Fornari e Gaudêncio Advogados Associados

Fornari e Gaudêncio Advogados Associados Atuação jurídica nas áreas: Direito Empresarial, Trabalhista, Direito Digital, Direito do Consumidor, Família e Civil.

Atuação jurídica nas áreas de direito empresarial, consumidor, trabalhista, civil e previdenciário.

03/01/2025

Geolocalização na Justiça do Trabalho: Tecnologia e Ética em Pauta

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir o uso da geolocalização de celulares como prova em ações trabalhistas reacendeu debates sobre a tecnologia e a ética nos processos judiciais.

O caso envolveu um bancário que reivindicava horas extras. Para contestar a alegação, o banco solicitou dados de geolocalização do trabalhador, argumentando que esses dados poderiam comprovar se ele estava na empresa nos horários indicados.

Após controvérsias sobre privacidade e direitos individuais, o TST considerou a medida adequada, necessária e proporcional.

Essa decisão é um marco no uso de provas digitais no Direito do Trabalho.

A tecnologia de geolocalização já está sendo usada em sistemas como o Veritas para investigar vínculos de trabalho, mapear itinerários e até identificar irregularidades na execução de processos.

Contudo, a aplicação dessa tecnologia levanta importantes reflexões éticas e legais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma aliada nesse cenário, oferecendo diretrizes para garantir que a coleta e o uso de dados respeitem a privacidade e a finalidade do processo. Mas será que estamos prontos para equilibrar eficiência tecnológica e proteção dos direitos individuais?

Como profissionais, precisamos enxergar a geolocalização como uma ferramenta poderosa, mas que exige cautela. A ética deve ser o norte para evitar que avanços tecnológicos prejudiquem direitos fundamentais. Transparência, limites claros e supervisão rigorosa são fundamentais para garantir que a inovação beneficie a todos.

O Escritório Fornari e Gaudencio Advogados Associados conta com profissionais preparados nas diferentes áreas do direito para auxiliá-lo em decisões importantes como essa. Consulte mais informações em nosso site: www.fgaa.com.br.

25/02/2022

A mãe e uma das irmãs do devedor residem no local, que foi considerado bem de família.

Medida Provisória autoriza a criação de um sistema unificado de registros públicos tanto para bens quanto para pessoas
29/12/2021

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18/12/2021

Tanto a legislação como a jurisprudência firmaram entendimento de que a dívida prescrita não pode dar ensejo a negativação do nome do consumidor. Assim, o senso comum já sabe que após o prazo de 5 anos as empresas de análise de crédito não podem mais informar o nome do devedor para o mer...

Se a dívida prescrita está prejudicando o seu Score você pode questionar na Justiça, pois já existe jurisprudência favor...
18/12/2021

Se a dívida prescrita está prejudicando o seu Score você pode questionar na Justiça, pois já existe jurisprudência favorável. Veja a noticia na integra e consulte um advogado da sua confiança.

Se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado. Com esse entendimento, a 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou solidariamente...

O bem de família no Direito do Trabalho
14/12/2021

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A ausência de prova de que seja seu único imóvel não afasta a impenhorabilidade.

10/12/2021

Os atestados tinham impacto nas avaliações e resultavam na perda de benefícios.

05/12/2021
Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemiaDecisão vale tanto para áreas...
02/12/2021

Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemia
Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais. Para o ministro, há urgência no tema, tendo em vista que a pandemia ainda não terminou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.

23/11/2021

Ficou demonstrado que ele tinha autonomia para definir horários e aceitar corridas.

19/11/2021

O valor do auxílio emergencial pode ser penhorado para pagamento de dívida?

Segundo o STJ o valor do auxílio emergencial só poderá ser penhorado para pagamento de dívida de natureza alimentar,

Fonte: Julgados: REsp 1935102/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
29/06/2021, DJe 25/08/2021; AREsp 1819580/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2021, publicado em 02/06/2021.

09/11/2021

Divulgação de ranking de melhores e piores funcionários na intranet é considerada vexatória

03/11/21 - O Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos do banco, ficando mantida a decisão condenatória.

“Gestão injuriosa”
A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava terror e medo de perder o emprego.

Conduta incompatível
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Para o TRT, não se trata de discussão a respeito da exigência do cumprimento de metas, que está dentro do poder diretivo do empregador, mas da forma como essa exigência é feita. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, registrou, ao majorar o valor da reparação para R$ 50 mil.

Exposição
Ao examinar o recurso de revista do banco, o relator, ministro Dezena da Silva, destacou a conclusão do TRT pela existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória.

Quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas do caso, o poder econômico do banco, o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013), o fim punitivo-pedagógico, o não enriquecimento ilícito e o abalo moral sofrido. Assim, entendeu que o valor não está fora dos parâmetros da razoabilidade.

FONTE: TST

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