27/08/2026
Na execução fiscal, o bloqueio pode acontecer antes que a empresa consiga reorganizar o caixa.
No Tema 1.325, o STJ reconheceu a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (a chamada “teimosinha”).
Cabe ao executado demonstrar causa impeditiva ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.
Em paralelo, o Tema 1.385 estabeleceu que fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos em execução de crédito tributário não podem ser recusados apenas por desrespeito à ordem legal da penhora.
Os dois precedentes mudam o timing da estratégia. Monitorar intimações, mapear contas críticas, documentar o fluxo de caixa e cotar garantias antes do bloqueio pode separar uma defesa organizada de uma crise de liquidez.
O precedente não elimina a defesa; ele exige que a empresa esteja pronta mais cedo.