazer clareza. Ele é a oportunidade de estabelecer, de forma transparente, as regras que regerão a vida a dois, permitindo que o casal exerça sua autonomia de vontade enquanto há plena harmonia.
Cuidar do seu futuro é um ato de maturidade. Se você está vivendo uma união estável ou pretende iniciar uma, procure entender como a legislação protege o que você conquistou.