12/06/2026
Sistema de Compras Expressas (Sicx): um credenciamento com feição competitiva? Notas sobre o art. 79, IV, da Lei nº 14.133/2021
Por: Michelle Marry Marques da Silva
O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a minuta de Decreto regulamentador disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) para consulta pública[1], cujas disposições, ainda sujeitas a alterações no curso do processo participativo, orientam a interpretação aqui desenvolvida. Analisa-se a natureza jurídica do sistema, compreendido como plataforma eletrônica pública de contratação que pode operar por diferentes instrumentos jurídicos, entre os quais o credenciamento como procedimento auxiliar — o qual, mesmo quando resulta em inexigibilidade de licitação, não afasta a possibilidade de disputa competitiva entre os fornecedores habilitados. O estudo aprofunda os mecanismos de pesquisa de preços e balizamento automatizado, inclusive sob a perspectiva do custo de vida do objeto, os critérios para priorização de fornecedores locais como instrumento de política pública e desenvolvimento regional, bem como o regime de governança e controle delineado na minuta. A hipótese central é a de que o SICX não configura nova modalidade licitatória autônoma, mas reinventa o princípio da licitação — a escolha impessoal, transparente e competitiva de quem contrata com o Poder Público — por meio de arquitetura digital e seleção algorítmica. Trata-se, em síntese, da automação da isonomia.
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