Advogado Alexsandro dos Santos Rodrigues

Advogado Alexsandro dos Santos Rodrigues Advogado trabalhista e previdenciário
Defendendo os seus direitos
OAB/SP 518.559
Piracicaba/SP e região

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) reformou sentença de primeiro grau e condenou uma e...
20/08/2026

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) reformou sentença de primeiro grau e condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por não conceder o intervalo para amamentação a uma trabalhadora em regime de teletrabalho. ⚖️

A decisão, relatada pela desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, rejeitou o argumento da empresa de que a prestação de serviços remotos garantia flexibilidade suficiente para pausas autônomas. Como nada constava nos controles de jornada e o pedido para sair uma hora mais cedo foi negado, o tribunal reconheceu a conduta negligente da empregadora. 🛡️

Com base no Artigo 396 da CLT, a magistrada destacou que os dois descansos especiais de 30 minutos visam garantir que o retorno ao trabalho não inviabilize o aleitamento materno. A decisão fundamentou-se nos direitos sociais de proteção à maternidade e à infância previstos na Constituição Federal. 📜

Para a relatora, impor à mãe o constrangimento de escolher entre metas laborais e o sustento biológico do filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial, configurando abuso do poder diretivo por parte do empregador. 📊

Conforme os valores da Constituição Federal, a prioridade jurídica absoluta é a proteção do recém-nascido e da maternidade. O amparo à lactação é norma de ordem pública que se impõe sobre a gestão de metas e a rotina do teletrabalho. 🤰🏛️

Sob a ótica constitucional, o custo social do não reconhecimento desses direitos e do constrangimento imposto à trabalhadora é consideravelmente maior do que os ajustes de gestão da empresa. Uma vez que estão em jogo valores de especial proteção, a dignidade existencial da mãe deve ser preservada. ⚖️

Ficou com alguma dúvida sobre o intervalo de amamentação no teletrabalho e a decisão do TRT-2? 🤔 Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este conteúdo informativo! 🚀

Fonte jurídica: TRT-2 (SP) / Relatora Des. Regina Celi Vieira Ferro.

DireitoDoTrabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado que ...
06/08/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado que perdeu o movimento da mão em decorrência de doença ocupacional ligada às atividades desempenhadas na empresa. ⚖️

A decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da reparação integral. O colegiado reconheceu que o nexo causal entre a atividade exercida e a lesão gerou incapacidade para o exercício da profissão habitualmente desenvolvida pelo trabalhador, atraindo a aplicação dos Artigos 186 e 950 do Código Civil. 🛡️

O julgamento reforçou a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho hígido e seguro, conforme o Artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. O descumprimento das normas de saúde e ergonomia enseja o dever de indenizar tanto pelos danos morais (abalo psíquico e físico) quanto pelos danos materiais (pensão pela perda da capacidade laboral). 📜

Conforme os valores da Carta Magna, a higidez física do trabalhador é prioridade jurídica absoluta. O dever de proteção à saúde no ambiente de trabalho é norma de ordem pública que se impõe sobre o poder diretivo e sobre a busca exclusiva pelo lucro. 📊

Sob a ótica constitucional, o custo social do não reconhecimento do nexo ocupacional e do desamparo ao trabalhador lesionado é consideravelmente maior do que os custos operacionais de prevenção. Uma vez que estão em jogo valores aos quais a Constituição confere especial proteção, a reparação civil deve ser plena. 🏛️

Ficou com alguma dúvida sobre a responsabilização civil em casos de doença ocupacional e perda da capacidade laboral? 🤔 Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este conteúdo informativo! 🚀

Fonte jurídica: TRT-15 / Portal de Notícias Institucionais.

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a prorrogação da estabilidade gestacional de uma t...
17/07/2026

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a prorrogação da estabilidade gestacional de uma trabalhadora cujo filho recém-nascido necessitou de internação prolongada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). ⚖️

O colegiado aplicou a tese jurídica consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6327. O entendimento fixa que o termo inicial da licença-maternidade e consequentemente, do período de estabilidade provisória deve ser postergado para a data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. 🛡️

A decisão afasta a contagem tradicional a partir do parto quando há internações superiores a duas semanas. A medida visa assegurar o período de convivência e cuidado integral da mãe com o filho em ambiente domiciliar, protegendo a integridade da primeira infância e o vínculo familiar. 📜

Essa garantia fundamenta-se no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT combinado com a interpretação constitucional do direito à convivência familiar. O Judiciário reforça que as normas trabalhistas devem ser aplicadas em harmonia com os princípios de proteção integral à criança previstos no Artigo 227 da Constituição Federal. 📊

Conforme os valores da Constituição Federal, a prioridade jurídica absoluta é a proteção do nascituro, do recém-nascido e da maternidade. O amparo nesse período crítico é norma de ordem pública que se sobrepõe a qualquer interpretação literal ou puramente administrativa dos prazos contratuais. 🏛️

Sob a ótica constitucional, o custo social do não reconhecimento desse direito em momentos de extrema vulnerabilidade familiar é consideravelmente maior do que o impacto financeiro ou operacional. Uma vez que estão em jogo valores aos quais a Constituição confere especial proteção, a prorrogação do amparo é medida que se impõe. 🤰⚖️

Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação da ADI 6327 ou sobre prazos de estabilidade após alta de UTI? 🤔 Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este conteúdo para manter sua rede atualizada sobre a jurisprudência regional. 🚀

Fonte jurídica: TRT-15 / Portal de Notícias Institucionais.

