Flávia Pereira Advogada Previdenciária

Flávia Pereira Advogada Previdenciária Escritório especializado em Direito Previdenciário.

A aposentadoria da pessoa com deficiência ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque muita gente acredita que ela ...
07/07/2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque muita gente acredita que ela se aplica apenas às deficiências físicas aparentes.

Na verdade, condições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também podem gerar o direito, desde que provoquem um impedimento de longo prazo que cause limitações reais na vida da pessoa e na sua participação em igualdade de condições com as demais.

📌 A aposentadoria pode ser concedida:

🔹 por idade;
🔹 por tempo de contribuição;
🔹 com exigências diferentes conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

⚠️ O CID, sozinho, não garante o benefício. É necessário avaliar o histórico médico, os documentos, o tempo de contribuição e os impactos da condição ao longo dos anos.

Cada caso deve ser analisado de forma individual.

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29/09/2025

🍼 Salário-Maternidade sem carência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 188/2025

A partir de 05/04/2024, não é mais exigido tempo mínimo de contribuição para o salário-maternidade.

🟤 Isso vale inclusive para pedidos em andamento na data da publicação da decisão (ADI 2.110/STF), mesmo que o parto ou adoção tenha ocorrido antes.

📌 Dúvidas sobre seu direito? Procure orientação jurídica especializada.

Endereço

Rua Tiradentes
Piracicaba, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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