10/12/2025
A 4ª Turma Recursal do TJCE manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Mulungu e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 37.327,40, após uma cliente ter sido vítima de fraude bancária.
Na sentença de 1º grau, o Juiz Daniel Gonçalves Gondim afirmou que “as operações fraudulentas foram possíveis em razão da conjugação de atos de ambas as partes” e decretou a culpa concorrente.
O banco recorreu da decisão, mas a Turma Recursal negou provimento ao recurso e condenou a instituição bancária ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Conforme voto do Juiz Relator José Maria dos Santos Sales:
“Em suma, era dever do promovido se atentar acerca dos requisitos indispensáveis à segurança de sua cliente, zelando por sua proteção, mediante a verificação de seu perfil de consumo para a confirmação de suas operações bancárias. Não o fazendo, responde pelas consequências de seu ato culposo.”
A consumidora foi representada pelo advogado Alexandre Rolim (), que destacou a importância da decisão para a proteção dos consumidores vítimas de golpes bancários.
Processo n. 3000004-02.2024.8.06.0131 👨🏻⚖️