Advocacia e consultoria jurídica Isabela Martins

Advocacia e consultoria jurídica Isabela Martins Escritório de advocacia Isabela Martins OAB/MG 224962. Graduada pela Universidade Estadual de Minas.

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14/05/2024

E sempre que possível, recorra com um advogado, só ele sabe minuciosamente as leis de trânsito, o que alegar é o que procurar em todo o processo administrativo da sua infração!

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29/02/2024

Você sabia? 🚦⚠️
Para que o Ato Administrativo de Penalidade seja válido é necessário que a autoridade siga a formalidade prevista para cada caso. A formalidade é uma característica do ato administrativo que desdobra do Princípio da Legalidade. Deste modo para que a penalidade não seja nula a autoridade de trânsito tem o dever de observar e seguir todas as formalidades previstas pela Lei, Resoluções, Portarias e outros atos normativos dos órgãos de trânsito.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê o cancelamento e arquivamento do auto de infração em algumas situações onde não se respeitou os mandamentos da Lei.
Art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;

A inconsistência do Ato Administrativo faz com que tal ato perca a validade devendo o mesmo ser declarado nulo de pleno direito, conforme rege artigo 281 do CTB.

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04/12/2023

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16/11/2023

Aqui estão apenas algumas infrações autossuspensivas, tais infrações, suspendem a CNH somente pelo seu cometimento, como o próprio nome diz.

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23/10/2023

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