Advogada Thais Casarim

Advogada Thais Casarim Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advogada Thais Casarim, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Piracicaba.

A resposta é que é possível SIM! A Legislação brasileira no artigo 1.723, parágrafo 1º do Código Civil, prevê que possa ...
29/07/2021

A resposta é que é possível SIM!
A Legislação brasileira no artigo 1.723, parágrafo 1º do Código Civil, prevê que possa ocorrer o reconhecimento da união estável, mesmo estando a pessoa ainda casada no “papel”, mas desde que esta pessoa esteja separada de fato ou judicialmente.
E isso quer dizer que a pessoa não pode estar morando junto e não mantendo relação conjugal com o (a) ex-companheiro (a) ou tenha separado judicialmente, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto.
O reconhecimento desta união estável poderá ocorrer de 2 formas:

• através de uma declaração de união estável que pode ser realizada em cartório de notas, através de escritura pública assinada pelos companheiros ou;

• através de um processo judicial de reconhecimento de união estável, onde deverá ser feita a prova de que esta relação era pública, contínua e duradoura.
No entanto para que ocorra a conversão desta união estável em casamento, será necessário primeiro que a pessoa separada se divorcie.
Visando evitar problemas futuros e o desgaste de um processo judicial é muito importante que o fim dos relacionamentos sejam formalizados, seja pelo divórcio ou pela dissolução de união estável, bem como, é de suma importância que toda relação atual seja devidamente formalizada.
O direito nos dias atuais se moderniza relação aos avanços sociais, acompanhando todas as mudanças, os novos usos e costumes, deixando de ser tão engessado como antigamente.
E você o que acha dessa modernização?

Essa foi uma das dúvidas que a minha cliente tinha, quando me contratou este mês para fazer o inventário do seu filho, p...
28/07/2021

Essa foi uma das dúvidas que a minha cliente tinha, quando me contratou este mês para fazer o inventário do seu filho, pois como existem alguns bens, as despesas do inventário serão altas e ela não possui dinheiro disponível para o pagamento.
E a resposta foi SIM!! É possível vender um imóvel objeto da herança para pagamento das custas e despesas processuais do inventário, do imposto ITCMD e até das dívidas que o falecido tenha contraído.
No caso da minha cliente, como o inventário ainda não foi iniciado, é possível a venda do imóvel mediante uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Tal venda é realizada mediante um contrato no cartório de notas, lavrado mediante escritura pública, conforme estabelecido pelo artigo 1.793 do Código Civil.
Nessa cessão, como ocorrerá a venda de um bem individualizado, todos os herdeiros devem fazer parte do negócio, assinando a escritura, pois até que seja efetuada a partilha o bem não pode ser fracionado.
Essa forma não é a mais segura, eis que somente após o término do processo de inventário, com o registro do formal de partilha será possível promover a averbação da referida escritura.
De outro lado, a forma mais segura e mais demorada também e, somente possível após o ingresso do processo de inventário, é a realização da venda mediante ALVARÁ JUDICIAL, onde o inventariante irá requerer ao juiz uma autorização para a venda do imóvel, justificando o motivo da venda antecipada.
Seja qual for a forma escolhida para a venda do imóvel objeto de inventário, neste negócio haverá dupla tributação, eis que, ocorrerão duas transmissões sucessivas do bem.
A principal preocupação, como em qualquer outro negócio e, nesse contexto, a presença de um advogado é fundamental, é tomar todos os cuidados para que não ocorram surpresas posteriormente, devendo haver pelo comprador, a avaliação dos vendedores e do imóvel negociado para verificar a inexistência de restrições ou dívidas que possam comprometer o bem a ser adquirido.
Conhece alguém que está com esse problema e não sabe como solucionar? Marca ela neste post!

Sim é necessário! Porém, por haver apenas um herdeiro, não será necessário realizar a partilha dos bens, ou seja, todos ...
27/07/2021

Sim é necessário! Porém, por haver apenas um herdeiro, não será necessário realizar a partilha dos bens, ou seja, todos os bens serão adjudicados pelo herdeiro.

