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ESCRITURA DE AUTOCURATELA: VOCÊ SABE O QUE É?A autocuratela permite que uma pessoa, enquanto está plenamente capaz, mani...
07/10/2026

ESCRITURA DE AUTOCURATELA: VOCÊ SABE O QUE É?

A autocuratela permite que uma pessoa, enquanto está plenamente capaz, manifeste antecipadamente suas preferências sobre quem gostaria que fosse seu curador, caso no futuro não possa mais tomar determinadas decisões.

📌 É uma forma de planejamento e manifestação de vontade, para que suas escolhas sejam conhecidas e consideradas em eventual processo de curatela.

⚖️ A indicação feita na escritura não significa que a pessoa será automaticamente nomeada curadora, pois a curatela depende de decisão judicial.

Planejar hoje também é cuidar do amanhã.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

DILIGÊNCIA NO TABELIONATO DE NOTAS: VOCÊ SABE O QUE É?Nem sempre é possível comparecer ao Cartório para realizar um ato ...
05/10/2026

DILIGÊNCIA NO TABELIONATO DE NOTAS: VOCÊ SABE O QUE É?

Nem sempre é possível comparecer ao Cartório para realizar um ato notarial. Nesses casos, quando a legislação permitir, pode ser solicitada uma diligência.

📌 O que é diligência?
É o deslocamento do tabelião ou de preposto autorizado para um local determinado, a fim de realizar atos notariais fora da sede do Cartório, observados os requisitos legais.

Quando pode ser solicitada?
A diligência pode ser necessária, por exemplo, quando uma das partes não consegue se deslocar até o Cartório, em situações que exigem a presença do tabelião fora da serventia e que sejam permitidas pelas normas.

Quais atos podem envolver diligência?
Dependendo do caso e da legislação aplicável, pode envolver a colheita de assinaturas, leitura e formalização de atos notariais, entre outros procedimentos admitidos.

Como funciona?
O interessado solicita a diligência ao Cartório. A serventia verifica a possibilidade de realização do ato fora da sede, os documentos necessários, o local e os requisitos aplicáveis. Havendo possibilidade, é agendado o atendimento e são informados os respectivos emolumentos e despesas.

📍 Importante: a realização de atos fora da serventia está sujeita às regras e aos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas da Corregedoria.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO?Embora os dois termos apareçam com frequência em inventários e partilhas, h...
03/10/2026

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO?

Embora os dois termos apareçam com frequência em inventários e partilhas, herança e meação não são a mesma coisa.

🔹 MEAÇÃO
É a parte dos bens que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens adotado na relação. Em determinadas situações, com a dissolução da união ou o falecimento, essa parcela é apurada antes da divisão da herança.

🔹 HERANÇA
É o patrimônio, direitos e obrigações transmissíveis deixados pela pessoa falecida, que será destinado aos herdeiros conforme a legislação.

📌 Importante: a existência e o tamanho da meação e da herança dependem do regime de bens, da composição do patrimônio e da situação familiar de cada caso.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

✨ Dia do Notário✍🏻Hoje celebramos todos os notários que, com responsabilidade, ética e dedicação, transformam confiança ...
02/10/2026

✨ Dia do Notário✍🏻

Hoje celebramos todos os notários que, com responsabilidade, ética e dedicação, transformam confiança em segurança jurídica.

Um parabéns especial ao nosso notário do Tabelionato de Notas Pacheco Aguiar, Marcos Vinícius, pelo compromisso e dedicação com que exerce essa importante missão todos os dias.

Parabéns, Marcos! Desejamos muito sucesso e que seu trabalho continue fazendo a diferença na vida de tantas pessoas.

🌸Outubro Rosa🌸O Tabelionato Pacheco Aguiar apoia o Outubro Rosa, um movimento de conscientização sobre a importância da ...
02/10/2026

🌸Outubro Rosa🌸

O Tabelionato Pacheco Aguiar apoia o Outubro Rosa, um movimento de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Neste mês, vestimos o rosa para lembrar que cuidar da saúde também é um gesto de amor. 💗

Previna-se. Cuide-se. Compartilhe essa causa.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PAIS E FILHOS: É POSSÍVEL? 🏠Sim. A compra e venda de um imóvel entre pais e filhos é poss...
01/10/2026

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PAIS E FILHOS: É POSSÍVEL? 🏠

Sim. A compra e venda de um imóvel entre pais e filhos é possível, mas essa negociação possui regras específicas previstas no Código Civil.

📌 Por que existe uma regra diferente?
A legislação busca evitar que uma venda seja utilizada para prejudicar os direitos dos demais herdeiros. Por isso, a venda de ascendente para descendente depende do consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor, salvo nas hipóteses previstas em lei.

🔹 É uma doação disfarçada?
Não necessariamente. Compra e venda e doação são negócios jurídicos diferentes. Na compra e venda, existe um preço, que deve ser efetivamente estabelecido e pago conforme as condições da negociação.

🔹 E se um dos filhos não concordar?
A falta do consentimento exigido pela lei pode gerar consequências jurídicas para o negócio. Por isso, a situação deve ser analisada antes da assinatura da escritura.

🔹 O regime de bens influencia?
Sim. A necessidade de consentimento do cônjuge e os efeitos da negociação podem variar conforme o regime de bens do casamento e as circunstâncias do caso.

