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Weber Marques Lima Tatiana Almada

Um Escritório Jurídico dedicado a trabalhar sempre com ética, independência, coragem e competência profissional.

UMA VITÓRIA DA LEGALIDADE Este Escritório jurídico, através do processo 0002402-64.2016.4.01.3804, obteve na Justiça Fed...
19/09/2019

UMA VITÓRIA DA LEGALIDADE

Este Escritório jurídico, através do processo 0002402-64.2016.4.01.3804, obteve na Justiça Federal em Passos-MG, a condenação da Caixa Econômica Federal CEF, ao pagamento de indenização por dano moral, porque, devido a um erro no sistema de informatização da Instituição financeira, não se acolheu o pagamento de prestação mensal, efetuado pela cliente e ainda inseriram seu nome no cadastro negativo de crédito SERASA. Em sua decisão, o Juiz federal Rafael de Azevedo Pinto, acolheu os argumentos deste Escritório, aplicando os artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (indenização por falha na prestação do serviço), para condenar a Caixa Econômica Federal - CEF, ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser corrigida quando ocorrer o pagamento efetivo, afirmando-se na decisão, ter ocorrido nítida afronta, aos direitos de consumidora e cidadã da nossa cliente.

A CENSURA DO SUPREMO TRIBUNALA polêmica mais recente, é a pretensa “censura” adotada pelo Governo da cidade do Rio de Ja...
09/09/2019

A CENSURA DO SUPREMO TRIBUNAL

A polêmica mais recente, é a pretensa “censura” adotada pelo Governo da cidade do Rio de Janeiro, quanto a alguns livros de HQ (quadrinhos) com temática homoafetiva. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após analisar os argumentos e provas, apresentados pela Procuradoria municipal do Rio de Janeiro, determinou que se aplicassem os preceitos dos artigos 78 e 79 do Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90). Esse é o real comando jurídico expresso na decisão do TJRJ; cumprir a lei vigente. Nada mais do que isso. A simples leitura atenta da decisão, nos permite assim afirmar. Não se efetivou censura prévia (inconstitucional), porque não se vedou a publicação ou comercialização dos livros ou revistas. Apenas se determinou cumprir uma lei vigente que protege o público jovem. Com extremo alarde midiático (alguns Ministros nas redes sociais, adotando “palavras de ordem” típicas de militantes de esquerda), o Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é insensata, ilógica e estabelece uma antinomia (paradoxo) jurídica na temática de proteção da criança e do adolescente. Se consideramos censura prévia, determinar que livros e revistas destinados ao público jovem (revistas HQ) obedeçam à legislação (estarem em envelopes de plástico lacrado com advertência na capa quando possuírem imagens de s**o); também será censura prévia, proibir a venda de bebida alcoólica aos menores. Afinal, o telos (objetivo lógico) de ambas as normas legais vigentes, é proteger quem ainda não possui maturidade psíquica; as crianças e os adolescentes. Deve-se ainda ressaltar, que a censura prévia ou posterior, é a prática mais comum, entre os seres humanos, através do seu superego (o eterno vigilante psíquico da conduta humana), haja vista, sermos animais grupais e territorialistas, nos exigindo extrema atenção e cuidado na conduta cotidiana, para não se estabelecer a autodestruição do indivíduo ou a destruição da sociedade. Determina o artigo 37 da Constituição federal, que os atos da administração pública in genere (abrangendo assim também o Poder Judiciário), devem se nortear pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não cumpre esses princípios, uma ordem do maior Tribunal do País, que, contraria uma lei vigente (Estatuto da criança e do adolescente - Lei 8.069/90) plenamente adequada à Constituição federal, apenas para tentar “lacrar” e obter apoio entre a população brasileira, a cada dia, mais revoltada com as reiteradas decisões aberrantes dos senhores Ministros do STF, muito preocupados em “proteger” os infratores da lei, relegando as vítimas. Desejam evitar a censura senhores Ministros do STF ? Não adotem argumentos diversionistas, pirotécnicos e ilógicos, para muitas vezes, colocarem em liberdade criminosos de “colarinho branco”. A decisão do Tribunal do Rio de Janeiro não foi censura; foi aplicação da lei vigente. A atual decisão do STF, sim, é uma prévia censura à potestade dos Tribunais Estaduais, abrindo o perigoso precedente, de “intervenção indireta” na jurisdição estadual, apesar de a Constituição federal não ter sido afrontada; apenas se aplicou a legislação pátria. Aqui surge, aquela indagação reflexiva proposta pelo imortal romano Juvenal; “Quem irá vigiar os vigilantes?“ A continuar essa conduta militante esquerdista, do STF, muito em breve, a sociedade brasileira atual, vai amargar os dias de declínio ético-moral da Roma antiga, muito bem ressaltados em Satiricon, obra do grande Petrônio. Então, aqueles que reclamavam da “censura” terão que suportar os efeitos da sua total ausência e nós que agora denunciamos a libertinagem jurídica, travestida de “liberdade”, poderemos apenas dizer aos demais: “Vocês oh hipócritas, são os culpados por nossa decadência...” Infelizmente, se nada mudar, assim será, porque nesta república, ainda imperam; covardia da maioria, ousadia de uma minoria libertina ruidosa e o abuso das liberdades, esquecendo-se da célebre e impecável advertência de Platão: “O excesso de liberdade, sempre se converte em excesso de servidão a um indivíduo ou ao Estado” Imagem: Charge de Evandro Luiz da Rocha