17/07/2026

Fui demitido por WhatsApp. Isso é válido?

Sim, a demissão por mensagem de texto é válida. Embora não seja a forma mais polida ou ideal de encerrar um ciclo profissional, a lei não exige um formato rígido (como carta física ou reunião presencial) para comunicar a dispensa.

O mais importante que você precisa saber é: essa forma de aviso não retira nenhum dos seus direitos.

Você continua tendo direito ao aviso prévio, às verbas rescisórias completas, ao saque do FGTS com a multa de 40% e ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos da lei.

O real perigo do WhatsApp:
Muitas pessoas, tomadas pelo susto e pela indignação do momento, acabam apagando a conversa, respondendo com ofensas ou simplesmente esquecendo de registrar a tela. Isso é um erro grave. O registro dessa mensagem é a sua prova exata de como e quando você foi avisado da dispensa.

Se isso acontecer com você, respire fundo, não reaja por impulso e guarde todos os prints com calma.

⚖️ Você sabia que essa prática era válida? Me siga para entender seus direitos de forma simples e direta!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a nulidade da dispensa de um trabalhador ocorrida logo após o término de ...
01/07/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a nulidade da dispensa de um trabalhador ocorrida logo após o término de sua internação psiquiátrica. A Corte reconheceu o caráter discriminatório da demissão e determinou a imediata reintegração do empregado ao posto de trabalho. ⚖️

A tese jurídica aplicada fundamenta-se na Súmula 443 do TST, que estabelece a presunção de discriminação na ruptura contratual de empregados acometidos por enfermidades graves ou estigmatizantes. Nesses casos, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao empregador demonstrar um motivo estritamente técnico ou financeiro para o desligamento. 🛡️

O entendimento pacif**ado pelo Tribunal Superior visa coibir condutas abusivas que violem a dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho. A ocorrência de um transtorno mental severo que demande internação exige amparo e responsabilidade social, e não a exclusão do trabalhador do mercado de trabalho. 🧠

Conforme os valores da nossa Constituição Federal, a prioridade absoluta do ordenamento jurídico é a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Sob essa ótica, o custo social do não reconhecimento desses direitos e do desamparo em momentos de vulnerabilidade clínica é consideravelmente maior do que qualquer poder diretivo empresarial. 🏛️🤰

A preservação do emprego em situações de adoecimento mental reafirma o papel protetivo do Direito do Trabalho frente a critérios puramente produtivos, garantindo a subsistência do trabalhador enquanto recupera sua capacidade laboral. 💼

Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação da Súmula 443 do TST ou sobre a proteção ao emprego em casos de doenças graves? 🤔 Deixe sua dúvida nos comentários ou compartilhe este conteúdo para manter sua rede informada! 🚀

Fontes
Súmula nº 443 do TST: Presunção de dispensa discriminatória em doenças graves ou estigmatizantes.
Art. 1º, III e IV da CF: Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
Lei nº 9.029/1995: Proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shopping centers devem fornecer espaço ade...
19/06/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shopping centers devem fornecer espaço adequado para amamentação e assistência destinado às funcionárias das lojas instaladas no centro comercial. ⚖️

A tese jurídica fixada ampliou o conceito de “estabelecimento” previsto no Artigo 389, § 1º da CLT. O entendimento é de que, por administrarem as áreas comuns e a organização física dos empreendimentos, os shoppings respondem pela criação dessas estruturas. 🏢

O julgamento baseou-se nas normas constitucionais de proteção ao mercado de trabalho da mulher (Art. 7º, XX da CF) e de amparo à maternidade e à infância (Art. 227 da CF). O STF estabeleceu o prazo de até um ano para que os centros comerciais se adaptem à nova regra. 🛡️

Sob a ótica constitucional, a preservação da dignidade da lactante e do nascituro é prioridade jurídica absoluta. O custo social do não reconhecimento desses direitos fundamentais é consideravelmente maior do que qualquer impacto operacional ou administrativo alegado pelas administradoras. 🤰🏛️

Ficou com alguma dúvida sobre os reflexos dessa nova tese do STF no ambiente de trabalho? 🤔 Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este conteúdo para manter sua rede atualizada! 🚀

19/06/2026

O jogo mudou para quem foi contratado como "PJ"! 🔥

Muitas empresas utilizam a "pejotização" para mascarar uma relação de emprego real. Na prática, o trabalhador tem chefe, horário fixo, exclusividade e subordinação, mas f**a sem nenhum direito da CLT.

