Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito "Campus" Taquaral

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01/06/2022
Alunos(as) do Curso de Direito - ATENÇÃO: Oportunidade de Estágio 👇🏻
15/02/2021

Alunos(as) do Curso de Direito - ATENÇÃO: Oportunidade de Estágio 👇🏻

02/12/2019

Atenção turmas 2020: EXAME DE ORDEM 2020

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem, através de seu titular José Alberto Simonetti, secretário-geral da OAB, divulga o calendário previsto para os próximos Exames no decorrer de 2020.

A previsão de datas está assim:

###I EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 02/12/2019

Período de Inscrição 02/12/2019 a 09/12/2019

Prova Objetiva - 1.ª fase 09/02/2020

Prova prático-profissional - 2.ª fase 05/04/2020

###II EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 01/04/2020

Período de Inscrição 01/04/2020 a 08/04/2020

Prova Objetiva - 1.ª fase 14/06/2020

Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/08/2020

###III EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 10/08/2020

Período de Inscrição 10/08/2020 a 17/08/2020

Prova Objetiva - 1.ª fase 11/10/2020

Prova prático-profissional - 2.ª fase 06/12/2020

11/10/2019
30/09/2019

CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - PROVA DIA 19/10

CARGA HORÁRIA: 04 HORAS POR DIA

PERÍODO DA MANHÃ OU TARDE

BOLSA AUXILIO: R$ 750,00

AUXILIO TRANSPORTE: R$ 54,53

ESTUDANTES DE DIREITO DO 6º AO 9º SEMESTRE

INSCRIÇÕES ATÉ DIA 11/10, PELO EMAIL [email protected]

Alunos e alunas, as inscrições já começaram.Aproveitem a oportunidade.
13/09/2019

Alunos e alunas, as inscrições já começaram.
Aproveitem a oportunidade.

