24/09/2020
A alienação parental em seu conceito mais simples trata-se de um processo psicológico e social através do qual uma pessoa manipula o filho pra afastá-lo do outro genitor. Pode acontecer também em casos que envolvem avós ou guardiões da criança.
É mais comum em casos de divórcios não consensuais, em que sentimentos como raiva, angústia, frustração, luto pelo término do relacionamento e tristeza invadem a pessoa e não é raro que surja o desejo de vingança e muitas vezes o filho é usado como “arma” a fim de punir emocionalmente o ex-cônjuge.
Através de uma avaliação e acompanhamento psicológico a criança pode demonstrar medo, desrespeito ou hostilidades injustificadas em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família, assim é evidenciada a alienação parental.
Hoje a legislação brasileira proíbe esta prática e pune o alienador por meio de sanções aplicadas judicialmente, que vão desde a mais branda que é a advertência até perda da guarda e suspensão do poder famíliar, esta última, mais gravosa.
Além disso, alienação parental também é considerado crime, passível de punição com prisão preventiva e p***s decorrentes do crime de desobediência quando descumpridas as medidas protetivas previstas no ECA e na Lei Maria da Penha.