Advocacia Guidolin De LIMA

Advocacia Guidolin De LIMA ADVOCACIA � Cível, Criminal, Trabalhista e Empresarial

20/04/2019

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

07/09/2018

Ministro Lewandowski sustenta tese sobre princípio da presunção de inocência baseada em três fundamentos. Entenda.

28/05/2018

Para juíza do Paraná, eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.

14/05/2018

A execução penal em nosso país é particularmente intrigante, pois é regida pela Lei 7.210/84, além de possuir princípios e regras constitucionais aplicáveis a essa fase do processo-crime, enquanto se assiste ao descumprimento sistemático de incontáveis normas. Há direitos e garantias...

11/05/2018

Manifestação foi proferida no âmbito de recurso especial a ser julgado pelo STJ.

07/05/2018

Para a 5ª turma do STJ, o caso analisado é peculiar já que não havia no local uma arma de fogo.

26/04/2018

Entendimento é da 1ª turma do STF,

27/02/2018

Para 6ª turma, trata-se de flagrante por tráfico de dr**as, desnecessário mandado de busca e apreensão.

Adoção à brasileira não é permitida, mas cada caso é um caso e deve ser analisado com cautela.
27/02/2018

Adoção à brasileira não é permitida, mas cada caso é um caso e deve ser analisado com cautela.

Processos foram decididos na 3ª turma da Corte.

Como a grande maioria dos brasileiros eu estou feliz e satisfeita com a condenação de Lula, porém em matéria de Direito ...
25/01/2018

Como a grande maioria dos brasileiros eu estou feliz e satisfeita com a condenação de Lula, porém em matéria de Direito Processual Penal uma dúvida paira sobre a minha cabeça: O Tribunal ao majorar a pena não feriu o "princípio da proibição da reformatio in pejus" previsto no artigo 617 do CPP?
Art. 617 "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença."
Nesse sentido: "[...] Para que não seja cerceado o direito à ampla defesa, que inclui o direito aos recursos previstos na lei, não é possível a reformatio in pejus, ou seja, não se permite que a situação do recorrente seja prejudicada em recurso exclusivo da defesa, ou do autor, no caso de revisão criminal. Se houver piora da situação no Tribunal, o acórdão deverá ser anulado."(Prática Penal . 12ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016)
No meu entender deveria ter mantido a decisão da 1ª Instância. Não poderia ter aumentado a pena.

A decisão da 8ª turma foi unânime.

Endereço

Piracicaba, SP
13432-005

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Guidolin De LIMA posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar