Gontran Nasser Advocacia Empresarial

Gontran Nasser Advocacia Empresarial Advocacia Empresarial nas áreas Trabalhista, Tributária, Contratual e Cível (Cobranças de Títulos, Regularização de Imóveis e Temas Correlatos).

Escritório de advocacia que oferece soluções jurídicas para empresas, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

Seguimos trabalhando normalmente em sistema de home office! Canais de atendimento ... 📞(12)98220-2808 ... 📩 pontesnasser...
27/03/2020

Seguimos trabalhando normalmente em sistema de home office! Canais de atendimento ... 📞(12)98220-2808 ... 📩 [email protected]

Toda vida humana um dia tem fim, sendo que a pessoa falecida deixa para trás o patrimônio que foi acumulado ao longo de ...
03/02/2020

Toda vida humana um dia tem fim, sendo que a pessoa falecida deixa para trás o patrimônio que foi acumulado ao longo de uma vida de trabalho e investimentos.

Para a legislação civil, a sucessão ocorre no momento do óbito, ou seja, logo que uma pessoa morre todo o seu patrimônio é transferido automaticamente para os herdeiros legais ou testamentários.

Entretanto, como vivemos no país da burocracia e dos tributos, a sucessão no Brasil não é um procedimento dos mais simples. Muito pelo contrário, a sucessão de patrimônio do falecido no Brasil é um procedimento altamente desgastante, especialmente se o inventário tiver de ser feito através do sistema Judiciário.

Em resumo, após o óbito, um dos herdeiros deve se habilitar como inventariante e passar a reunir toda a documentação que comprove quais eram os bens, direitos e obrigações do falecido no momento da morte.

Reunida a documentação pertinente, o Estado cobrará, sobre o valor total da herança o imposto chamado de ITCMD (no Estado de São Paulo) cuja alíquota atual é de 4%. Nota-se que o pagamento do imposto, pela legislação
atual, é requisito para o registro da transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.

Deste modo, entre taxas e custas de cartório (se amigável) ou judiciais (se houver disputa entre os herdeiros), deverá ser desembolsada uma quantia em dinheiro (o Estado não aceita o seu carro ou seu imóvel como pagamento) para que o registro da transmissão opere efeitos e os bens fiquem desembaraçados.

O planejamento sucessório se torna importante nesse momento para evitar os seguintes problemas que são, lamentavelmente, comuns:

1 - Para evitar conflito entre os herdeiros (e a propositura de inventário judicial), é possível fazer testamento que destine o percentual dos bens que cada herdeiro terá na herança;

2 - Igualmente, o simples fato de já deixar cientes os herdeiros do que cada um levará ao final do inventário já tem o potencial de diminuir a incidência de disputas indevidas por quotas na herança que não cabem ao herdeiro;

3 - O cálculo antecipado do imposto e das taxas e custas do procedimento também é fundamental, especialmente na hipótese de os herdeiros não possuírem o valor para pagamento em dinheiro dos tributos;

4 - A transferência antecipada de patrimônio pode deixar os custos do procedimento bem mais baratos do que a transmissão após o óbito (pode-se criar uma holding, doar bens isentos ou liquidar o patrimônio para investi-lo em previdência privada, por exemplo, que é isenta do imposto).

Estas e outras medidas refletem em grande economia de tempo e dinheiro a depender do tamanho do patrimônio a ser transferido, bem como evita o desgaste emocional provocado por ter de lidar com questões patrimoniais durante o processo de superação da dor de perder um ente familiar.

Por esse motivo, informe-se com seu advogado de confiança a respeito das medidas que podem ser tomadas para evitar os problemas da sucessão comum.

Certamente haverá diligências que facilitarão e tornarão menos dispendioso o
procedimento de partilha da herança sempre em obediência à lei civil vigente.

Na próxima quinta-feira (28/11) o sócio do PN Advogados, Dr. Renan Pontes apresentará à Jovem Advocacia o tema STARTUPS ...
26/11/2019

Na próxima quinta-feira (28/11) o sócio do PN Advogados, Dr. Renan Pontes apresentará à Jovem Advocacia o tema STARTUPS E OPORTUNIDADES NA ADVOCACIA.

A entrada é franca e o evento ocorrerá na Casa do Advogado de Pindamonhangaba, às 16h30.

