Advogado Alexsandro dos Santos Rodrigues

Advogado Alexsandro dos Santos Rodrigues Advogado trabalhista e previdenciário
Defendendo os seus direitos
OAB/SP 518.559
Piracicaba/SP e região

O TST decidiu que a proteção à maternidade prevalece sobre qualquer irregularidade na contratação. Mesmo em casos de con...
09/02/2026

O TST decidiu que a proteção à maternidade prevalece sobre qualquer irregularidade na contratação. Mesmo em casos de contrato nulo ou sem concurso, a gestante tem direito à indenização. Conforme o Tema 542 do STF, a prioridade jurídica é a proteção do nascituro e da maternidade, valores aos quais a Constituição confere proteção especial. 🤰⚖️

LEGENDA COMPLETA (Caption)
O TST reafirmou que a proteção à maternidade prevalece sobre qualquer irregularidade formal na contratação. Mesmo em vínculos considerados nulos ou sem concurso, o direito à indenização substitutiva deve ser garantido. ⚖️

Essa proteção fundamenta-se no Art. 10, II, “b” do ADCT e na Súmula 244 do TST, que estabelecem a responsabilidade objetiva: o fato gerador do direito é a concepção durante a prestação do serviço, independentemente da modalidade do contrato. 🛡️

O STF, através do Tema 542, consolidou que a estabilidade é aplicável em diversos regimes jurídicos. Segundo a Corte, o custo social do não reconhecimento desse direito é consideravelmente maior, já que estão em jogo valores de especial proteção constitucional. 🏛️

Conforme os valores da Constituição Federal, a prioridade jurídica absoluta é a proteção do nascituro e da maternidade. O amparo à gestante é norma de ordem pública e deve se sobrepor a qualquer vício administrativo ou formalismo contratual. 🤰

Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação do Tema 542 do STF? 🤔 Deixe seu comentário ou compartilhe este conteúdo informativo! 🚀

31/01/2026

Relacionamento no trabalho pode dar demissão? 🤔⚖️

A Justiça decidiu recentemente que um beijo no estacionamento da empresa NÃO foi motivo para justa causa. O motivo? Falta de equilíbrio na punição!

Antes de chegar na demissão, a empresa deve seguir a "escada" das punições: 1️⃣ Advertência 2️⃣ Suspensão 3️⃣ E só por último, a Justa Causa.

A empresa pode ter regras, mas o bom senso e a intimidade do trabalhador também devem ser respeitados.

O que você achou dessa decisão? Justa ou a empresa estava certa? Comenta aqui! 👇

31/01/2026

Relacionamento no trabalho pode dar demissão? 🤔⚖️

A Justiça decidiu recentemente que um beijo no estacionamento da empresa NÃO foi motivo para justa causa. O motivo? Falta de equilíbrio na punição!

Antes de chegar na demissão, a empresa deve seguir a “escada” das punições: 1️⃣ Advertência 2️⃣ Suspensão 3️⃣ E só por último, a Justa Causa.

A empresa pode ter regras, mas o bom senso e a intimidade do trabalhador também devem ser respeitados.

O que você achou dessa decisão? Justa ou a empresa estava certa? Comenta aqui! 👇

O seu celular pode ser o fiel da balança no seu processo judicial. ⚖️🚀Muitos direitos deixam de ser reconhecidos porque ...
17/01/2026

O seu celular pode ser o fiel da balança no seu processo judicial. ⚖️🚀

Muitos direitos deixam de ser reconhecidos porque a pessoa acredita no mito de que ‘gravar sem avisar’ é ilegal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF já consolidaram: se você é um dos interlocutores, a prova é totalmente válida.

Por que você deve registrar? No dia a dia, promessas, ordens abusivas ou situações de assédio ocorrem verbalmente ou por aplicativos. Sem o registro, é a sua palavra contra a do outro. Com a gravação ou o print completo, a verdade aparece.

A Base Jurídica:

Constituição Federal (Art. 5º, XII): O sigilo protege contra interceptação de terceiros, não contra quem participa do diálogo.