Mesmo havendo somente um herdeiro é necessário que seja feito o inventário, para regularizar a propriedade dos bens móveis e imóveis, a fim de possibilitar a venda pelo herdeiro, caso seja sua vontade ou, realizar qualquer outro procedimento, que deseje e entenda necessário, para a utilização do patrimônio.

A adjudicação é feita dentro do próprio processo de inventário judicial, através da expedição de um Auto de Adjudicação ou inventário extrajudicial, através da escritura pública de inventário e adjudicação de bens, liberando e transmitindo assim todos os bens ao herdeiro.

E você já tinha ouvido falar de Adjudicação?

Em algum momento você já deve ter ouvido essa frase que é muito comum, seja de um amigo, parente, conhecido, colega ou a...
07/07/2021

Em algum momento você já deve ter ouvido essa frase que é muito comum, seja de um amigo, parente, conhecido, colega ou até mesmo vivenciado essa cena em sua vida.

O término de um relacionamento muitas vezes não é aceito por uma parte, pois ela não consegue por inúmeros motivos particulares de cada um, compreender o porquê do rompimento da relação matrimonial, por conta disso, se recusam a formalizar um acordo com relação ao divórcio.

Porém, mesmo que uma das partes não aceitem o divórcio e se negue a assinar um acordo para que seja decretado, isso não impede que a outra parte possa ir ao Judiciário e ingressar sozinho com a ação de divórcio, pois de acordo com a lei atual, ninguém é obrigado a permanecer casado.

E mesmo que a parte que se negue após citada não queira ainda comparecer ao processo, lhe será nomeado um advogado, como curador especial que irá representá-la.

Ou seja, para o divórcio não são necessárias provas, nem exigida nenhuma condição prévia e o mesmo será decretado sem sequer necessitar ouvir a outra parte.

Então, tratando-se de divórcio “QUANDO UM NÃO QUER, DOIS FAZEM”

Busque sempre um advogado de confiança para lhe ajudar a resolver o processo de acordo com a lei.

Se você gostou deste texto, curta e compartilha e se tiver mais alguma dúvida com questões de divórcio, comenta ai no post para que eu possa te ajudar!

A pensão alimentícia fixada deve ser atualizada anualmente para evitar a perda do seu real valor (artigo 1.710 do Código...
06/07/2021

A pensão alimentícia fixada deve ser atualizada anualmente para evitar a perda do seu real valor (artigo 1.710 do Código Civil).
Para que isso ocorra é necessário que, quando do pedido de homologação de acordo, o advogado inclua a atualização, informando o índice a ser aplicado, evitando-se com isso problemas futuros!
A pensão alimentícia por vezes é reajustada automaticamente e, por vezes, depende de realização dos cálculos para sua atualização, mas não há necessidade de procurar a Justiça para que o novo valor seja pago.
Havendo a previsão e não ocorrendo a atualização e o pagamento de forma correta, o genitor estará parcialmente inadimplente de forma automática e basta que seja feita uma notificação a ele informando o novo valor a ser pago.
Inclusive, se o valor da pensão pago nos últimos tempos não foi corrigido, poderá ser proposta uma ação visando cobrar essa diferença das parcelas passadas.

O direito de visitas visa assegurar o convívio do pai ou mãe que não detenha a guarda com seu filho, evitando-se assim a...
05/07/2021

