Simas & Guedes Advocacia

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Bom Dia!!A vaga em creche/escola próxima da residência é direito fundamental da criança e, se negada, poderá ser concedi...
05/02/2022

Bom Dia!!

A vaga em creche/escola próxima da residência é direito fundamental da criança e, se negada, poderá ser concedida por medida judicial.
Ahh e aproveitando, o transporte escolar também é fundamental e deverá estar disponível para os alunos.

Lawyer & Law Firm

01/02/2022

Bom Dia!

Hoje eu vim falar com você que paga pensão e com você que recebe a pensão alimentícia, em nome próprio ou como representante.

Com o aumento do salário mínimo neste mês de janeiro, a atualização também ocorrerá no pagamento da pensão alimentícia, se esta foi fixada em porcentagem do salário mínimo.

Portanto, é necessário calcular o novo valor.

Fique de olho 😉

23/06/2020

E vamos suprimindo direitos trabalhistas arduamente conquistados, seguem 17 itens da MP nº 927 prejudiciais aos trabalhadores. São eles:

– Vincula o estado de calamidade pública com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que poderia levar à aplicação do art. 502 da CLT (redução pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa) e do art. 503 da CLT (redução salarial de até 25% do salário), o que é evidentemente inconstitucional.

– Em relação à manutenção do vínculo empregatício, não impede que ocorram dispensas individuais ou coletivas.

– Ao remeter para a prevalência dos acordos individuais, desprestigia uma vez mais as negociações coletivas que poderiam dar mais segurança e proteção na aplicação das medidas

Autoriza, a critério unilateral do empregador, a prorrogação de vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP, por 90 dias. A prorrogação deveria ser automática e não a critério do empregador.

– Trabalha somente com as hipóteses já estabelecidas em lei como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento de feriados. Nesse caso, também estabelecidas em condições contratuais individuais.

– Suspende a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, com exceção do demissional. Nos contratos de trabalho de curta duração e de safra, dispensa inclusive o demissional, ponto gravíssimo em momento no qual a saúde dos trabalhadores deveria ser garantida e que põe em risco a composição da prova, em caso de adoecimento.

– Suspende o recolhimento do FGTS por três meses e difere o seu recolhimento.

– Amplia a possibilidade de banco de horas, com aumento do período para compensação, no prazo de até 18 meses, podendo ser por acordo coletivo ou individual. Na CLT, a compensação poderia ocorrer até um ano, se o banco de horas fosse instituído por acordo coletivo. Na hipótese de acordo individual, a compensação poderia ocorrer até o máximo de seis meses.

– Possibilita o banco de horas negativo. Ou seja, o empregado não trabalha, recebe os salários e f**a devendo o cumprimento da jornada de trabalho posteriormente. Pelo sistema proposto, o banco de horas gerado em favor do empregador gerará uma dívida em horas de trabalho ao empregado, virtualmente impagável.

– As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. Deveria ter tratado de outros processos eleitorais, em especial das entidades sindicais.

– Suspendeu a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias, e deveria ter estabelecido a mesma regra para suspensão de prazo prescricional dos créditos trabalhistas.

– Convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto na MP, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Não concede qualquer tipo de vantagem pecuniária em caso de dispensa, que, não estando vedada, já está a ocorrer.

– Não assegura qualquer tipo de garantia de emprego no período, ao contrário de outros países, como a Itália, que assegurou por, pelo menos, 2 meses.

– Não trata dos trabalhadores informais, autônomos ou de aplicativos.

– Não assegura nenhuma garantia, seja de proteção (a mais importante), seja pecuniária, aos trabalhadores do serviço de saúde, utilizando apenas regra que flexibiliza as jornadas e a forma de compensação ou pagamento, com a possibilidade de imposição de jornadas extenuantes a esses profissionais.

– Suspende o cumprimento dos acordos trabalhistas já celebrados, inclusive em ações judiciais, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, por todo o período que durar o estado de calamidade, que vai até 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado. Também suspende o protesto de títulos executivos.

Boa Noite! Sabe o app bacana que te mostra sua versão masculina? Então, é uma arma poderosa para captação e furto de dad...
16/06/2020

Boa Noite! Sabe o app bacana que te mostra sua versão masculina? Então, é uma arma poderosa para captação e furto de dados pessoais, de cartões e etc... CUIDADO!

EDIT: Pessoal que quiser adquirir a rifa estou no escritório até às 16h .... Rua que desce ao lado da lanchonete do Muri...
03/06/2020

EDIT: Pessoal que quiser adquirir a rifa estou no escritório até às 16h .... Rua que desce ao lado da lanchonete do Murilo pra baixo da praça, obrigada

Boa Tarde! A Rifa é para levantar dinheiro para o sopão solidário da Marcia Monteiro, para compra de gás, marmitas, alimentos pro sopão etc
Vocês todos sabem que revendo O Boticário, e estou doando o brinde (o valor arrecadado será 100% revertido para doação).
Nome R$5,00 ... Vamos lá pessoal vamos ajudar porque a fome tem pressa 😊

E assim o poder público vai legitimando praticas reprováveis ....
28/05/2020

E assim o poder público vai legitimando praticas reprováveis ....

