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Anna Andrade Advocacia é um escritório que presta consultoria e assessoria jurídica especializada em direito cível e previdenciário, com sede no município de Pitimbu-PB.

No último dia 8 (8.11.2023), os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a separação judicial não é um req...
18/11/2023

No último dia 8 (8.11.2023), os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário à formalização do divórcio.

Com base na Emenda Constitucional (EC) 66 de 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução do vínculo matrimonial, a Suprema Corte, em sede de julgamento do RE 1.167.478/RJ, estabeleceu a tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053: “Após a promulgação da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.”

Diante desta interpretação jurisprudencial, torna-se inaplicável o previsto no inciso III do art. 1.571 e no art. 1.572 do Código Civil.

📌 Para mais informações sobre Divórcio Extrajudicial (realizado no cartório) e Judicial entre em contato conosco.

Olá, seguidores. Vamos falar sobre direito civil?!Na publicação destacamos fundamentos importantes sobre o direito das f...
06/11/2023

Olá, seguidores.
Vamos falar sobre direito civil?!

Na publicação destacamos fundamentos importantes sobre o direito das famílias e sucessões, que são duas esferas do direito civil.

Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do direct, whatsapp ou e-mail, que estão disponíveis na bio.

Sejam bem-vindos ao perfil de Anna Andrade Advocacia!Na publicação, destacamos as áreas de atuação do escritório e os se...
27/10/2023

Sejam bem-vindos ao perfil de Anna Andrade Advocacia!

Na publicação, destacamos as áreas de atuação do escritório e os serviços fornecidos.

Por fim, para mais informações, entre em contato conosco através do direct, whatsapp ou e-mail disponíveis na bio.

16/06/2021

O tema abordado hoje é dedicado ao Direito das Famílias.
Bom, é bastante comum a aquisição de bens (móveis/imóveis) através de financiamentos bancários, principalmente por casais.

🎯 Então, surge a dúvida: “Doutora, se eu pagar sozinho(a) o financiamento, o bem é só meu?”
Via de regra, NÃO.
Vou te explicar o porquê!
O regime legal de bens adotado pelo Código Civil vigente é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (previsto no art. 1.658, do CC/2002). Isto é, no regime de comunhão parcial todos os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável são de ambos, não havendo a necessidade de comprovação de esforço comum.
Logo, se você realizar a compra ou o financiamento de uma casa, de um carro ou de uma moto, etc., durante a união, e mesmo que o contrato esteja em nome de apenas uma das partes, o bem deve ser partilhado no divórcio ou na dissolução de união estável.

Endereço

Pitimbu, PB
58324000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00

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