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MP Nº 1.331/2025 | FGTS E SAQUE-ANIVERSÁRIONORMA RECENTE – PUBLICADA EM 23/12/2025A Medida Provisória nº 1.331, publicad...
24/12/2025

MP Nº 1.331/2025 | FGTS E SAQUE-ANIVERSÁRIO
NORMA RECENTE – PUBLICADA EM 23/12/2025

A Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro de 2025, trouxe uma mudança importante para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e depois perderam o emprego.

Até então, essa escolha impedia o saque do saldo total do FGTS em caso de demissão. A nova norma autoriza, de forma excepcional, a liberação desses valores.

Veja, de forma simples, o que muda.



QUEM TEM DIREITO?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
• Optaram pelo saque-aniversário;
• Tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso;
• Se enquadram nas regras e no período definidos pela Medida Provisória.



COMO SERÁ O SAQUE?
A liberação do FGTS será feita em duas etapas:
• Até R$ 1.800,00 liberados até 30/12/2025;
• Saldo restante liberado até 12/02/2026.



COMO O VALOR SERÁ PAGO?
• Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o valor automaticamente;
• Quem não tem conta cadastrada poderá sacar pelos canais da Caixa Econômica Federal.



QUEM FEZ ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PERDE O DIREITO?
Não. A MP mantém os contratos de antecipação já feitos. As garantias desses contratos continuam válidas.



A REGRA É DEFINITIVA?
Ainda não. A Medida Provisória já está valendo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.



POR QUE ESSA MP É IMPORTANTE?
Porque permite que trabalhadores que ficaram desempregados tenham acesso a um dinheiro que estava bloqueado, ajudando em um momento de dificuldade financeira.



📌 Fique atento: a norma é recente, já está em vigor e pode impactar diretamente quem optou pelo saque-aniversário do FGTS.

23/12/2025
JUSTIÇA IMPÕE LIMITES AO CREA E RECONHECE A ATUAÇÃO DO TÉCNICO NO PGR📌 Reconhecimento jurídico da atuação do Técnico de ...
22/12/2025

JUSTIÇA IMPÕE LIMITES AO CREA E RECONHECE A ATUAÇÃO DO TÉCNICO NO PGR

📌 Reconhecimento jurídico da atuação do Técnico de Segurança do Trabalho.

A Justiça Federal declarou ilegal ato administrativo do CREA/PR que restringia a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exclusivamente a engenheiros de segurança do trabalho.

A sentença destacou que a NR-01 não prevê exclusividade profissional para a elaboração do PGR e que conselhos profissionais não podem criar restrições ou obrigações sem respaldo legal expresso. Assim, reafirmou-se o princípio da legalidade, os limites do poder regulatório e a segurança jurídica no exercício profissional.

Trata-se de decisão relevante não apenas para os Técnicos de Segurança do Trabalho, mas também para empresas, profissionais e para o próprio Direito Administrativo, ao conter excessos regulatórios e impedir a criação indevida de reservas de mercado por atos infralegais.

👉 Você conhece até onde vai o poder dos conselhos profissionais?
👉 Essa decisão pode impactar outras categorias?

🔎 Acompanhe para mais conteúdos jurídicos explicativos e atualizados.

Processo: Ação Civil Pública nº 5012999-57.2024.4.04.7000/PR – Justiça Federal.

12/12/2025
Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de seguro automobilístico, comprovado o estado de embriaguez, há presunção d...
10/11/2022

Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de seguro automobilístico, comprovado o estado de embriaguez, há presunção do agravamento do risco por parte do condutor, que somente poderá ser afastada caso o segurado demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez.

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a ...
10/11/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

O golpe do empréstimo consignado vem tirando o sossego de muitos aposentados e pensionistas que, da noite para o dia, de...
04/10/2021

O golpe do empréstimo consignado vem tirando o sossego de muitos aposentados e pensionistas que, da noite para o dia, descobrem descontos indevidos lançados diretamente em seus benefícios.

Muitos contratos são realizados sem a assinatura ou anuência dos aposentados ou pensionistas. Para dificultar a percepção os empréstimos consignados são realizados com baixos valores, entre R$ 10,00 a R$ 30,00, justamente para que a vítima não perceba que seu benefício vem sofrendo descontos indevidos.

Se perceber diminuição do valor de seu benefício, o beneficiário deve tirar um extrato detalhado do mesmo. Pode ser feito pela internet (acessando o site www.inss.gov.br e clicando em extrato de benefícios) ou indo até uma agência do INSS. No extrato, aparecerá a informação se há empréstimo consignado e qual o valor.

Caso a situação se confirme, previamente, saiba que você pensionista, tem direitos garantidos pelo Código do Consumidor, justamente por essa prática, se tratar de uma pratica ilegal e abusiva, visto que em momento algum houve a autorização do consumidor referente ao empréstimo.

A Mello Advocacia recomenda recorrer ao Judiciário, para ter o seu direito assegurado.

https://eltermello.com.br/home/f/caiu-no-golpe-do-empr%C3%A9stimo-consignado-saiba-seus-direitos

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