O direito de visitas visa assegurar o convívio do pai ou mãe que não detenha a guarda com seu filho, evitando-se assim a ruptura dos laços de afetividade.
Hoje em dia, é muito comum pais se separarem e passarem a residir em cidades diferentes ou até em outro país.
E assim diante das dificuldades que se surgiram para a visitação regular dos filhos, adequando-se a nossa realidade, diante da tecnologia que move o mundo, surgiu a alternativa da convivência virtual, que é a complementação das visitas regulares via Whatsapp, Facetime, Skype, Facebook, Instagram ou Zoom.
Essa modalidade surgiu timidamente, mas ultimamente vem ganhando bastante visibilidade pelos Tribunais, principalmente em tempos de pandemia, levando em consideração que as crianças e adolescentes tem fácil acesso à internet e possuem capacidade de realizar diálogos através do computador.
As visitas virtuais são fixadas em dias diferentes das presenciais e ainda pode contribuir para a percepção de sinais de alienação parental, além de promover um contato mais frequente entre o filho e o genitor que reside distante, estreitando assim vínculos familiares.
Porém, não podemos esquecer que a distância não exclui o direito de convivência, de modo que, as visitas virtuais não devem substituir as físicas, servindo apenas para facilitar a convivência e diminuir a distância entre pais e filhos.
A impossibilidade de estar fisicamente presente na vida dos filhos, não pode ainda ser obstáculo para uma convivência harmônica e pacífica, de forma que, não pode haver resistência do genitor que detém a guarda para que esse tipo de visitação aconteça.
E aí me conta você já conhecia essa forma de visitação?
Qual a sua opinião sobre o assunto, me conta nos comentários.

Há alguns meses, entendi que precisava ingressar profissionalmente nas redes sociais e então criei esta página profissio...
02/07/2021

Há alguns meses, entendi que precisava ingressar profissionalmente nas redes sociais e então criei esta página profissional e comecei de forma despretensiosa mesmo.
Eu sei que só o início e que tenho muito a aprender e pra confessar nem sei se estou fazendo isto da forma correta, mas sou muito curiosa e não tenho medo de aprender, fazer, errar, refazer e recomeçar sempre.
Pesquiso inspirações, estudo, invisto tempo e força de vontade e devagar vou indo.
Julgamentos? Sim muitos, mas não sou blogueira e nem pretendo ser, quero é poder passar um pouco do meu conhecimento, esclarecer dúvidas e ajudar as pessoas a resolverem seus problemas e conflitos familiares, esse é o meu propósito e, se para isso, for preciso virar blogueira, a gente vira, não vejo nenhum problema.
Mas uma certeza eu tenho e quero compartilhar com vocês, aquilo que você foca, se dedica, acredita, mentaliza, empenha esforço e tempo, ACONTECE!!!
Fechei hoje o primeiro contrato de honorários da primeira cliente que foi captada através da prospecção pelo Instagram.
Agora mais do que nunca consigo vislumbrar o quanto as redes sociais abrem portas que antes jamais imaginaria que seriam abertas. E só o começo!!!
E agradeço por você estar aqui comigo!

Sextouuu!!! Você quer algo? Então deseje ardentemente, mentalize, visualize e foque no que você quer. Afirme todos os di...
02/07/2021

Sextouuu!!!

Você quer algo? Então deseje ardentemente, mentalize, visualize e foque no que você quer. Afirme todos os dias que você vai conseguir, porque é capaz e aja de forma impaciente! E não esqueça agradeça cada conquista.

Essa é a lei da atração!!!

Você atrai aquilo que você transmite!!!

Independente se acredita ou não aja e depois me conta o resultado, ok? 😉

Excelente final de semana pra todos!!

Isso é tão perigoso que se toda mãe soubesse dos riscos, nunca fariam. E sabe porque? Obrigação alimentícia é um direito...
02/07/2021