30/05/2019

CARTA ABERTA AO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nós, Paulo Affonso Leme Machado, Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes, em nosso nome pessoal, tendo em vista a aproximação da Semana do Meio Ambiente e baseados em nossa experiência pregressa como Membros do Ministério Público, do exercício de relevantes funções no Sistema Nacional do Meio Ambiente e do contínuo exercício do magistério de Direito Ambiental, vimos a público externar a nossa preocupação com os rumos do Sistema Nacional de Meio Ambiente no Brasil. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que o meio ambiente sadio é um direito de todos, incumbindo ao poder público protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a função de tutela de nosso patrimônio ambiental, como um mandato irrenunciável a ser exercido de forma clara e peremptória. Não cabe ao Ministério do Meio Ambiente a defesa de grupos econômicos ou de produtores, haja vista que estes já se encontram adequadamente representados no interior da Administração Federal, em todos os seus escalões.
Ao MMA cabe o papel de gestor de conflitos ambientais e gestor de compromissos, abrindo as portas para todos os setores da sociedade, atuando como fomentador de soluções e compromissos que possam acomodar as diferentes visões relativas ao meio ambiente. A participação cidadã é fundamental para que se alcance uma boa gestão dos recursos ambientais que nos foram deixados pelas gerações passadas e dos quais somos fiéis depositários, cabendo-nos zelar pela sua conservação, como patrimônio comum a todos. Assim, o diálogo é condição indispensável para uma boa gestão ambiental, devendo ser relembrado às autoridades que a nossa Constituição consagra expressamente os princípios da participação e da informação como direitos de todos e essenciais para a gestão ambiental. As chamadas Organizações Não Governamentais, como regra, vêm desempenhando importante papel de colaboradores do poder público e merecem respeito pelo que já fizeram.
Como todos sabemos, o Brasil é o maior detentor de Diversidade Biológica dentre todos os países, incluindo a maior parcela da Floresta Amazônica, riquezas como o Pantanal, a Mata Atlântica, Cerrado e tantas outras são patrimônios nacionais que devem ser preservados. Não se pode esquecer que o Brasil vem ocupando posição de liderança no cenário internacional de proteção ao meio ambiente, tendo sido sede de duas importantes conferências internacionais promovidas pela Organização das Nações Unidas, quais sejam, a Rio 92 e a Rio + 20. Na importante questão das Mudanças Climáticas, o Brasil desempenhou papel fundamental para a assinatura do Acordo de Paris. Todavia, recentes declarações das autoridades ambientais nacionais nos levam a crer que este imenso capital acumulado pelo País ao longo de décadas encontra-se sob severa ameaça, o que nos causa profunda preocupação em face de nossa responsabilidade perante as demais nações de todos os continentes do Planeta.
Entendemos que o fortalecimento dos órgãos de controle ambiental é medida imperiosa e causa-nos estranheza que declarações ministeriais, seguidamente, tenham contribuído para o descrédito de órgãos como o IBAMA e o ICmBio. Os Conselhos existentes no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, em especial o CONAMA, devem ser avaliados em suas atuações de forma respeitosa e estimulante para que se possam fazer as modificações necessárias; jamais propor ou sequer insinuar as suas extinções ou paralisações.
É nossa convicção que a melhoria da atuação de tais órgãos passa pela dotação de orçamentos adequados ao seu desenvolvimento e à sua consolidação técnico-administrativa e política, além de capacitação e profissionalização de seus servidores. Esperamos que a alta administração ambiental do País entenda que a proteção ambiental e a sua integração no planejamento do País transcendem interesses políticos ou partidários, sendo essencial para que, inclusive, as atividades produtivas possam ser realizadas de forma sustentável. A adoção de parâmetros ambientais consistentes, o combate ao desmatamento ilegal, o cumprimento da legislação, a observância dos tratados internacionais firmados soberanamente pelo Brasil são essenciais, inclusive para que o País possa participar do comércio internacional e ampliar as suas fronteiras ao negociar com as demais nações.
O que, infelizmente, se tem assistido, no momento, é uma preocupante indiferença às enormes dificuldades para a implantação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, a dura luta travada por órgãos de controle ambiental para se fazerem respeitados e reconhecidos pela sociedade. Desequilibrar a gestão ambiental no Brasil é o mesmo que frear o seu desenvolvimento auto-sustentado e fazer dele um alvo fácil das cobiças externas.
Espera-se que na próxima Semana do Meio Ambiente, a atual administração nacional do meio ambiente faça uma profunda reflexão sobre o papel que vem desempenhando nos últimos meses, que possa abrir-se ao diálogo com a sociedade nacional, assumir o honroso papel que lhe foi outorgado pela Constituição Brasileira e passe a atuar efetivamente na proteção do patrimônio ambiental do País.


Brasil, maio de 2019


Paulo Affonso Leme Machado
Édis Milaré
Paulo de Bessa Antunes

19/05/2019 - Dia do Estudante de Direito.Parabéns aos alunos do Curso de Direito da Unimep.
19/05/2019

19/05/2019 - Dia do Estudante de Direito.
Parabéns aos alunos do Curso de Direito da Unimep.

19/04/2019

O contrato de estágio não pode ser confundido com o contrato de emprego. O estagiário é regido pela Lei 11.788 de 2008 e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quer saber mais sobre regras e direitos do estagiário? Assista ➡ http://bit.ly/ContrataEstag

Descrição da imagem e : fotografia de adolescente segurando papéis e semblante de dúvida. Texto: lei do estágio. Segundo a Lei 11.788 de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Portanto, o estagiário não tem alguns direitos previstos na CLT como: 13º salário, aviso prévio, multa de FGTS e seguro-desemprego. TST

Endereço

Piracicaba, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:40 - 22:00
Terça-feira 07:40 - 22:00
Quarta-feira 07:40 - 22:00
Quinta-feira 07:40 - 22:00
Sexta-feira 07:40 - 22:00

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