15/06/2025
O juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto passa a exercer a direção do foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), junto ao juiz federal Gustavo Melo Barbosa. Os dois magistrados foram indicados pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por meio do Ato nº 337/2025. A nomeação decorre da promoção de Gisele Chaves Sampaio Alcântara ao cargo de desembargadora federal no TRF5.
Em pronunciamento, o novo Diretor do Foro, juiz federal Júlio Coelho, destacou o compromisso com a continuidade e a inovação na Justiça Federal. “Assumo a Direção do Foro com grande senso de responsabilidade e espírito de colaboração, em substituição à Dra. Gisele Sampaio, cuja condução firme e sensível muito contribuiu para o fortalecimento da nossa Justiça Federal”, declarou. Ele ressaltou ainda que a atuação será pautada pelo aperfeiçoamento dos serviços judiciais e pela promoção de uma justiça mais célere, eficiente e centrada nas pessoas.
Júlio Coelho é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, com especialização em Ciências Jurídico-Políticas e MBA em Poder Judiciário pela FGV. Possui certificação em Inovação e Design Thinking pela Harvard Business School e também atua como coordenador do Laboratório de Inovação da SJCE (Inovajus), além de lecionar em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de Direito Público, Gestão e Inovação e Direito das Novas Tecnologias.
Já o juiz federal Gustavo Melo, agora Vice-Diretor do Foro, agradeceu ao TRF5 pela confiança: “Espero poder contribuir, ao lado do amigo Júlio Coelho, para o aprimoramento contínuo de nossa instituição”. Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Gustavo Melo ingressou na magistratura federal em 2007. Atualmente, preside a Comissão de Acessibilidade da SJCE e coordena os Juizados Especiais Federais no estado.
O mandato da nova Direção do Foro se estende até 31 de março de 2027. A expectativa é de uma gestão marcada pela colaboração e compromisso com a modernização dos serviços judiciários com base em evidências, experiências reais e princípios de equidade, inclusão e escuta ativa.