Em agosto o sócio do Pontes Nasser Advogados, Gontran Nasser, esteve em Brasília para participar do Seminário de Direito...
25/09/2019

Em agosto o sócio do Pontes Nasser Advogados, Gontran Nasser, esteve em Brasília para participar do Seminário de Direito Tributário em Comemoração aos 30 anos do STJ, que ocorreu na sede Nacional da OAB. 🏢🇧🇷️

No evento, foram debatidos os temas de maior destaque na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de tributos, contando com a presença de Ministros do STJ, Procuradores da Fazenda Nacional, advogados especialistas e doutrinadores de renome. 🧐 ⚖️ 💥

O sistema tributário brasileiro é o 184º mais complexo do mundo numa lista de 190 países segundo o Banco Mundial. Aqui s...
23/09/2019

O sistema tributário brasileiro é o 184º mais complexo do mundo numa lista de 190 países segundo o Banco Mundial. Aqui se gasta, em média, 1.958 horas por ano somente para apurar e pagar tributos, enquanto a média global é de 332 horas/ano.

Diante dessa complexidade imensa, não é raro vermos o recolhimento de impostos feito a maior, ou o pagamento equivocado de outros tributos, pois nem os fiscais, nem os contribuintes possuem segurança para afirmar o certo ou errado em matéria tributária.

Dessa forma, através de estudos específicos de legislação fiscal e jurisprudencial consolidada dos Tribunais, é possível recuperar impostos, taxas ou contribuições pagas a maior, nos últimos 5 anos (prazo prescricional), fazendo com que o ente público devolva com juros e correção monetária aquilo que recebeu indevidamente.

1. É o caso de adquirentes de imóveis na planta, relativamente ao pagamento de ITBI;
2. De empresas inscritas no Simples Nacional como farmácias, mercadinhos, lojas de autopeças e postos de combustíveis na recuperação de PIS/COFINS sobre produtos específicos;
3. De tarifas cobradas sobre a energia elétrica de forma indevida como a TUSD e TUST; e
4. De PIS/COFINS cobrado indevidamente na base de cálculo do ICMS.

Esse são alguns exemplos de tributos que podem ser recuperados, gerando a possibilidade de restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente, corrigidos monetariamente, o que pode gerar para empresas créditos importantes sob o ponto de vista de gestão financeira e regularização fiscal.

Se você é empresário ou pessoa física e pretende buscar a restituição de impostos pagos indevidamente procure um advogado tributarista especializado para efetuar uma revisão e encontrar o possível crédito tributário a recuperar.

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e veio para simplificar e unifica...
04/09/2019

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e veio para simplificar e unificar a forma de pagamento de impostos para pequenas e micro empresas.

A simplicidade do sistema consiste na possibilidade do pagamento de diversos tributos através de uma guia única, que é repartida entre os entes federados destinatários de cada verba. A Guia para pagamento do Simples Nacional é chamada de Documento Único de Arrecadação (DAS) e deve ser gerada mensalmente.

Na sua composição temos os seguintes tributos que são arrecadados e distribuídos entre Municípios, Estados e União:

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
2. Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3. Programas de Integração Social (PIS/Pasep);
4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
7. Imposto sobre a Prestação de Serviços (ISS);
8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Apesar da unificação e simplificação que foi bem recebida pelos contribuintes, o Simples Nacional não é sempre sinônimo de economia, vez que pode onerar mais do que o necessário o empresário.

O motivo é que enquanto o Simples Nacional possui tabelas de alíquotas fixas, os Regimes de Lucro Real ou Presumido podem conter isenções, reduções de alíquota ou compensações não contempladas pelo Simples Nacional.

Por isso, é de vital importância para a boa manutenção da atividade empresária que as análises contábeis e tributárias sejam realizadas periodicamente para que se encontre o regime tributário menos oneroso em cada exercício.

No dia 08 de agosto o sócio do Pontes Nasser Adv, Dr. Renan Pontes concedeu entrevista à TV Setorial, tratando do tema A...
28/08/2019

No dia 08 de agosto o sócio do Pontes Nasser Adv, Dr. Renan Pontes concedeu entrevista à TV Setorial, tratando do tema Abusos e Crimes Contra o Consumidor. ⚖️🧐

Veja a entrevista na íntegra em: https://www.youtube.com/watch?v=N4Ad8Om0Hc0&t=44s

Toda sociedade empresária é criada para durar, movimentar a economia, gerar lucros e empregar pessoas, satisfazendo os f...
18/07/2019

Toda sociedade empresária é criada para durar, movimentar a economia, gerar lucros e empregar pessoas, satisfazendo os fins pessoais dos sócios e os fins sociais da empresa.

Ocorre que, muitas vezes, fatos inesperados fazem com que o convívio entre sócios proprietários das empresas fique insustentável.

Neste post trataremos de uma das causas internas de comprometimento das atividades empresárias que, geralmente, levam ao encerramento da sociedade: a prática de atos temerários por um dos sócios, que ponham em risco a continuidade da empresa.

O Código Civil dispõe que o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade limitada, por atos de inegável gravidade, poderá ser excluído por justa causa. Se minoritário, poderá ser excluído com a simples alteração do contrato social (na Junta Comercial do Estado), desde que haja previsão neste sentido no contrato já arquivado na Junta.

