13/08/2026
Em casos de divórcio, quem f**a com o pet?
Pela lei, a regra funciona de uma forma bem clara: se o pet conviveu a maior parte do tempo com o casal, ele é considerado de ambos. E quando não é possível resolver essa questão de forma amigável, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada.
Como f**am os custos nessa divisão?
🔹 A regra é de que as despesas do dia a dia, como a alimentação e a higiene, f**am sob a responsabilidade de quem estiver com o pet naquele momento.
🔹 Enquanto os gastos maiores, como consultas no veterinário, medicamentos e internações, precisam ser divididos igualmente entre os dois.
Mas existe uma exceção gravíssima que você precisa saber. A Justiça não concede a guarda compartilhada se houver qualquer histórico ou risco de violência doméstica na família, ou ainda em casos de maus-tratos ao pet. Nesses cenários, o agressor perde totalmente o direito de convivência, e a guarda passa a ser exclusiva da outra parte.
O seu pet não é um simples objeto na partilha de bens, e o bem-estar dele importa. 🐾
Essa informação pode acalmar o coração de muitas famílias que estão enfrentando esse período de transição. Compartilhe este post.