15/10/2026
Wesly Santos | Tributário | Empresarial
Nobres, comprar com alíquota zero não encerra a análise do crédito tributário.
Em decisão divulgada em 6 de outubro, o STJ admitiu créditos de P*S/Cofins para empresa da Zona Franca de Manaus, no regime não cumulativo, sobre aquisições desoneradas vinculadas a saídas tributadas.
O ponto decisivo está no enquadramento e na comprovação das operações — não apenas na existência de uma decisão favorável.
Minha orientação é revisar documentos, escrituração e tratamento fiscal antes de lançar créditos ou transmitir compensações. Uma tese aplicável a determinada situação não deve ser reproduzida automaticamente em outra empresa.
Compartilhe com quem acompanha as operações fiscais do negócio. Para avaliar a aplicação ao caso concreto, procure orientação jurídica e contábil individualizada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
*SCOFINS PlanejamentoTributario WeslySantosAdvogados