Até pouco tempo atrás, quando o trabalhador entrava com uma ação para reconhecer o vínculo de emprego, o processo corria o risco de f**ar totalmente travado logo no início o que no direito chamamos de sobrestamento por conta das discussões no STF.

Mas o STF acabou de mudar essa regra no Tema 1389!

A partir de agora, o seu processo não f**a mais congelado logo na largada. A ação vai tramitar normalmente por todas as etapas. Isso signif**a que as provas fundamentais serão colhidas: as testemunhas serão ouvidas, os documentos serão analisados e as perícias necessárias serão realizadas. O processo só será suspenso bem lá na frente, depois que o tribunal julgar o caso.

Essa decisão é uma vitória gigantesca para o trabalhador. Ela garante que as provas essenciais do processo sejam produzidas e preservadas a tempo, impedindo que o decurso dos anos apague os rastros da fraude cometida pela empresa.

A justiça precisa andar de mãos dadas com a realidade. Se você vive ou viveu uma situação de falsa pejotização, seus direitos não podem ser simplesmente apagados.

⚖️ Você já tinha ouvido falar dessa mudança no Tema 1389? Me segue para entender e acompanhar seus direitos de forma clara e direta!

19/06/2026

O jogo mudou para quem foi contratado como “PJ”! 🔥

Muitas empresas utilizam a “pejotização” para mascarar uma relação de emprego real. Na prática, o trabalhador tem chefe, horário fixo, exclusividade e subordinação, mas f**a sem nenhum direito da CLT.

Até pouco tempo atrás, quando o trabalhador entrava com uma ação para reconhecer o vínculo de emprego, o processo corria o risco de f**ar totalmente travado logo no início o que no direito chamamos de sobrestamento por conta das discussões no STF.

Mas o STF acabou de mudar essa regra no Tema 1389!

A partir de agora, o seu processo não f**a mais congelado logo na largada. A ação vai tramitar normalmente por todas as etapas. Isso signif**a que as provas fundamentais serão colhidas: as testemunhas serão ouvidas, os documentos serão analisados e as perícias necessárias serão realizadas. O processo só será suspenso bem lá na frente, depois que o tribunal julgar o caso.

Essa decisão é uma vitória gigantesca para o trabalhador. Ela garante que as provas essenciais do processo sejam produzidas e preservadas a tempo, impedindo que o decurso dos anos apague os rastros da fraude cometida pela empresa.

A justiça precisa andar de mãos dadas com a realidade. Se você vive ou viveu uma situação de falsa pejotização, seus direitos não podem ser simplesmente apagados.

⚖️ Você já tinha ouvido falar dessa mudança no Tema 1389? Me segue para entender e acompanhar seus direitos de forma clara e direta!

Atenção: A partir de hoje, sua saúde mental é regra de segurança!Entra em vigor hoje (26/05) a atualização da NR 01, que...
26/05/2026

Atenção: A partir de hoje, sua saúde mental é regra de segurança!

Entra em vigor hoje (26/05) a atualização da NR 01, que traz uma mudança gigante: as empresas agora são obrigadas a mapear e prevenir os Riscos Psicossociais.

Isso signif**a que a empresa não pode mais ignorar o que adoece a mente do trabalhador. Confira o que muda na prática para você:

🔹 O que são Riscos Psicossociais? É tudo aquilo no ambiente de trabalho que pode causar Burnout, depressão ou ansiedade. A empresa agora deve incluir no seu plano de riscos (PGR) itens como: metas abusivas, sobrecarga de trabalho, assédio moral e jornadas exaustivas.

🔹 Prevenção Real: Não basta mais apenas “palestra de Setembro Amarelo”. A empresa precisa ter medidas concretas para reduzir o estresse e combater a violência no trabalho.

🔹 Participação do Trabalhador: Você tem o direito (e o dever) de ajudar a identif**ar esses riscos. Se o ambiente é hostil ou a pressão é desumana, isso deve ser registrado e corrigido pela segurança do trabalho.

🔹 Punição para a Empresa: Se a empresa ignora esses riscos e o funcionário adoece, f**a muito mais fácil comprovar a culpa dela na Justiça. O desrespeito a essa norma pode gerar multas pesadas e até a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A segurança do trabalho evoluiu. Hoje, proteger o trabalhador signif**a cuidar do corpo e, finalmente, também da mente.

⚖️ Você sente que seu ambiente de trabalho adoece sua mente? Me siga para entender como a nova lei protege você!

Endereço

Condomínio Edifício Tecnal/R. Tira-dentes, 848/Centro, Piracicaba/SP/13400/760
Piracicaba, SP

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