07/11/2024
DIREITOS DO TRABALHADOR SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que todo empregado deve ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até 5 (cinco) dias úteis após o primeiro dia de serviço.
O registro formaliza a relação de emprego, garantindo diversos direitos ao trabalhador. No entanto, muitos trabalhadores ainda atuam de maneira informal, sem o devido registro na carteira. Essa situação, embora seja comum, é irregular.
Porém, não significa que o trabalhador esteja totalmente desprotegido pela lei. No caso de o empregador se recusar a regularizar a situação, ou seja, assinar a CTPS desde a data de admissão, bem como recolher o FGTS e INSS, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar todos os direitos retroativos, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isto é, um encerramento do contrato de trabalho que lhe confira todas as verbas rescisórias, bem como o seguro-desemprego.
A seguir, enumerarei os direitos inerentes a todo trabalhador que não esteja devidamente registrado:
1. Reconhecimento do Vínculo Empregatício e a anotaçãona CTPS;
2. Rescisão indireta do contrato de trabalho;
3. Aviso-Prévio;
4. 13º Salário;
5. Férias Remuneradas;
6. Horas Extras;
7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) + 40%;
8. INSS;
9. Seguro-Desemprego;
10. Indenização por Danos Morais.
Se você trabalha ou já trabalhou sem registro na carteira e seu empregador não regularizar sua situação, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
O trabalhador merece mais do que justiça, merece ser tratado com dignidade e respeito, assim como merece receber todos os benefícios a que faz jus, independentemente de estar formalmente registrado ou não.
Lucas Saldanha
Advogado
OAB/PR 125.278