09/02/2026
O TST decidiu que a proteção à maternidade prevalece sobre qualquer irregularidade na contratação. Mesmo em casos de contrato nulo ou sem concurso, a gestante tem direito à indenização. Conforme o Tema 542 do STF, a prioridade jurídica é a proteção do nascituro e da maternidade, valores aos quais a Constituição confere proteção especial. 🤰⚖️
LEGENDA COMPLETA (Caption)
O TST reafirmou que a proteção à maternidade prevalece sobre qualquer irregularidade formal na contratação. Mesmo em vínculos considerados nulos ou sem concurso, o direito à indenização substitutiva deve ser garantido. ⚖️
Essa proteção fundamenta-se no Art. 10, II, “b” do ADCT e na Súmula 244 do TST, que estabelecem a responsabilidade objetiva: o fato gerador do direito é a concepção durante a prestação do serviço, independentemente da modalidade do contrato. 🛡️
O STF, através do Tema 542, consolidou que a estabilidade é aplicável em diversos regimes jurídicos. Segundo a Corte, o custo social do não reconhecimento desse direito é consideravelmente maior, já que estão em jogo valores de especial proteção constitucional. 🏛️
Conforme os valores da Constituição Federal, a prioridade jurídica absoluta é a proteção do nascituro e da maternidade. O amparo à gestante é norma de ordem pública e deve se sobrepor a qualquer vício administrativo ou formalismo contratual. 🤰
Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação do Tema 542 do STF? 🤔 Deixe seu comentário ou compartilhe este conteúdo informativo! 🚀