16/01/2026
📌 Dispensa discriminatória gera indenização
A 2ª Turma do TST reconheceu como discriminatória a demissão de uma gerente da Avon ocorrida pouco tempo após o retorno de afastamento por depressão.
A Corte aplicou a Súmula 443 do TST, segundo a qual a dispensa de empregado acometido por doença estigmatizante é presumidamente discriminatória, cabendo à empresa comprovar motivo legítimo para a rescisão — o que não ocorreu no caso.
Resultado: restabelecimento da condenação ao pagamento em dobro dos salários e manutenção da indenização por danos morais.
⚖️ A decisão reforça que o estigma em torno da saúde mental não pode servir de fundamento para a ruptura do vínculo de emprego.
📄 Processo nº 1000716-43.2018.5.02.0472