27/03/2026
A partir de 03 de abril de 2026, passa a produzir efeitos a nova redação do Anexo V da NR-16, norma que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades com utilização de motocicletas.
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base e pode ser devido quando o trabalhador utiliza a motocicleta de forma habitual, como instrumento de trabalho, em vias públicas, com exposição ao risco do trânsito. A atualização da norma trouxe critérios técnicos mais objetivos, proporcionando maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empresas.
Para concessionárias e demais empresas que contam com colaboradores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções, este é o momento oportuno para revisar procedimentos internos. O mapeamento das funções, a análise das atividades efetivamente exercidas, a revisão dos contratos de trabalho e a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado são medidas relevantes para assegurar conformidade com a legislação e mitigar riscos de passivos trabalhistas.
A caracterização da periculosidade depende de prova técnica, a ser realizada por profissional habilitado. O laudo técnico constitui instrumento essencial de gestão e conformidade, devendo permanecer disponível à fiscalização e aos trabalhadores. Contudo, sob a perspectiva jurídica, trata-se de meio de prova qualificado, não sendo condição absoluta do direito, que pode ser reconhecido em juízo mediante perícia técnica.
A adoção de uma postura preventiva contribui para maior segurança jurídica, transparência nas relações de trabalho e adequada aplicação da NR-16, evitando custos inesperados e fortalecendo a organização interna da empresa.
*texto da advogada associada Dra. Mariana Oyas .oyas