Tema 237 do STF: É lícita a prova obtida por gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Código de Processo Civil (Art. 369): Permite o uso de todos os meios morais e legais para provar os fatos.

Não durma no ponto: registre, guarde e apresente ao seu advogado. Isso pode ser a diferença entre o êxito e a derrota.

Você tem alguma dúvida sobre como validar essas provas? Deixe seu comentário! 👇”

07/01/2026

Se a sua empresa exige o uso de maquiagem, esmaltes ou padrões estéticos específicos, a responsabilidade financeira não é sua. 💄

De acordo com o Artigo 2º da CLT, os riscos e os custos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador. Isso significa que, se a organização impõe um padrão visual obrigatório para o exercício da função, ela assume o dever de custear os materiais necessários.

O salário do colaborador deve ser preservado. Quando a instituição exige uma apresentação pessoal específica sem fornecer os meios para isso, ocorre uma transferência indevida de custo operacional para a funcionária. Se a utilização é compulsória, cabe à empresa o fornecimento ou o devido reembolso dos valores gastos.

❌ O trabalhador não deve arcar com investimentos que visam beneficiar a imagem da organização.

✅ Você já sabia disso? Deixe sua dúvida nos comentários ou compartilhe este post com quem precisa conhecer esse direito.

Você sabia que a legislação trabalhista não faz distinção entre a venda à vista e a parcelada para fins de comissão? 💰 R...
03/01/2026

Você sabia que a legislação trabalhista não faz distinção entre a venda à vista e a parcelada para fins de comissão? 💰 Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento ao condenar uma rede varejista que reduzia a base de cálculo dos vendedores quando o cliente optava pelo parcelamento com juros.

Essa decisão foi fundamentada no Tema Repetitivo nº 57. O TST consolidou a interpretação de que o Artigo 2º da Lei 3.207/1957 não admite diferenças de preço para o pagamento de comissões. Na prática, se o valor final da venda aumentou devido aos juros, a comissão do vendedor deve seguir esse montante total. 📈

O entendimento jurídico é que o risco da atividade econômica pertence ao empregador e não pode ser transferido ao trabalhador. 🛡️ Assim, descontar encargos financeiros da base de cálculo do vendedor configura uma alteração contratual lesiva, o que é proibido pelo artigo 468 da CLT.

Ficou com alguma dúvida sobre como a jurisprudência do TST se aplica ao cálculo das comissões? 🤔 Deixe sua pergunta aqui nos comentários ou compartilhe este post com um colega de profissão que também precisa saber disso! 🚀

29/12/2025

O Brasil registrou o maior número de afastamentos por saúde mental da última década. 🧠📉

Os dados do INSS confirmam quase meio milhão de benefícios concedidos por transtornos como depressão e ansiedade em um único ano. No dia a dia do Call Center, esse risco é uma realidade.

Mas a lei garante proteções que podem gerar mais segurança para você:

✅ Jornada de 6 horas: O limite da NR-17 vale para escuta ativa e passiva; ✅ Danos Morais: Metas abusivas e ofensas podem gerar direito a indenização; ✅ Pensão Mensal: Se houver incapacidade, a empresa pode ser condenada ao pagamento de pensão.

A empresa é a responsável legal por zelar pela saúde de seus colaboradores. Se ela falha, ela pode ser responsabilizada.

Trabalha em Call Center em Piracicaba e região? Conheça seus direitos.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: VOCÊ TEM DIREITO AOS 30%? ⚖️O adicional de periculosidade não é um “bônus”, mas uma compens...
27/12/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: VOCÊ TEM DIREITO AOS 30%? ⚖️

O adicional de periculosidade não é um “bônus”, mas uma compensação pelo risco de vida. O valor de 30% é devido sempre sobre o salário base do trabalhador (o valor do contrato), e não sobre o salário mínimo.

Nas atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica (Alta Tensão/SEP), o direito é devido pela exposição direta ao risco. Isso vale para quem opera na bomba do posto, eletricistas de rede e transportadores de grandes cargas.