🔹 Quais documentos são necessários?
A documentação dependerá do imóvel e das partes envolvidas. O tabelião poderá orientar sobre os documentos necessários, a forma adequada do negócio e as exigências legais aplicáveis.

📚 Base legal: artigo 496 do Código Civil.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando existem outros filhos, cônjuge, companheiro ou diferentes regimes de bens.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

NÃO CONSEGUE IR AO CARTÓRIO PARA ASSINAR UM ATO? 📝Se você está impossibilitado de comparecer ao Cartório, verifique a po...
01/10/2026

NÃO CONSEGUE IR AO CARTÓRIO PARA ASSINAR UM ATO? 📝

Se você está impossibilitado de comparecer ao Cartório, verifique a possibilidade de solicitar uma diligência.

Em situações permitidas pela legislação, o tabelião ou preposto autorizado poderá ir até você para a prática do ato, desde que o local esteja dentro da circunscrição e sejam atendidos os requisitos legais.

📍 Está na mesma circunscrição?
Consulte o Cartório e verifique a possibilidade de atendimento no local.

Antes de se deslocar, entre em contato com o Cartório de Notas e saiba como funciona.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

VAMOS FALAR SEM JURIDIQUÊS? 📚⚖️No Cartório de Notas, algumas palavras parecem complicadas, mas entender o que elas signi...
29/09/2026

VAMOS FALAR SEM JURIDIQUÊS? 📚⚖️

No Cartório de Notas, algumas palavras parecem complicadas, mas entender o que elas significam pode ser muito mais simples do que você imagina.

Por isso, criamos esta série para traduzir o juridiquês para uma linguagem clara, simples e fácil de entender.

🔹 Comoriência → quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião e não é possível saber quem morreu primeiro.

🔹 Sub-rogação → significa, de forma simples, a substituição de um bem ou direito por outro, em situações previstas em lei.

🔹 Cessão de direitos hereditários → quando um herdeiro transfere a outra pessoa os direitos que possui sobre uma herança.

🔹 Outorga conjugal → é a autorização do cônjuge necessária em determinadas situações para a realização de um negócio jurídico.

📌 Calma! Não precisa decorar. Ao longo desta série, vamos explicar cada termo com exemplos e de forma simples, para que você entenda o que está por trás dessas palavras.

Porque informação também é uma forma de segurança.

Acompanhe a série “Vamos falar sem juridiquês?” e descubra que o Cartório pode ser mais fácil de entender do que parece!

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

Quando uma união estável chega ao fim, é importante que essa situação seja formalizada pelos companheiros, trazendo mais...
25/09/2026

Quando uma união estável chega ao fim, é importante que essa situação seja formalizada pelos companheiros, trazendo mais segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres de cada um.

A dissolução da união estável pode, em determinadas situações, ser realizada diretamente em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, de forma prática e segura.

📌 Quando pode ser feita em cartório?
A dissolução consensual pode ser realizada por escritura pública quando houver concordância entre os companheiros e forem atendidos os requisitos legais.

A escritura pode formalizar questões como:
* o término da união estável;
* a partilha dos bens, quando houver;
* eventuais obrigações entre os companheiros;
* outras disposições decorrentes da dissolução.

⚖️ E se houver filhos menores ou incapazes?
Nesses casos, é necessário observar as regras específicas aplicáveis ao procedimento, especialmente quanto à proteção dos interesses dos filhos e à prévia resolução das questões que lhes dizem respeito, conforme a legislação vigente.

A formalização da dissolução evita dúvidas futuras e proporciona segurança jurídica para ambas as partes.

📍 Cada situação possui suas particularidades. Por isso, antes de realizar o procedimento, é importante buscar orientação jurídica e consultar o Tabelionato de Notas sobre a documentação e os requisitos necessários.

Em caso de dúvidas, procure sempre um tabelião de sua confiança.

O que acontece se ninguém assinar uma escritura pública?A assinatura das partes é uma etapa essencial para a formalizaçã...
23/09/2026

O que acontece se ninguém assinar uma escritura pública?

A assinatura das partes é uma etapa essencial para a formalização de uma escritura pública.

Quando a escritura ainda está em fase de elaboração e não é assinada pelas partes, o ato não é concluído. Em regra, enquanto não houver a manifestação de vontade e a assinatura necessárias, a escritura não produz os efeitos jurídicos próprios do ato público concluído.

Por isso, antes da assinatura, é fundamental conferir atentamente todas as informações, declarações e condições que constam no documento.

🔎 Fique atento:
Depois de assinada, a escritura pública passa a formalizar a vontade das partes nos termos nela declarados, e eventuais alterações ou correções dependerão da situação concreta e dos procedimentos legalmente cabíveis.

O Tabelionato de Notas atua para garantir que a manifestação de vontade das partes seja formalizada de maneira segura, clara e juridicamente adequada.

📌 Em caso de dúvidas sobre a assinatura ou os efeitos de uma escritura pública, procure orientação no Tabelionato de Notas.

Conte com o Tabelionato de Notas. Procure sempre o tabelião de sua confiança.

Endereço

Rua Caetano Munhoz Da Rocha 423/Centro
Pitanga, PR
85200033

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 08:30 - 11:00
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