27/04/2016
O novo Código de Processo Civil traz mudanças com relação a execução de pensão alimentícia:
a) a prisão civil por dívida de alimentos será em regime fechado.
b) é preferível que a pensão alimentícia seja descontada diretamente no salário do alimentante;
c) para quitar os débitos em atraso, é possível o desconto de até 50% na folha de pagamento do alimentante.