21/10/2021
Vitória dos trabalhadores !
Esta decisão específica do STF assegura o equilíbrio das reclamações trabalhistas e não onera de forma injustificada o trabalhador carente, vejamos:
1) Trabalhadores, via de regra, não possuem acesso aos documentos que permanecem na empresa. Não possuem condições de contratar assistentes técnicos, não possuem condições de realizar exames médicos para fundamentar suas ações.
2) Compreenda que o Brasil possui dimensões continentais. Não veja a justiça do trabalho com olhos apenas em nossa realidade e localidade. Estados como de SP são economicamente desenvolvidos. Todavia, pense naquele trabalhador que tem seu direito negado no interior do nordeste, nos rincões de Minas Gerais, onde sequer possuem acesso à internet. Este trabalhador se ficasse doente no trabalho, distribuísse um processo e fosse vencido, arcaria com as custas e honorários de sucumbência mesmo que beneficiário da justiça gratuita.
3) Os meios de defesa e de produção de provas são desmedidos entre patrão e empregado. Com isso o trabalhador quando distribui uma ação o faz no “escuro” e, mesmo que fosse beneficiário da justiça gratuita, corria o risco de ser condenado em custas e honorários de sucumbência o que não ocorre sequer na esfera civil (Na justiça comum o beneficiário da justiça gratuita tem suspensa a execução da verba honorária)
4) Assim, a isenção assegurada pelo STF é uma vitória para os trabalhadores mais humildes, que não mais ficarão com medo do ônus da sucumbência.
5) Por fim, a isenção vale apenas para trabalhadores hipossuficientes e no caso de lide temerária, ainda está disponível ao magistrado impor uma sanção por litigância de má-fé !
Uma boa notícia para o direito do trabalho.
A Corte julgou um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista sob o entendimento de que é inconstitucional obstaculizar o acesso à Justiça do Trabalho pelos hipossuficientes.