6ª turma do STJ concluiu que não há dolo específico pois a vítima não era interlocutor na conversa.

27/05/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL.

Aqueles que fizeram cadastro para o recebimento do Auxílio Emergencial e receberam a primeira parcela através de sua conta bancária, conta poupança ou corrente da Caixa Federal ou qualquer outro banco, fiquem atentos.

NÃO SERÁ ASSIM NA SEGUNDA PARCELA.

Todos deverão baixar o aplicativo "Caixa Tem" em seus celulares e realizar o cadastro em uma conta social digital.

Após o cadastro inicial, o requerente do benefício terá que fazer a verif**ação da conta através de um email válido e de código de SMS enviado diretamente ao celular cadastrado.

Ao utilizar sua poupança social digital poderá verif**ar se o valor de seu benefício está constando como crédito em conta e ainda, a data na qual estará disponível.

Boa Sorte a todos!!

Os novos procedimentos serão válidos até 30/10/2020.Dentre eles f**am proibidos os despejos de inquilino por falta de pa...
21/05/2020

Os novos procedimentos serão válidos até 30/10/2020.
Dentre eles f**am proibidos os despejos de inquilino por falta de pagamento, institui a prisão domiciliar aos devedores de pensão alimentícia, reduz a taxa paga pelo motorista de aplicativo a plataforma, suspende prazos de usucapião, e outros...

Por 62 votos a 15, os senadores aprovaram nesta terça-feira (19) o projeto que cria um regime jurídico especial durante o período de calamidade pública (PL 1179/2020). A proposta muda temporariamente regras sobre contratos, direito de família e relações …

Orientações sobre conta altaSe ao receber a sua conta de luz você identif**ar uma diferença muito grande entre os valore...
20/05/2020

Orientações sobre conta alta
Se ao receber a sua conta de luz você identif**ar uma diferença muito grande entre os valores da conta atual e da anterior, siga nossas dicas abaixo para tentar identif**ar as possíveis causas:

- Acompanhe a leitura do medidor: Anote a leitura atual do seu medidor, subtraia da última leitura emitida em sua conta de luz e divida esse valor pela quantidade de dias entre elas. Esse resultado será o seu consumo médio diário que poderá auxiliá-lo a identif**ar se você está realmente consumindo mais energia. Mais detalhes em Cálculo e histórico de consumo.

- Possível erro na anotação da leitura: Seguindo os passos do item anterior, ao anotar a leitura do seu medidor você poderá confrontá-la com a última anotada na conta e, caso a leitura atual esteja menor que a anterior, encaminhe sua solicitação para análise para o e-mail [email protected] (baixa tensão) ou [email protected] (média e alta tensão).

- Mudança de alíquota do ICMS: Mesmo uma pequena variação de consumo pode provocar alteração no valor de sua conta de luz. Isso acontece devido à mudança de faixa da alíquota de ICMS do seu Estado (SP ou MS). Mais detalhes em Tributos recolhidos.

- Acúmulo de contas (plurimestral): Sua conta pode estar trazendo o valor acumulado dos últimos meses, não cobrados, devido ao faturamento plurimestral das contas demonstrativas/vinculadas. Mais detalhes em Conta demonstrativa ou vinculada.

- Taxas de serviços prestados: Veja se na sua conta não estão relacionados taxas de serviços solicitados por você, tais como religação, custo de diferença de medição (troca de medidor em ligação nova ou reforma), etc.

- Tarifa social: Se a unidade consumidora for utilizada apenas como residência, pode ser que você tenha direito a tarifa de energia com desconto (baixa renda). Para isso você deve atender algumas exigências governamentais.

Serviços para você Débitos e 2ª via Conta de luz por e-mail Débito automático Alteração de vencimento Troca de titularidade Entrega de conta Religação pós-pagamento Histórico de consumo Religação/ Ligação nova Acompanhe seu pedido Outros serviços Sua casa Serviços para você Conhe....

^_^
31/01/2019

^_^

Inscrições abertas para curso gratuito de Turismo Rural

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece curso de Turismo Rural. As inscrições já estão abertas e a sensibilização para as pessoas interessadas em participar do curso acontece no dia 26 de fevereiro, às 8h, na Casa da Cultura. São três encontros mensais por módulo, com refeição inclusa. Os interessados devem apresentar originais do CPF e RG. O curso é gratuito e as vagas limitadas. As aulas ocorrem no período de março a dezembro

As inscrições devem ser feitas no Sindicato Rural, localizado na Rua 31 de Março, 5, Centro. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. A Diretoria de Turismo reforça o convite a todos para conhecer o curso e tomar um café na Casa da Cultura no dia 26 de fevereiro, às 8h. O curso é promovido pelo SENAR em parceria com a Prefeitura, por meio da Diretoria de Turismo. Outras informações: 3244-1350.

Endereço

Rua Professor Francisco Vieira Pinto, 69
Piedade, SP
18170-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551533442319

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