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Você teve pedido de auxílio-doença negado e ficou sem saber o que fazer? 😟A Previdência suspendeu o acesso de 167 perito...
09/07/2026

Você teve pedido de auxílio-doença negado e ficou sem saber o que fazer? 😟
A Previdência suspendeu o acesso de 167 peritos ao Atestmed por suspeitas de negativas irregulares. Isso pode impactar decisões e abrir espaço para questionamentos — mas o segurado tem caminhos para se proteger. ✋
O que você precisa saber:
1) O que é Atestmed: é a análise documental que o INSS usa para avaliar pedidos de auxílio-doença sem agendamento presencial. Os documentos médicos precisam cumprir requisitos formais (data, CID, CRM, prazo de recuperação). 📄
2) Consequências da suspensão: se peritos estiverem com acesso suspenso, decisões baseadas nesses laudos podem ser revistas — especialmente se houver indícios de irregularidade. Isso reforça a importância de ter documentação médica completa e bem assinada. ⚖️
3) O que fazer se seu pedido foi negado: reúna todos os documentos médicos (atestados, laudos, exames), cheque requisitos do Atestmed e avalie recurso administrativo no INSS em até 30 dias ou a possibilidade de ação judicial com nova perícia. ⏳
4) Quando buscar ajuda profissional: se houver suspeita de negativa irregular ou falta de fundamentação médica, um advogado previdenciarista pode orientar sobre recursos, pedidos de revisão e ação judicial — sem prometer resultado, mas com estratégia técnica. 🤝
Dicas práticas:
- Verifique se os atestados têm CID, data e assinatura/CRM.
- Fotografe e mantenha cópia digital dos documentos com data de envio.
- Anote protocolos e comunicações do Meu INSS.
Quer que a gente analise seu caso e explique as opções (recurso administrativo ou ação judicial)? Agende uma avaliação inicial. 💬
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06/05/2026

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A questão centraliza-se no RE 1.566.336, cujo reconhecimento de repercussão geral (Tema 1.445) foi formalizado pelo plen...
24/03/2026

A questão centraliza-se no RE 1.566.336, cujo reconhecimento de repercussão geral (Tema 1.445) foi formalizado pelo plenário virtual. A iniciativa recursal emana de uma empresa, em oposição a uma decisão proferida pelo STJ.
Em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.170), o STJ estabeleceu o entendimento de que a referida contribuição é devida sobre os montantes pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional, atinente ao período do aviso-prévio indenizado.
No âmbito do recurso extraordinário, a empresa argumenta que a orientação do STJ diverge da interpretação do STF sobre a matéria.
A defesa da empresa se baseia no entendimento do Supremo, que estabelece a contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado como critério determinante para a incidência da contribuição, enquanto o aviso-prévio indenizado representa um período em que não há prestação de serviços.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/452415/stf-decidira-incidencia-de-contribuicao-sobre-13-em-aviso-previo

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