07/07/2026
A aposentadoria da pessoa com deficiência ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque muita gente acredita que ela se aplica apenas às deficiências físicas aparentes.
Na verdade, condições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também podem gerar o direito, desde que provoquem um impedimento de longo prazo que cause limitações reais na vida da pessoa e na sua participação em igualdade de condições com as demais.
📌 A aposentadoria pode ser concedida:
🔹 por idade;
🔹 por tempo de contribuição;
🔹 com exigências diferentes conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
⚠️ O CID, sozinho, não garante o benefício. É necessário avaliar o histórico médico, os documentos, o tempo de contribuição e os impactos da condição ao longo dos anos.
Cada caso deve ser analisado de forma individual.
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