13/08/2021
A resposta é sim! Se o trabalho rural foi realizado antes de 31 de outubro de 1991, o segurado pode ter o tempo rural acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Mas para isso é preciso comprovar o trabalho rural sob o regime de economia familiar, boia-fria, meeiro, porcenteiro e arrendatário.
Para ter direito, é necessário que:
1 – a família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento, poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
2 – a família poderia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural e sua subsistência tinha que ser garantida pelo meio rural;
3- a propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.
Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar e indicar o melhor caminho para o seu caso.