É muito bom e gratificante, quando o cliente olha para os advogados e diz com sinceridade; "Deus os proteja sempre, por ...
12/09/2018

É muito bom e gratificante, quando o cliente olha para os advogados e diz com sinceridade; "Deus os proteja sempre, por não terem permitido eu perder minha casa.."

A TOGA ESQUECIDA - O julgamento do TSE para decidir sobre a inelegibilidade de Luis Inácio Lula da Silva, demonstrou que...
01/09/2018

A TOGA ESQUECIDA - O julgamento do TSE para decidir sobre a inelegibilidade de Luis Inácio Lula da Silva, demonstrou que o Estadista e Historiador francês François Guizot, estava certo quando afirmou: "quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta..." Em voto extenso e repleto de malabarismos argumentativos, o Ministro Edson Fachin, afirmou que a opinião do Comitê de Direitos Humanos da ONU, deveria ser apreciada e aceita (poder vinculante), permitindo-se a candidatura de Lula. Entretanto, o Ministro Fachin, se esqueceu de que o Pacto Internacional de Direitos civis e políticos aprovado pela ONU em 1966 e homologado no Brasil em 1992 (Decreto 592/92) estabelece em seu artigo 15 item 2. "Nenhuma disposição do presente Pacto impedirá o julgamento ou a condenação de qualquer indivíduo por atos ou omissões que, momento em que forma cometidos, eram considerados delituosos de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações". A própria ONU em 2003, através da Convenção internacional contra corrupção, homologada no Brasil em 2006 (Decreto 5687/2006), declara acertadamente que a "corrupção é ameaça à segurança e estabilidade da democracia..", estabelecendo ainda, "a proibição de ingerência em assuntos internos dos Países, quando a lei vigente tiver sido aplicada" Os crimes atribuídos ao senhor Lula e demonstrados nos autos do processo, são crimes de corrupção, garantindo assim, plena efetividade à sentença condenatória, impedindo qualquer ingerência da ONU ou de outro País, nas decisões do Judiciário brasileiro. Em síntese, a ideologia moveu o lamentável voto do Ministro Fachin, expondo a sua vertente petista; um Juiz que acolhe a política partidária, afasta a Justiça...Deveria ele ter se declarado suspeito...teria sido mais elegante, ético, justo e menos depreciativo para a toga e o Poder Judiciário nacional. Felizmente, a verdade fática, jurídica e moral, imperou....Entretanto, o voto vencido expõe a premente necessidade de se alterarem os critérios de escolha dos Ministros do STF, evitando-se a contaminação político-ideológica no ambiente da Justiça. Quando se esquece a toga, predileções pessoais afetam a decisão e maculam a própria Justiça. ,

A CRISE DOS COMBUSTÍVEIS É APENAS SINTOMA - Essa atual crise no setor de combustíveis (altos preços e falha na rede de a...
24/05/2018

