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22/01/2025

10/01/2025
16/02/2022

RAIS 2022
O prazo de entrega da declaração RAIS 2022 foi estipulado através da Portaria nº 39, divulgada no dia 14 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial da União. Através da Portaria nº 39 ficou definido que prazo de entrega RAIS acontece entre 14 de fevereiro e 5 de abril de 2022.

03/01/2022

TRABALHISTA - SALÁRIO MÍNIMO

Valor do Salário Mínimo para o ano de 2022.

Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo:

Valor mensal: R$ 1.212,00

Valor/Dia: R$ 40,40

Valor/hora: R$ 5,51

Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2022.

  são os votos de toda    do
30/12/2021

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24/12/2021

Felicidade.. é poder ao meio de todo esse tormento que vivemos, podermos chegar no dia de hoje é estarmos juntinhos de todos que nos importam, que nos completam e que nos fazem felizes! É pode tocar, sentir, ouvir …. Compartilhar e? Graças a toda a Divindade ESTAMOS AQUI! Você está aí! E por isso que desejar-lhes A VOCÊS, NOSSO CLIENTE E AMIGO - um FELIZ NATAL - cheio de Luz - Esperança é Muito Muito Amor

12/11/2021

PREVIDENCIÁRIO
DCTFWEB

Data de Apresentação Prorrogada. Período de Apuração Outubro

Foi publicada, em edição extra do DOU de 11.11.2021, a Portaria RFB n° 082/2021 que estabelece a prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb exclusivamente para o período de apuração outubro de 2021.

A data de apresentação, originalmente em 12.11.2021, foi prorrogada para 19.11.2021.

A data de vencimento da Contribuição Previdenciária não foi alterada, devendo ser recolhida até o dia 19.11.2021 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb, por meio do Portal eCac.

11/11/2021

TRABALHISTA
UNIFICAÇÃO DE REGRAS TRABALHISTAS

Reunião de Normas Infralegais

Foi publicado, no DOU de 11.11.2021, o Decreto n° 10.854/2021, consolidando, em um único ato, a regulamentação de diversas normas trabalhistas, com o objetivo de simplif**ar a legislação e torná-la mais acessível.

Em complementação a esta norma, também foram editadas as Portarias MTP n° 671 e n° 672/2021, regulamentando disposições referentes à legislação trabalhista e procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalhador.

Dentre as principais regulamentações do Decreto, destacam-se:

1. Criação do Programa Permanente de Simplif**ação e Desburocratização Trabalhista

Estabelece que os atos normativos serão monitorados a cada dois anos, para que permaneçam simplif**ados.

2. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT

Regulamentação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, o qual será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, o qual substituirá o livro impresso.

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.

3. Trabalho Temporário

Não forma vínculo empregatício com a empresa contratante do trabalho temporário, a mera identif**ação do trabalhador em sua cadeia produtiva, bem como no uso de ferramentas e métodos de trabalho por ela estabelecidos.

Define como subordinação jurídica aquela que ocorre de forma direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar.

4. Aposentadoria do Trabalhador Rural

Normatiza a manutenção do contrato de trabalho do empregado rural em caso de aposentadoria por idade, a qual não acarretará em rescisão, nem constituirá justa causa para a sua dispensa.

5. Armazenamento em meio eletrônico

F**a autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens.

Atos normativos em desuso foram revogados expressamente.

A vigência deste Decreto, regra geral, inicia-se no dia 11.12.2021. Porém, o serviço de pagamento da alimentação sofrerá regulamentações e entrará em vigor apenas a partir de maio de 2023.

Econet

03/11/2021

SIMPLES NACIONAL
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL

Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS

Publicada no DOU de 29.10.2021, em Edição Extra, a Resolução CGSN n° 161/2021, alterando disposições trazidas pela Resolução CGSN n° 160/2021 publicada em 01.09.2021, quanto a transação dos créditos da Fazenda Pública do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa que poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

A vedação para transação que reduza acima de 50% o total do crédito superior f**a alterada para 70%; e, a concessão de prazo de quitação superior a 84 meses passa para 145 meses.

Obrigações Previdenciárias

Para o MEI que contratar empregado, somente a partir da competência de janeiro de 2022, o recolhimento unif**ado do INSS e FGTS será realizado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada por meio do eSocial.

Na ocasião, o vencimento desta guia será no 7° dia do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, anteriormente o pagamento poderia ocorrer até o 20° dia, salvo quando se tratar de recolhimento rescisório, que deverá ocorrer até o 10° dia após a rescisão.

Atenção, o recolhimento do INSS, desde a competência de outubro de 2021, passa a ser recolhido pelo DAE.

O recolhimento do próprio MEI continua devido por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) e declarados anualmente na DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual).

Econet Editora Empresarial Ltda.

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