13/12/2016
VOCÊ FICOU GRAVIDA E SEU PARCEIRO NÃO QUER ASSUMIR AS RESPONBSABILIDADES, SAIBA, VOCÊ TEM DIREITOS!!!
ALIMENTOS GRAVIDICOS!!!!!
O instituto dos alimentos gravídicos se encontra em nosso cenário jurídico-forense.
Em linhas gerais ele consiste no fato de uma mulher f**a grávida e seu parceiro acaba por tentar se esquivar, eximir ou olvidar das responsabilidades em que lhe pesa.
Evidentemente que uma mulher grávida contrai diversas despesas provenientes da gravidez, despesas estas que não seriam contraídas se a mesma não estivesse grávida. De modo que podemos afirmar que são despesas de caráter alimentar (pensão alimentícia) adicionais, que ocorrem na concepção da gravidez até o parto, efetivamente.
Podemos a título de exemplo elencar algumas despesas que são denominadas de “despesas adicionais” cujo quais sejam:
1) alimentação especial;
2) assistência médica;
3) assistência psicológica;
4) exames comuns-ordinários e complementares;
5) internações;
6) parto;
7) medicamentos;
8) prescrições preventivas e terapêuticas.
O escopo precípuo da Lei 11804/2008 é justamente assegurar os direitos a uma gestante para que esta tenha uma gestação saudável o que reflete direta e indiretamente na vida do nascituro.
De outro turno podemos asseverar que tal lei foi um avanço eis que a constituição federal em uma de suas clausulas pétreas, no caso que consagra o direito inviolável e fundamental, que é o direito a vida e a saúde.
Cabe-nos conotar que os alimentos nestes casos são devidos independentemente do reconhecimento da paternidade.