Almeida e Prado Advocacia

Almeida e Prado Advocacia Dra. Aline Prado Costa Salgado Marcondes
Dra. Tatiane Almeida dos Santos

Áreas de Atuação:
Cível (Indenização; usucapião; retificação; alvará; contratos; regularização de área, ação civil pública)
Família (Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visitas, inventários, partilhas, alvarás judiciais;)
Criminal
Trabalhista
Previdenciário (ações contra o INSS)
Administrativo (Licitações e contratos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, improbidade administrativa, recursos, Reurb)
Direito do Consumidor

⚖️ Vou me divorciar: quais bens devem ser divididos na comunhão parcial? 🤔Se você está se divorciando ou pensando em se ...
24/02/2025

⚖️ Vou me divorciar: quais bens devem ser divididos na comunhão parcial? 🤔

Se você está se divorciando ou pensando em se divorciar e o seu casamento foi no regime de comunhão parcial de bens, é fundamental entender o que será partilhado.

✅ O que será dividido?
Tudo o que foi adquirido pelo casal durante o casamento, independentemente de quem pagou, como:
🏠 Imóveis comprados na constância da união
🚗 Veículos adquiridos após o casamento
💰 Dinheiro em contas conjuntas e investimentos
📈 Empresas ou negócios iniciados durante o casamento

❌ O que NÃO entra na divisão?
🔹 Bens adquiridos antes do casamento
🔹 Heranças e doações recebidas individualmente
🔹 Bens comprados com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges antes do casamento

Cada caso tem suas particularidades, e a partilha de bens pode envolver questões mais complexas. Para evitar prejuízos e garantir seus direitos, consulte um advogado especializado.

📩 Tem dúvidas? Fale com a gente e entenda melhor seus direitos!
(12) 99246-1815

No dia 1º de novembro, foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a...
02/11/2018

No dia 1º de novembro, foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Federais e da Fazenda Pública).
A sanção da referida lei visa adotar nos Juizados Especiais a previsão contida no art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A Lei nº 13.728/2018 já está em vigor.
A seguir, a íntegra da nova lei sancionada:

LEI Nº 13.728 DE 31/10/2018
Publicado no DOU em 1 nov 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

20/09/2018
De acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mu...
14/09/2018

De acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725, do Código Civil.

O gasto com cuidadores, medicamentos e médicos é muito alto para aposentados que precisam de auxílio e atenção permanent...
27/08/2018

O gasto com cuidadores, medicamentos e médicos é muito alto para aposentados que precisam de auxílio e atenção permanente. Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o objetivo de não deixar essas pessoas sem amparo. A partir de agora, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e comprovarem a necessidade de auxílio permanente.

Por enquanto, a decisão vale para os mais de 700 aposentados que já solicitaram esse benefício na Justiça e que estavam com os processos suspensos aguardando a decisão do STJ. Saiba mais: encurtador.com.br/aetEO

Fonte: CNJ

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