Na segurança, o adicional é considerado devido pelo risco de violência física ou roubo. Isso inclui vigilantes e até profissionais de telemonitoramento em centrais de segurança, um detalhe que pouca gente conhece! 🛡️

Atenção, motociclistas: quem usa a moto como ferramenta de trabalho nas ruas também terá o direito detalhado pela nova Portaria, que entra em vigor em 03 de abril de 2026. Fique atento ao prazo! 🏍️

Até o operador de empilhadeira pode ter o direito garantido. Se você realiza a troca do cilindro de gás (GLP), o adicional é devido, pois o manuseio de inflamáveis gasosos configura área de risco pela NR-16.

Embora o Art. 195 da CLT exija perícia, para funções como frentistas e vigilantes, o risco é tão nítido que o pagamento deveria ser automático pela empresa. Se há risco previsto em lei, os 30% devem ser pagos.

Conhecer a NR-16 é o primeiro passo para garantir que o seu risco de vida seja respeitado e remunerado corretamente.

🏛️ TST: BENEFÍCIOS MANTIDOS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZO Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou uma decisão im...
24/12/2025

🏛️ TST: BENEFÍCIOS MANTIDOS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou uma decisão importante: a empresa deve manter o auxílio-alimentação e a PLR para trabalhadores aposentados por invalidez acidentária. ⚖️

A decisão foca nos casos onde o afastamento foi causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nessas situações, a responsabilidade civil da empresa é o ponto central.

O entendimento é que a suspensão do contrato de trabalho não autoriza o corte de benefícios que visam recompor a remuneração do empregado que sofreu o dano. 📑

O Tribunal aplicou o princípio da restitutio in integrum, que busca a reparação integral dos prejuízos sofridos pelo trabalhador devido ao acidente laboral.

Mesmo que a convenção coletiva da categoria não preveja expressamente essa extensão, o TST entendeu que o direito à manutenção das verbas prevalece pela natureza do caso. 💰

A decisão também se fundamenta nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da segurança e saúde no ambiente laboral. 🌐

Quanto à PLR, o entendimento foi de que a parcela reflete o esforço coletivo e a contribuição global do trabalhador, não podendo ser suprimida em razão do acidente.

Este precedente é fundamental para garantir a dignidade e a segurança financeira de quem teve sua capacidade de trabalho comprometida no exercício da função. 📚

DoençaOcupacional CLT AposentadoriaPorInvalidez ValeAlimentação PLR JustiçaTrabalhista Piracicaba

17/12/2025

🏍️ ADICIONAL DE 30%: SAIU A NOVA REGRA PARA MOTOCICLISTAS!
Atenção, motociclista! O Governo Federal publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que traz novas regras sobre o adicional de periculosidade para quem trabalha sobre duas rodas. 🚀

Mas atenção: o direito aos 30% de adicional não é automático! A nova norma exige a realização de um laudo técnico assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho para confirmar se a atividade é perigosa. 👨‍🔬📑

O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
✅ QUEM TEM DIREITO: Trabalhadores que utilizam motocicleta para deslocamento em vias públicas durante o expediente. ❌ QUEM F**A DE FORA: Quem usa a moto apenas para ir e voltar do trabalho, ou utiliza veículos que não exigem CNH/emplacamento (como algumas bikes elétricas). ⚖️ A PERÍCIA É REGRA: A empresa deve providenciar o laudo técnico para caracterizar (ou descaracterizar) o risco da função.

As empresas têm até o dia 03 de abril de 2026 para se adequarem e realizarem as perícias técnicas necessárias. 🗓️

Fique atento aos seus direitos e à segurança no seu "corre" diário! 🛵💨

Norma: Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025 (Anexo da NR-16).
Vigência: Abril de 2026.

Endereço

Condomínio Edifício Tecnal/R. Tira-dentes, 848/Centro, Piracicaba/SP/13400/760
Piracicaba, SP

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