Isso é tão perigoso que se toda mãe soubesse dos riscos, nunca fariam.
E sabe porque? Obrigação alimentícia é um direito do seu filho e uma obrigação de quem paga. E a melhor forma de gerar uma obrigação é formalizando um ACORDO JUDICIAL, que será homologado pelo juiz, tendo essa sentença força executiva.
E o que isso quer dizer? Caso não seja efetuado o pagamento ou, ocorra a morte do genitor pagador, este é o documento hábil para que você possa requerer o seu cumprimento (pagamento) através de uma ação, onde pode ainda ser decretada a prisão civil por alimentos ou, ocorrer a penhora de bens do devedor.
No acordo verbal, além de não conseguir executar de forma imediata, porque deverá ser ingressada uma ação para a fixação dos alimentos, ainda não poderá ser pedido o pagamento das pensões retroativas, pois entende-se que os meses de atrasos só podem ser cobrados, após a solicitação de pensão feita formalmente na justiça.
Por isso eu te aconselho, não faça acordo verbal, mesmo que acredite na boa fé do genitor, pois tudo pode mudar com o tempo e, não tendo um documento hábil para executar o pagamento da pensão, tudo ficará mais difícil e levará mais tempo.
A forma mais segura de pedir a pensão alimentícia para o seu filho é através de uma ação judicial ou, ainda, através de um acordo extrajudicial, efetivado com o genitor e levado a homologação.
⚖️Nestes casos essencial que tenha um advogado especialista que possa te auxiliar e assegurar todos os direitos de seu filho.
📍Tem um acordo verbal de pensão alimentícia? Regularize o quanto antes 😉

Desde início da pandemia tenho trabalhado em home-office e adotei o escritório estilo coworking (que é uma das tendência...
02/07/2021

Desde início da pandemia tenho trabalhado em home-office e adotei o escritório estilo coworking (que é uma das tendências de negócios há alguns anos e porque melhora a estrutura de trabalho, reduz custos, melhora a apresentação e favorece parcerias).
Mesmo em casa eu sempre me arrumo para trabalhar, pois me preocupo muito em estar sempre bem vestida e isso independe se estou trabalhando em casa ou não, se vou ter um audiência on line naquele dia on line, se será audiência de conciliação ou não e ainda independentemente se o cliente irá participar ou não.
E sabe porque? Porque para mim é muito importante a imagem que eu transmito!!

Além do que se arrumar como se estive indo para o escritório é um ritual importante para ativar o nosso cérebro no modo trabalho. Isso nos ajuda a concentrar e combater a procrastinação!

E você conta pra mim, concorda comigo?

A FAMÍLIA MOSAICO hoje é muito mais comum e presente em nossa sociedade do que anos atrás, devido ao aumento das separaç...
29/06/2021

A FAMÍLIA MOSAICO hoje é muito mais comum e presente em nossa sociedade do que anos atrás, devido ao aumento das separações entre casais.

Ela “nasce” do resultado das novas relações que se formam, quando o casal já divorciado ou que tenha dissolvido a união estável, traz para esse novo relacionamento os filhos do relacionamento anterior, formando um novo núcleo familiar.

Essa nova família criará novos laços afetivos, sociais e jurídicos, surgindo daí a figura do padrasto, madrasta e enteado.

E sabe porque essa nova família recebe esse nome? Porque o mosaico é uma arte construída com pequenos pedaços de materiais, que unidos formam uma LINDA e NOVA imagem, assim como ocorre na união desses “novos parentes”.

E conta pra mim por ai tem FAMÍLIA MOSAICO? Tenho certeza que se não tiver, conhece alguém que faça parte de uma, marca essa pessoa aqui.

Há sempre dúvida entre meus clientes quando o assunto envolve a guarda dos filhos, a guarda compartilhada, como regra em...
28/06/2021

Há sempre dúvida entre meus clientes quando o assunto envolve a guarda dos filhos, a guarda compartilhada, como regra em nosso ordenamento jurídico e, como o nome já menciona, significa compartilhar responsabilidades e obrigações.
O genitor que não reside com a criança nem sempre tem conhecimento de todas as suas responsabilidades e obrigações, sendo muitas vezes omisso.
A maioria acredita que, somente com o pagamento da pensão alimentícia já está cumprindo com a sua obrigação como genitor. Mas não é bem assim, a guarda do filho, o poder familiar, vai muito além do que prover o mínimo necessário ao sustento do menor.
📍Confere ai no post as informações e faça valer seus direitos e o do seu filho!
⚖️👩🏼‍⚖️E consulte sempre um Advogado Familiarista (a) de sua confiança.

Endereço

Piracicaba, SP

Horário de Funcionamento

Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

Telefone

+5519997214045

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogada Thais Casarim posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar