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O escritório QUINTANA – Advocacia & Consultoria atua na prestação de serviços de advocacia e consultoria, nas esferas consultiva, preventiva e contenciosa, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No mundo atual, é crescente e cada vez mais comprovada a importância de um suporte jurídico prévio a formação de uma lide, anterior a existência de um processo em si, tomando destaque, n

este ínterim, a advocacia preventiva e consultiva, sendo, indubitavelmente, um investimento que trás tranquilidade, economia e segurança. Apoiado na missão de buscar incessantemente a excelência no atendimento a seus clientes, em especializar e aprimorar suas técnicas e em alcançar resultados finais sempre positivos, o escritório QUINTANA – Advocacia & Consultoria baseia-se em valores enraizados de postura e comportamento, que formam os pilares de atuação profissional desta instituição, em especial a moral, ética, honestidade, discrição e sigilo de informações, excelência, celeridade e transparência. E, para a busca de maior qualidade e com o objetivo de poder atender as mais diferentes necessidades de seus clientes, de maneira eficaz e segura, com a maior amplitude possível territorial, possuímos parcerias com Escritórios e Empresas dos mais diferentes ramos, em todo o nosso território.

30/07/2020
É possível realizar o acréscimo do sobrenome de genitor ao nome do filho, quando este tiver sido registrado apenas com o...
29/07/2020

É possível realizar o acréscimo do sobrenome de genitor ao nome do filho, quando este tiver sido registrado apenas com o sobrenome do outro genitor. Essa hipótese é permitida para filhos menores de idade e será realizada em procedimento extrajudicial, sendo necessário o consentimento do filho quando este for maior de dezesseis anos.

Lei nº 14.028, de 27/07/2020: Seu receituário médico ou odontológico passou a ter validade pelo menos enquanto durarem a...
28/07/2020

Lei nº 14.028, de 27/07/2020: Seu receituário médico ou odontológico passou a ter validade pelo menos enquanto durarem as medidas de isolamento em decorrência da COVID-19. Essa situação não se aplica aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, capazes de causar dependência física ou psíquica, que seguirão a regulamentação da Anvisa.
Consulte seu médico ou seu dentista para saber se o medicamento que você faz uso se enquadra no rol de substâncias controladas. Também é possível verificar se o princípio ativo do mesmo pertence à lista de substâncias controladas previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Padrastos e madrastas que tenham estabelecido vínculo afetivo comprovado com seus enteados podem solicitar, de maneira e...
23/07/2020

Padrastos e madrastas que tenham estabelecido vínculo afetivo comprovado com seus enteados podem solicitar, de maneira extrajudicial, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados maiores de 12 anos de idade.
Um detalhe importante é que apenas poderá ser realizada, extrajudicialmente, a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno. A inclusão de mais de um ascendente deverá ser realizada judicialmente.

Nossos municípios vivem um momento de grande contágio da COVID-19, com grande aumento de casos na última semana. Em noss...
20/07/2020

Nossos municípios vivem um momento de grande contágio da COVID-19, com grande aumento de casos na última semana. Em nossos quadros, direta e indiretamente estão presentes pessoas integrantes dos grupos de risco. Pensando nisso, decidimos pela suspensão do atendimento ao público. Os interesses e processos de nossos clientes não sofrerão qualquer prejuízo com a decisão adotada, uma vez que o trabalho não irá parar.
Havendo necessidade de contato, indicamos a escolha de um dos meios de comunicação disponibilizados na imagem, onde ocorrerá o pronto atendimento por algum dos membros de nossa equipe.
O momento é de extremo cuidado e acreditamos que aqueles podem, a seu modo, devem colaborar para a diminuição do contágio.

Além da suspensão de pagamento, a nova legislação criou o Programa Especial de Regularização do Fies, através do qual os...
17/07/2020

Além da suspensão de pagamento, a nova legislação criou o Programa Especial de Regularização do Fies, através do qual os débitos poderão ser regularizados com abatimento dos encargos moratórios e a possibilidade de novos parcelamentos.
A Lei estabelece que para quitação integral dos débitos até 31 de Dezembro de 2020, em parcela única, haverá um abatimento de 100% dos encargos moratórios. Já para a liquidação em 4 parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, a redução será de 60% dos encargos. Já as hipóteses de liquidação em até 145 ou 175 parcelas mensais, receberão um abatimento de 40% e 25%, respectivamente, dos encargos moratórios. Na hipótese de opção pelo parcelamento, os pagamentos começam a partir de Janeiro de 2021.

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o ...
16/07/2020

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, poderão receber abatimentos mensais de 1% sobre o saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento e também de até 50% sobre o valor mensal devido.

Nova Lei editada pelo Governo Federal e publicada em 10/07/2020 prevê a suspensão dos pagamentos devidos ao FIES – Fundo...
16/07/2020

Nova Lei editada pelo Governo Federal e publicada em 10/07/2020 prevê a suspensão dos pagamentos devidos ao FIES – Fundo de Financiamento Estudantil. Terão direito a suspensão aqueles que estão adimplentes com suas prestações e também aqueles com parcelas em atraso por no máximo 180 dias até 20 de Março de 2020.
Para obter a suspensão, o interessado deverá manifestar seu interesse junto ao banco no qual realizou o financiamento, por meio de canais de atendimento próprios disponibilizados pelas instituições.

14/07/2020

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