29/03/2022
📽️🍔🍟Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com lanche que comprou em outro estabelecimento? Pois saiba que obrigar os consumidores a comprar na loja do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
⚠️O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada como prática abusiva e proíbe expressamente esse tipo de conduta. Além da proibição do CDC, o artigo 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, prevê que a venda casada configura infração à ordem econômica, que pode ser punida com multas e outras penalidades previstas na lei.
🔎Para saber mais acesse o link https://bit.ly/3u8GR38
Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.