A CRISE DOS COMBUSTÍVEIS É APENAS SINTOMA - Essa atual crise no setor de combustíveis (altos preços e falha na rede de abastecimento), faz emergir o real e grave problema que nos aflige. O problema brasileiro é dúplice: jurídico-gerencial e moral. Problema jurídico-gerencial: O Estado está sempre descumprindo o artigo 173 caput e § 4º da Constituição federal. Ele intervém na economia por via oblíqua, através de altos impostos ou monopólios, impedindo a geração de riqueza e sua natural distribuição, através da concorrência sadia. O Estado também não enfrenta os cartéis no setor de combustíveis. Problema moral: o povo brasileiro, em sua maioria, ainda é despido de consciência cidadã efetiva e plena, limitando-se a se omitir ou tornar-se cúmplice da má gestão pública. Não há um patriotismo sincero e incondicional. Enquanto, não se tem gasolina, os brasileiros, em sua maioria, usam outro líquido amarelado; a cerveja...Acordem brasileiros ! Afinal, cantaria irônico, o grande Raul Seixas; quem não tem gasolina, bebe cerveja, anda a pé e ainda assim, bate a cara contra o muro, porque está bêbedo...

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS EM GERAL        O Registro Eletrônico de ponto (REP), estabelecido no Brasil, a...
15/05/2018

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS EM GERAL

O Registro Eletrônico de ponto (REP), estabelecido no Brasil, através da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego MTE 1.510/2009, tem por objetivo, exatamente, proteger empregador e empregados, das antigas e constantes divergências, quanto às horas extras trabalhadas. O sistema não impede que se trabalhem horas extras, ele apenas impede que elas não sejam registradas corretamente, garantindo o seu devido pagamento. Estejam atentos; não aceitem falsas alegações do Empregador (público ou privado) para tentar afrontar seus direitos.

A DEMAGOGIA IMPRESSA - Na qualidade de cidadão e advogado, sempre acompanho as atividades da Câmara Municipal de Piumhi-...
30/04/2018

A DEMAGOGIA IMPRESSA - Na qualidade de cidadão e advogado, sempre acompanho as atividades da Câmara Municipal de Piumhi-MG. Assustou-me, saber que os gastos do Poder Executivo, com trabalhos gráficos (impressos diversos; publicidade inclusa, é claro) atingiram o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em menos de 05 meses. Assim sendo, amparado nos artigos 1º parágrafo único e 5º inciso IV da Constituição federal, externo meu pensamento e critico a gestão pública. Nada justifica, em pequeno período de tempo, serem gastos em trabalhos gráficos, uma verba de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). É uma prova nítida, de que a Administração pública em Piumhi-MG, muito se preocupa, em tentar criar uma imagem de eficiência gerencial, enquanto a cidade, amarga graves problemas de infra-estrutura básica; iluminação pública de má qualidade, ausência de coleta de lixo moderna e eficaz, elementos de urbanismo (acessibilidade, containers de lixo, calçadas edificadas nos termos da ABNT, ruas bem sinalizadas), dentre outras mazelas, que ocupariam todo o texto, se forem enumeradas. É imperioso, que os cidadãos de Piumhi-MG, através de suas Associações de bairro, comecem a publicar, informativos com a realidade, afastando das nossas mentes, o “fantasma de Pinóquio”. A Constituição federal, em seu artigo 37, estabelece que a Administração pública, deve se nortear pela legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. Não cumpre esses princípios, uma gestão que usa dinheiro do povo, para tentar ludibriar o povo, transformando a democracia em uma deturpação chamada demagogia, nas impecáveis palavras do imortal Aristóteles.

A TOGA IMORAL - Afirmava com acerto, o imortal filósofo e cientista político francês Montesquieu; "O pior governo é o qu...
26/04/2018

A TOGA IMORAL - Afirmava com acerto, o imortal filósofo e cientista político francês Montesquieu; "O pior governo é o que exerce a tirania em nome da lei e da Justiça". As recentes decisões, de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, tentando, favorecer indevidamente, corruptos condenados pela Justiça, demonstram duas incontestes verdades; aquela frase do grande filósofo francês é realmente impecável e nosso País, tem hoje, a premente necessidade de o povo brasileiro, usar seu poder (o verdadeiro poder constituído em uma democracia ex vi do artigo 1º parágrafo único da Constituição federal) para alterar a legislação e estabelecer instrumentos normativos, capazes de equilibrar a liberdade de julgar, com a essência moral, que deve nortear as atividades da Administração Pública in genere (incluindo assim o Poder Judiciário), nos precisos termos do artigo 37 da Constituição federal. Nada pior do que uma ilegalidade, injustiça ou imoralidade, acobertada por uma toga...

