Miriam Bueno Advocacia & Consultoria Jurídica.

Miriam Bueno Advocacia & Consultoria Jurídica. Assessoria Previdenciária, Tributaria, Trabalhista e Civel. F: 41-3667_6988 / 99162-9327 99975_1956

03/02/2026

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é constitucional a regra do Código de Processo Civil que autoriza a homologação da partilha consensual de bens ainda que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não esteja quitado.

A controvérsia foi levantada pelo Distrito Federal, que sustentava suposta afronta ao princípio da isonomia tributária e à exigência de lei complementar para disciplinar garantias e privilégios do crédito tributário. Contudo, esse posicionamento não foi acolhido pela Corte.

Para o relator, ministro André Mendonça, o dispositivo questionado, previsto no artigo 659, §2º, do CPC, institui um rito mais célere e simplif**ado nos casos de partilha amigável de bens e direitos deixados por pessoa falecida. Segundo ele, esse modelo processual está alinhado aos valores constitucionais da duração razoável do processo e da solução consensual de conflitos.

O ministro também ressaltou que a norma não invade matéria reservada à legislação tributária, uma vez que não interfere nas garantias do crédito fiscal, limitando-se a disciplinar um procedimento judicial que viabiliza a transferência patrimonial aos herdeiros.

Por fim, afastou-se a tese de violação à isonomia tributária, ao argumento de que o dispositivo não trata da incidência ou dispensa do imposto, mas apenas regula um procedimento processual, sem impedir a posterior cobrança do tributo pelo ente competente.

Fonte: STF

03/02/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/9), que a renda do cidadão não pode ser utilizada, de forma isolada e automática, como motivo para negar a concessão da justiça gratuita. A tese foi firmada no Tema 1178 dos recursos repetitivos (REsp 1988687, 1988697 e 1988686) e deverá orientar processos em todas as instâncias da Justiça no país.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Og Fernandes, que defendeu que critérios objetivos — como a renda — só podem ter aplicação complementar. Em outras palavras, primeiro é preciso verif**ar se existem indícios que contestem a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.

Nessas situações, o magistrado deve exigir que a pessoa comprove sua real condição financeira. Somente após essa análise é que os critérios objetivos poderão ser considerados, nunca como fator exclusivo para a negativa do benefício.

03/02/2026

A legislação trabalhista não assegura estabilidade do empregado (a) após o período de férias. O que está proibido é a dispensa durante as férias, já que o contrato de trabalho neste tempo, f**a interrompido.

A empresa deve observar que existem casos especiais em que há estabilidade no emprego, tais como: casos de gravidez, acidente de trabalho ou participação na comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio.

Além disso, acordos e convenções coletivas podem prever períodos de estabilidade diferentes.

Saiba mais >> https://tinyurl.com/VoltaDasFerias

03/02/2026

O STJ decidiu que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.

O relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em "um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia". Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar.

Saiba mais: http://kli.cx/rk3e

casal com uma criança pequena e um cachorro em um ambiente residencial, segurando caixas de mudança, em clima de acolhimento e convivência familiar. Acima o texto: Bem de família. União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel

03/02/2026

A Lei 21.085, em vigor no Paraná desde junho de 2022, determina que os custos do tratamento de animais vítimas de maus-tratos devem ser pagos por quem cometeu o crime.

O ressarcimento pode ser feito para a administração pública estadual, associações ou organizações que realizaram o atendimento veterinário.

Quem presenciar ou souber de uma situação de crueldade contra animais deve procurar os órgãos de proteção: delegacias especializadas, secretarias municipais de Meio Ambiente ou o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça em cada cidade. No Paraná, também é possível ligar para o 181 (Disque Denúncia).

29/01/2026

Atenção, MEI! 🚨

Não perca o prazo para regularizar sua situação e evitar o desenquadramento do Simples! Se você tem DAS atrasado ou ultrapassou o limite de R$ 81 mil, a hora de agir é agora.

O que você precisa conferir hoje:
✅ Guias DAS em atraso;
✅ A entrega da declaração anual (DASN-SIMEI);
✅ Mensagens no e-CAC (o novo DTE agora é obrigatório!).

Cuidado: Quem perde o prazo pode sair do Simples Nacional e pagar impostos bem mais altos.

Como se regularizar? Procure o Sebrae pelos canais de atendimento, como o 0800 570 0800, o WhatsApp ou a unidade mais próxima!



Imagem com fundo azul e a ilustração de uma mão segurando binóculos no canto superior direito. O texto central diz: "MEI, O prazo para regularização e reenquadramento é 30 de janeiro de 2026. Saiba como regularizar!". No canto inferior, o logotipo do Sebrae.

Décio Lima Margarete Coelho

29/01/2026

A 5ª Turma afastou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente do seu trabalhador, ocorrido em um jogo de vôlei na confraternização corporativa de fim de ano.

De acordo com os ministros, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal entre a atividade da empresa e o acidente e a obrigação de indenizar.

29/01/2026

Decisão reafirma a necessidade de intimação pessoal, conforme o Código de Processo Civil, garantindo a ciência inequívoca do ato judicial.

30/12/2025
Conciliar é a solução e nós podemos ajudar sempre.
18/11/2025

Conciliar é a solução e nós podemos ajudar sempre.

15/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas signif**ativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

31/10/2025

O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. É o que estabelece a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição desta quarta-feira, 29 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e também tem a assinatura do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

A sanção reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.

O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

Na perspectiva da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis devem zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, pela solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade e pela presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente — quando possível de ser atendida.

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