25/03/2026
Alô, Virgínia? Perfis de crianças que geram dinheiro são controlados por quem? E em caso de divórcio?
A resposta não é tão simples quanto parece.
Com a entrada em vigor do chamado “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), o Brasil passou a tratar com mais rigor a presença de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente quando há exposição, monetização e uso da imagem. 
E aqui vai o ponto mais importante: Criança não é influenciadora. Criança é sujeito de direitos.
A legislação reforça três pilares:
1. Proteção integral da criança e do adolescente;
2. Responsabilidade dos pais ou responsáveis legais e
3. Vedação à exploração econômica da imagem de forma indevida.
Além disso:
• Perfis de menores devem estar vinculados a responsáveis;
• Há exigência de supervisão parental ativa;
• A monetização envolvendo crianças pode exigir controle judicial e
• Plataformas e responsáveis podem ser responsabilizados por abusos ou excessos.
⚖️ E no caso de divórcio? A situação f**a ainda mais delicada.
Porque não estamos falando só de redes sociais, estamos falando de direito de imagem da criança, decisão sobre exposição, administração de valores gerados e possível conflito entre os genitores.
E isso entra diretamente no campo da guarda e do exercício do poder familiar, ou seja, nenhum dos pais pode decidir sozinho sobre a exposição da criança, principalmente quando há lucro envolvido.
⚠️ O que eu vejo no escritório:
Pais usando redes sociais como ferramenta de exposição, fonte de renda ou até instrumento de conflito após o divórcio.
E isso pode gerar consequências jurídicas sérias.
O ambiente digital evoluiu e a legislação também. Mas a prioridade continua a mesma: o melhor interesse da criança.
E quando isso envolve dinheiro, exposição e conflito entre os pais…
a análise precisa ser técnica, estratégica e, muitas vezes, judicial.
Se você passa por uma situação assim ou quer se prevenir, procure orientação jurídica.