ATENÇÃO - O Escritório WT ADVOGADOS, atento ao preceito do artigo 2º § 1º da Lei 8.906/94, vem a público, alertar os cid...
02/03/2018

ATENÇÃO - O Escritório WT ADVOGADOS, atento ao preceito do artigo 2º § 1º da Lei 8.906/94, vem a público, alertar os cidadãos sobre a nova modalidade de golpe, aplicado por estelionatários. Envia-se uma mensagem via celular, afirmando que a pessoa tem uma pendência financeira em seu CPF, devido a uma dívida bancária ou de cartão de crédito; solicitam-se dados pessoais (RG, CPF, nome completo.), sempre afirmando serem de um Escritório de Advocacia "Junqueira Advogados". Em verdade, querem obter dados para clonagem de CPF, efetuando dívidas em nome da pessoa ou simplesmente extorquir valores quando a pessoa, temerosa, aceita depositar o valor que afirmam estar em débito. Se você receber uma mensagem assim e realmente não tiver alguma pendência em seu CPF, procure a Polícia, peça a lavratura de um Boletim de Ocorrência, para se precaver e procure um advogado de sua confiança, para adotar as medidas que sejam necessárias.

RESPEITAR AS ETAPAS - Devemos lutar contra a sexualização das crianças (hoje muito evidente inclusive sob o falso argume...
20/01/2018

RESPEITAR AS ETAPAS - Devemos lutar contra a sexualização das crianças (hoje muito evidente inclusive sob o falso argumento de performance artística, vide os recentes casos de exposição em Museus), porque essa precocidade, resultará sempre em futuros conflitos psíquicos graves. Assim alertam os estudos de grandes profissionais da área, dentre eles, as investigações científicas da renomada Associação Norte-americana de Psicologia (APA). Afinal, tudo tem o seu exato tempo para ocorrer ou "kairós" no idioma grego. Esse tempo é determinado pela própria biologia; nunca pelas próprias crianças, pais ou sociedade...

NOTA DE REPÚDIO - A Revista VEJA em sua mais recente reportagem de capa, tenta nitidamente, transmitir uma falsa idéia a...
27/11/2017

NOTA DE REPÚDIO - A Revista VEJA em sua mais recente reportagem de capa, tenta nitidamente, transmitir uma falsa idéia acerca da Advocacia criminal brasileira; insinua que os advogados criminais, ganham muito dinheiro se aproveitando da impunidade, que asseguram aos seus clientes "criminosos", citando o atual caso da Operação Lava Jato. Infelizmente, devido à vaidade pessoal exagerada de alguns Advogados que participam dos processos criminais advindos da referida Operação Lava Jato, a matéria jornalística os menciona em nítido estereótipo do Advogado criminal, Ledo engano. Trata-se de uma matéria tendenciosa e inverídica, porque, é desmentida pela própria natureza da advocacia criminal séria. A Advocacia criminal tem por objetivo garantir ao cidadão acusado, a melhor defesa técnica possível, evitando que o Estado abuse do processo, aproveitando-se dele, para eventuais perseguições pessoais. Assim determina o artigo 261 do Código de Processo Penal, afirmando ser imprescindível a defesa técnica em processos criminais. O melhor dos advogados criminais, jamais conseguirá impedir uma condenação merecida e assentada em provas. Não há milagres quando se debate acerca de provas robustas quanto ao crime e sua autoria. Nesta situação, o dever do profissional será impedir que a sanção estatal (pena) se torne exagerada, rompendo o equilíbrio entre o Estado e o cidadão, conforme assevera a própria Exposição de Motivos do Código de Processo Penal. A própria Constituição federal em seu artigo 133 assevera ser a Advocacia indispensável à administração da Justiça. É imperioso, que advogados e demais cidadãos brasileiros, não aceitem essas ardilosas e repudiáveis tentativas da imprensa nacional em "criminalizar" a própria advocacia criminal. Infelizmente, a imprensa nacional, em sua maioria, esquece-se de que não havendo bons e éticos Advogados criminais, amanhã, os próprios jornalistas estarão à mercê de alguma injusta acusação...

Devemos refletir e agir...porque o verdadeiro poder político pertence ao povo, nos termos do artigo 1º parágrafo único d...
01/09/2017

Devemos refletir e agir...porque o verdadeiro poder político pertence ao povo, nos termos do artigo 1º parágrafo único da Constituição federal.

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