06/02/2021
Tem direito aos benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado que for considerado incapaz para o exercício de sua atividade laboral.
Para obter o benefício um dos requisitos que deve estar presente no momento da incapacidade é a carência de 12 contribuições mensais.
Contudo, há um rol de doenças que dispensam a exigência do período de carência, são elas:
▪️Tuberculose ativa;
▪️Hanseníase;
▪️Alienação mental;
▪️Neoplasia maligna;
▪️Cegueira;
▪️Paralisia irreversível e incapacitante;
▪️Cardiopatia grave;
▪️Doença de Parkinson;
▪️Espondiloartrose anquilosante;
▪️Nefropatia grave;
▪️Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
▪️Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
▪️Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
▪️Hepatopatia grave.
Você já conhecia esse rol?
Fique atento aos seus direitos!
Procure sempre um advogado de sua confiança.