Assim, basta que seja feita assembleia (quando houver mais de 2 sócios) ou que seja notificado o sócio (quando apenas 2 constituírem a sociedade) e que este apresente defesa.
Recusados os argumentos da defesa, os sócios remanescentes levam o documento assinado até a Junta Comercial e procedem à exclusão forçada do sócio remisso.

Se o sócio for majoritário ou não houver previsão no contrato social para exclusão de sócio, deverá haver discussão judicial sobre as responsabilidades de cada um, procedendo à exclusão somente mediante comprovação de justa causa julgada por um Juiz.

Importante ressaltar que sempre deverá ser pago ao sócio o valor que lhe cabe do patrimônio empresarial, proporcional às quotas que possui do capital social.

Destaca-se, também, que não se trata de hipótese de mera deliberação social, pois um dos sócios somente poderá ser expulso da sociedade quando houver JUSTA CAUSA devidamente comprovada.

A justa causa, na melhor explicação doutrinária, fundamenta-se nas premissas 1) da necessária proteção e preservação da empresa; 2) da necessidade de bom convívio entre os sócios; e 3) da observância do princípio majoritário, em que a opinião e a vontade da maioria do capital social deve ser tida em maior apreço, tendo em vista os interesses da empresa.

É o caso, por exemplo, de sócio que se envolve em briga com clientes ou que mistura patrimônio próprio com o da empresa para fraudar credores, ou ainda aquele que furta valores ou bens da empresa para si.

Em todo caso, será necessário - para que a exclusão se dê de forma menos onerosa e menos traumática para a sociedade - que haja previsão da exclusão por falta grave no contrato social da empresa, o que muitas vezes é negligenciado no momento da constituição.

Por fim, procure sempre o apoio de um escritório jurídico especializado em direito empresarial antes de proceder a qualquer procedimento de alteração dos quadros sociais da sua sociedade limitada, pois as implicações da utilização de método inadequado são muitas e podem prejudicar a empresa e os sócios que continuarão a atividade empresária.

As marcas são sinais distintivos utilizados para diferenciar, no mercado, empresas, produtos e serviços concorrentes ou ...
14/05/2019

As marcas são sinais distintivos utilizados para diferenciar, no mercado, empresas, produtos e serviços concorrentes ou não. Todo empresário, ainda que não tenha registrado o seu sinal distintivo (logomarca, emblema ou somente o nome do seu produto ou negócio) tem ligado ao seu negócio alguma imagem que o identifique entre os concorrentes.

No Brasil, apenas o registro no órgão competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI) garante ao empresário o direito de inibir o uso de sua marca, ou seja, através do Certificado de Registro de Marca o empresário pode impedir outros empresários de utilizar sua logomarca ou qualquer sinal que cause confusão entre produtos e estabelecimentos perante o consumidor.

Uma vez registrada a marca no INPI, o empresário passa a ter uma nova possibilidade de gerar receitas através de um contrato chamado Contrato de Licença de Marca, que é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial - LPI.

Mas afinal, para que serve esse Contrato de Licença de Marca?

Pois bem, após a consolidação de determinada marca no mercado (o que pode levar anos ou até décadas), é comum que o titular queira expandir o seu território de atuação, apesar de nem sempre possuir o capital necessário para abrir novas filiais.

É nessas ocasiões que poderão ser celebrados Contratos de Licenciamento de Marcas, nos quais o titular do registro cede direitos de utilização e reprodução da sua marca consolidada no mercado para que um novo empresário exerça a mesma atividade pagando-lhe mensalmente royalties pelo direito que lhe foi transmitido.

Assim, o novo empresário é beneficiado pela imediata identificação dos consumidores com a marca, proporcionando-lhe melhores resultados do que se começasse a atividade do zero.

Em contrapartida, o empresário titular do registro vê sua marca alcançando novos consumidores sem ter que investir capital na abertura de filial e, de quebra, ainda aufere uma nova receita mensal decorrente da transmissão dos seus direitos sobre a marca.

Além disso, vale ressaltar que o LICENCIANTE (o titular do registro) tem o direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos ou serviços que serão transmitidos ao LICENCIADO (aquele que paga pela utilização de marca alheia), garantindo que sua marca não sofrerá desvalorização perante o público alvo.

Deste modo, se você empresário pretende ampliar o seu negócio e não possui capital para tanto, procure um escritório especializado em Direito Empresarial, registre sua marca perante o INPI e comece a negociar licenças de marca através de contratos próprios.

Endereço

Rua Doutor Gregório Costa, Nº 237, 11º Andar, Sala 1106
Pindamonhangaba, SP
12400430

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 13:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gontran Nasser Advocacia Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar