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Encontre nesta página as principais dicas para leitura de artigos, orientações jurídicas, dicas e conteúdo sobre contratações públicas, LGPD, Gestão de Riscos, Compliance, e-books gratuitos, agenda de cursos (on-line e presencial) e muito mais! Somos uma empresa com mais de 15 anos no mercado com reconhecimento nacional, primando sendo pela

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🖊️A territorialização da vantajosidade nas adesões a atas de registro de preçosPor: Edcarlos Alves LimaÉ lícito a um Tri...
21/08/2026

🖊️A territorialização da vantajosidade nas adesões a atas de registro de preços

Por: Edcarlos Alves Lima

É lícito a um Tribunal de Contas hierarquizar territorialmente a escolha da ata de registro de preços a que um órgão jurisdicionado pretenda aderir, subordinando a vantajosidade da contratação ao pertencimento geográfico do órgão gerenciador?

A indagação assume relevância prática imediata, especialmente diante dos impactos que a Deliberação pode produzir sobre as futuras adesões a atas de registro de preços pelos jurisdicionados paulistas, pois o art. 5º da Deliberação do TCE-SP (SEI nº 0005763/2025-11), publicada em 9 de julho de 2026, impõe aos jurisdicionados uma ordem de preferência para a adesão a atas na condição de não participantes.1

Já tratamos, em textos anteriores, dos riscos da adesão indiscriminada como atalho ao dever de planejamento,2 da imprescindibilidade da Intenção de Registro de Preços como pressuposto da carona3 e da exigência de estrutura técnica, jurídica e administrativa mínima dos consórcios públicos que atuam como gerenciadores de licitações compartilhadas.4

A precitada Deliberação, contudo, inaugura uma preocupação de outra natureza, até então não enfrentada, qual seja, a da territorialidade como critério de preferência na escolha da ata cuja adesão se pretenda formalizar.

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21/08/2026

O professor Luiz Eduardo Zanoto tem mais de 23 anos de experiência em Direito Público e um recado importante para quem trabalha com contratos administrativos: a Reforma Tributária já está impactando a gestão contratual e os pedidos de reequilíbrio vão chegar.

CBS, IBS, Imposto Seletivo, fases de transição, créditos tributários: tudo isso exige que gestores, procuradores e contratados saibam calcular, provar e formalizar a recomposição com segurança técnica.

Em dezembro, o professor Zanoto vai conduzir o evento ‘Reequilíbrio Econômico-Financeiro na Prática: da Reforma Tributária à Planilha de Custos’ - 20 horas de capacitação cobrindo desde os fundamentos jurídicos até a instrução processual.

📅 Datas: 10, 11, 14 e 15 de dezembro
📍 Turma 100% Online | Ao vivo
⏱️ Carga horária: 20 horas

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O evento ‘Reequilíbrio Econômico-Financeiro na Prática’ foi estruturado para cobrir o tema de ponta a ponta: do conceito...
19/08/2026

O evento ‘Reequilíbrio Econômico-Financeiro na Prática’ foi estruturado para cobrir o tema de ponta a ponta: do conceito jurídico à assinatura do termo aditivo.

Sob a orientação do professor Luiz Eduardo Zanoto, são 5 módulos que tratam desde a distinção entre reajuste, repactuação e revisão, passando pelos impactos da Reforma Tributária nos contratos, pela leitura crítica da planilha de custos da IN 05/2017, pela análise de pleitos em diferentes tipos de objeto (obras, serviços, fornecimentos, atas de registro de preços, locações) até a instrução processual e a formalização da decisão com segurança para resistir ao controle.

Não espere o apontamento do TCU para se atualizar. As inscrições estão abertas!

📅 Datas: 10, 11, 14 e 15 de dezembro
📍 Turma 100% Online | Ao vivo
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Sua equipe já fez diversos cursos, mas os processos continuam travando? Talvez o problema não seja falta de conhecimento...
14/08/2026

Sua equipe já fez diversos cursos, mas os processos continuam travando? Talvez o problema não seja falta de conhecimento e sim falta de estruturação.

Existem situações em que o que a entidade precisa não é mais um treinamento, e sim um diagnóstico técnico, uma reestruturação de fluxos ou um apoio especializado para decisões complexas.

Se a sua entidade enfrenta alguma dessas situações, vale a pena conhecer a Consultoria JML:

→ Processos de contratação com apontamentos recorrentes de órgãos de controle
→ Necessidade de regulamentar a Lei 14.133/21 internamente
→ Ausência de programa de integridade ou compliance estruturado
→ Adequação à LGPD ainda pendente
→ Falta de padronização nos artefatos de contratação

Fale com a nossa equipe:
📱 41 99622.6851
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ÚLTIMAS SEMANAS PARA APROVEITAR! ⚠️Todos os cursos EAD estão com 40% de desconto.São capacitações voltadas para profissi...
13/08/2026

ÚLTIMAS SEMANAS PARA APROVEITAR! ⚠️
Todos os cursos EAD estão com 40% de desconto.

São capacitações voltadas para profissionais da Administração Pública, Sistema S, Estatais e demais organizações que buscam atualização, qualificação e segurança na atuação profissional, com os temas mais discutidos no momento.

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10/08/2026

A Inteligência Artificial já é realidade nas contratações públicas. A pergunta é: quem está preparando os profissionais para isso?

Assim nasce a Escola de IA JML, uma solução do Grupo JML dedicada a capacitar profissionais da Administração Pública, Estatais, Sistema S e Judiciário no uso prático e seguro da IA aplicada ao planejamento, à análise e à gestão contratual.

Capacitações, imersões e ferramentas de IA pensadas para quem trabalha com licitações, contratos e gestão contratual.

O primeiro encontro já tem data marcada:
Imersão no uso da Inteligência Artificial nas Contratações:
Planejamento e Gestão Contratual
🗓️ 21 a 23 de Outubro de 2026
📍 São Paulo - SP

Saiba mais no site:
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06/08/2026

Se você atua com contratações públicas e quer dominar o uso da Inteligência Artificial no planejamento e na gestão contratual, essa é a oportunidade. O professor Sandro Tomazele tem um convite para você.

A Imersão no Uso da IA nas Contratações é uma experiência 100% presencial em São Paulo, com 24 horas de capacitação prática: oficinas, aplicação imediata, integração entre direito e tecnologia e debate ao vivo com especialistas.

🗓️ 21 a 23 de Outubro
📍 Presencial em São Paulo – SP
⚠️ Vagas limitadas

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🖋️Garantia adicional em obras e serviços de engenharia na Lei nº 14.133/2021: entre a exequibilidade, a proteção do erár...
04/08/2026

🖋️Garantia adicional em obras e serviços de engenharia na Lei nº 14.133/2021: entre a exequibilidade, a proteção do erário e a segurança jurídica

Por: Jamil Manasfi da Cruz

Este artigo tem como objetivo examinar a aplicação da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, com atenção ao alcance, ao cálculo, ao momento de exigência e à relação direta com a exequibilidade da proposta. Parte-se da distinção entre a garantia de proposta do art. 58, a garantia adicional do art. 59, § 5º, e a garantia de execução contratual dos arts. 96 a 102. A pesquisa é qualitativa, documental, doutrinária e jurisprudencial, baseada na legislação federal, na obra Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU e em decisões do TCU e de Tribunais de Contas estaduais. Sustenta-se que a garantia adicional é obrigatória quando, nas licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia, a proposta vencedora aceita for inferior a 85% do orçamento estimado pela Administração. Conforme a orientação do TCU, seu valor corresponde à diferença entre 85% do orçamento e a proposta aceita. Ainda que o licitante tenha apresentado a garantia de proposta do art. 58, esta não substitui, não reduz, não compensa nem interfere no cálculo da garantia adicional. Demonstra-se, também, que a regra não alcança licitações de compras ou serviços em geral e não substitui o dever de realizar diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta. Exemplos e casos julgados revelam que um orçamento confiável é pressuposto para que a garantia proteja o erário sem produzir distorções. Ao final, apresentam-se roteiro operacional e cláusula-modelo para a aplicação segura do instituto pela Administração.

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Como a Reforma Tributária Impacta Contratos Administrativos Por: Roberta Luanda AmbrosioA administração pública brasilei...
01/08/2026

Como a Reforma Tributária Impacta Contratos Administrativos

Por: Roberta Luanda Ambrosio

A administração pública brasileira vive um período de profunda reestruturação operacional e jurídica. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o ecossistema estatal ganhou um novo norte fiscal.

O grande desafio enfrentado hoje pelos órgãos públicos é entender como lidar com contratos de longo prazo sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais e sem gerar passivos jurídicos ou financeiros para a administração. Afinal, a implementação dos novos tributos altera diretamente a estrutura de custos de fornecedores que possuem vínculos vigentes com o Estado. Nesse cenário, o debate sobre os desdobramentos da reforma tributária nos contratos administrativos e o reequilíbrio econômico-financeiro tornou-se um tema prioritário para a governança.

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Adaptar a rotina administrativa às constantes inovações tecnológicas e normativas é um dos grandes desafios da gestão pú...
31/07/2026

Adaptar a rotina administrativa às constantes inovações tecnológicas e normativas é um dos grandes desafios da gestão pública, e o recente Decreto nº 13.031/2026 traz diretrizes cruciais que impactam diretamente a fiscalização de seus contratos:

🔹 A primeira é a instituição e obrigatoriedade do Sistema Contratos.gov.br para o registro e gestão eletrônica de ajustes e atas de registro de preços no âmbito federal, abrindo margem para a adesão de Estados e Municípios;

🔹 A segunda é a exigência de que órgãos estabeleçam um modelo interno estruturado de gestão e formalizem o recebimento provisório e definitivo de bens e serviços de forma detalhada na plataforma.

Recomendamos a leitura atenta da íntegra deste regulamento para planejar a transição dos fluxos de trabalho e garantir a conformidade dos atos contratuais da sua entidade.

Referência bibliográfica: BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 13.031, de 17 de junho de 2026. Institui o Sistema Contratos.gov.br.

👉🏻 Disponível na íntegra planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13031.htm

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