24/12/2025
MP Nº 1.331/2025 | FGTS E SAQUE-ANIVERSÁRIO
NORMA RECENTE – PUBLICADA EM 23/12/2025
A Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro de 2025, trouxe uma mudança importante para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e depois perderam o emprego.
Até então, essa escolha impedia o saque do saldo total do FGTS em caso de demissão. A nova norma autoriza, de forma excepcional, a liberação desses valores.
Veja, de forma simples, o que muda.
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QUEM TEM DIREITO?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
• Optaram pelo saque-aniversário;
• Tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso;
• Se enquadram nas regras e no período definidos pela Medida Provisória.
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COMO SERÁ O SAQUE?
A liberação do FGTS será feita em duas etapas:
• Até R$ 1.800,00 liberados até 30/12/2025;
• Saldo restante liberado até 12/02/2026.
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COMO O VALOR SERÁ PAGO?
• Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o valor automaticamente;
• Quem não tem conta cadastrada poderá sacar pelos canais da Caixa Econômica Federal.
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QUEM FEZ ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PERDE O DIREITO?
Não. A MP mantém os contratos de antecipação já feitos. As garantias desses contratos continuam válidas.
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A REGRA É DEFINITIVA?
Ainda não. A Medida Provisória já está valendo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
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POR QUE ESSA MP É IMPORTANTE?
Porque permite que trabalhadores que ficaram desempregados tenham acesso a um dinheiro que estava bloqueado, ajudando em um momento de dificuldade financeira.
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📌 Fique atento: a norma é recente, já está em vigor e pode impactar diretamente quem optou pelo saque-aniversário do FGTS.