13/09/2024
O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.
Uma das preocupações dos seus possíveis beneficiários é sobre a obrigatoriedade, ou não, de contribuição prévia à previdência pelo INSS.
A resposta para essa pergunta é não.
Isso se dá pelo fato do BPC não ser um benefício previdenciário, mas assistencial.
Para ter direito a solicitá-lo, o indivíduo deve comprovar ser pessoa com deficiência (de qualquer idade) ou maior de 65 anos, além de ser economicamente hipossuficiente.
Além disso, é necessário que a pessoa e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Vale pontuar que o conceito de deficiência abrange tanto aquelas de natureza física, quanto as mentais, sensoriais, psíquicas e intelectuais.
Essa deficiência deve ser capaz de causar impedimentos importantes ao indivíduo, impedindo-o de conviver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.
Já a hipossuficiência econômica é entendida como uma renda familiar, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo nacional.
Como se nota, os beneficiários são pessoas efetivamente em situação de vulnerabilidade e, precisamente por isso, que a concessão do benefício não exige prévia contribuição previdenciária.
O benefício é concedido no valor de um salário mínimo nacional.
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