11/11/2024
Alguns direitos, por serem desconhecidos, muitas vezes não são respeitados e nem reclamados pelos funcionários. Veja alguns desses direitos:
✅️ Intervalo Intrajornada
A lei estabelece o tempo de pausa de acordo com a sua jornada de trabalho. Se a carga horária ultrapassa 6 horas, o mínimo de intervalo deve ser de 1 hora. Se a carga horária for de 4 a 6 horas, o mínimo é de 15 min. - Art. 71 CLT
✅️ Recusar Transferência
A CLT proíbe a transferência de um funcionário para um local diverso do que foi estabelecido em seu contrato sem a sua anuência. E caso, em necessidade de serviço, a empresa precise fazer uma transferência por necessidade de serviço, é obrigatório o pagamento de um plus salarial de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a situação. - Art. 469 CLT
✅️ Estabilidade em caso de gravidez
A lei garante à gestante uma estabilidade no emprego, desde a descoberta da gestação até 5 meses após o parto. E em caso de falecimento da gestante, a estabilidade é estendida à pessoa que detém a guarda do recém nascido. - Art. 10 b ADCT e Lei complementar 146, de 25-6-2014
✅️ Licença Paternidade
A licença paternidade é de 5 dias a partir do nascimento do filho, conforme define o Art. 10 § 1º da ADCT, mas pode ser prorrogada por MAIS 15 DIAS, nas empresas participantes do programa Empresa Cidadã, como define o Art. 1º II da lei 11.770 09-9-2008.
Esses são apenas alguns dos direitos que muitas vezes passam despercebidos, mas que são fundamentais para garantir respeito e equilíbrio no ambiente de trabalho. Se persiste dúvida sobre algum direito trabalhista, procure um advogado de sua confiança. ⚖️