18/11/2023
No último dia 8 (8.11.2023), os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário à formalização do divórcio.
Com base na Emenda Constitucional (EC) 66 de 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução do vínculo matrimonial, a Suprema Corte, em sede de julgamento do RE 1.167.478/RJ, estabeleceu a tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053: “Após a promulgação da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.”
Diante desta interpretação jurisprudencial, torna-se inaplicável o previsto no inciso III do art. 1.571 e no art. 1.572 do Código Civil.
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