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Cada vez mais, os animais têm estado presentes nas nossas vidas e nos nossos lares, a ponto de alguns os considerarem me...
29/06/2021

Cada vez mais, os animais têm estado presentes nas nossas vidas e nos nossos lares, a ponto de alguns os considerarem membros da família. Algumas pessoas chegam até a dizer que eles são "melhores que muita gente". Então, claro que esses bichos que alegram os nossos dias possuem direitos assim como nós humanos, certo?

NÃO.

Apesar da crescente importância que esses animais têm nas nossas vidas, somente a PESSOA é capaz de ter direitos, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro: tanto a pessoa natural (física/ser humano) quanto a pessoa jurídica (empresa, entidade etc.). Além de outros entes que, mesmo sem personalidade civil ou jurídica, têm certos direitos salvaguardados pela lei (nascituro).

➡️ Como o direito brasileiro classifica os animais?

Os animais são considerados bens semoventes pelo Código Civil (art. 82). São coisas pertencentes a alguém. Assim, não são sujeitos de direito, mas ap***s objetos de direito sobre os quais as pessoas exercem, por exemplo, o direito de propriedade: a pessoa é o sujeito de direito (proprietário/dono) e o animal é o objeto de direito (coisa/bem).

A Constituição cita a proteção aos animais ao dispor sobre meio ambiente, devendo adotar-se interpretação que contemple tanto animais silvestres quanto domésticos. Os animais também podem fazer parte da fauna de uma determinada região e ter proteção específica (art. 225, § 1.º, VII, da CF).

➡️ Se os animais não têm direitos como podem ser protegidos?

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME punido com detenção. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de até 5 anos, multa e proibição de guarda. A pena é aumentada se ocorrer a morte do animal (Lei nº 9.605/98).

➡️ De quem é a responsabilidade por animais de rua?

A CF diz ser competência administrativa da União, Estados, DF e Municípios proteger o meio ambiente e preservar a fauna (art. 23, VI e VII). Não que o famoso "cachorro caramelo" seja parte da fauna brasileira, mas como a questão dos animais está inserida na temática do meio ambiente, cumpre a esses entes protegê-los de forma ampla.

O habeas corpus é uma ação de natureza penal impetrada em favor da pessoa que sofra ou se ache ameaçada de sofrer privaç...
25/06/2021

O habeas corpus é uma ação de natureza penal impetrada em favor da pessoa que sofra ou se ache ameaçada de sofrer privação à sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. A pessoa em favor da qual se impetra a ação recebe o nome de paciente. Quem a impetra denomina-se impetrante.

Aquele que, ilegalmente ou com abuso de poder, desrespeita ou ameaça desrespeitar o direito de locomoção alheio é denominado coator. O coator pode ser autoridade pública (policial, delegado, promotor de justiça, juiz, tribunal, presidente de CPI) ou até mesmo particular (agente de hospital que impeça, ilegalmente, a saída de um paciente).

✅ Exemplo 1:
Um rapaz é abordado na rua por policiais e confundido com criminoso que assaltara um estabelecimento na cidade algumas horas antes, por conseguinte, é levado e preso por aqueles, sem comunicação ao juiz competente, e permanece na prisão por dias.
A prisão é ilegal. Logo, deverá ser relaxada. Se não o for, o habeas corpus (repressivo) poderá ser impetrado, visando cessar a violência ao direito de locomoção.

✅ Exemplo 2:
Instaurada uma CPI ou uma CPMI para apurar fato determinado no âmbito do governo federal, que poderá trazer à tona práticas criminosas, a pessoa que for convocada a depor sob juramento de dizer a verdade, sob a pena de ser presa caso não o faça, poderá requerer um habeas corpus (salvo-conduto) se ela temer que o que ela disser puder ser usado contra ela a ponto de incriminá-la (isso porque a Constituição garante o direito de não produzir prova contra si mesmo). Assim, ela poderá garantir o direito de permanecer em silêncio sem que isso enseje sua prisão.

➡️ É cabível habeas corpus contra atos de governos estaduais e municipais em razão das medidas de restrição impostas durante a pandemia causada pela Covid-19?

Não. O habeas corpus só é cabível quando houver ilegalidade ou abuso de poder. As medidas restritivas têm caráter excepcional e possuem respaldo na lei, objetivando garantir o direito à saúde de todos. Ademais, o direito de locomoção não foi totalmente tolhido. Todos os direitos são relativos, podendo ser relativizados quando estiverem em conflito com outros direitos igualmente fundamentais.

Para comprovar os 15 anos (180 meses) de atividade rural é necessário que o interessado faça uma autodeclaração de segur...
23/06/2021

Para comprovar os 15 anos (180 meses) de atividade rural é necessário que o interessado faça uma autodeclaração de segurado especial, através de formulário disponibilizado no site do INSS, para cada período de atividade a ser comprovado e apresente documentos de comprovação do exercício da atividade rurícola.

A autodeclaração será ratificada de forma automática por meio de integração de base de dados do INSS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras bases. Até que a ferramenta de ratificação automática seja disponibilizada, a consulta será feita pelo servidor nos sistemas disponíveis.

Se houver divergência de informações, impossibilidade de ratificação ou havendo ratificação parcial do período que consta da autodeclaração, a comprovação poderá ser complementada através de prova documental contemporânea ao período alegado do exercício de atividade rural.

➡️ Declaração emitida por sindicato rural serve como prova?

Não. A declaração sindical não mais se constitui como documento a ser considerado para fins da comprovação da atividade rural.

➡️ Quais documentos servem como prova da atividade rural?

De acordo com a Lei nº 8.213/91 e a Instrução Normativa nº 77 do INSS, a comprovação pode ser feita por meio de, entre outros:

-contrato individual de trabalho ou CTPS;
-contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
-Declaração de Aptidão Nacional de Agricultura Familiar (DAP) ou por documento que a substitua;
-bloco de notas do produtor rural;
-ficha de associado em cooperativa;
-comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural etc.

⚠️ Atenção!

A legislação prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural ocorrerá, exclusivamente, através das informações contidas no CNIS.

Você vai ao supermercado ou a outro estabelecimento comercial comprar ap***s um ou poucos produtos que deseja naquele mo...
17/06/2021

Você vai ao supermercado ou a outro estabelecimento comercial comprar ap***s um ou poucos produtos que deseja naquele momento, mas não tem dinheiro em espécie, ap***s o cartão de débito ou de crédito. Então, você é surpreendido(a) pelo(a) atendente do caixa, informando que só aceitam cartão nas compras a partir de R$ 10,00, ou outro valor menor ou maior, e que você deverá comprar mais coisas até atingir o valor mínimo para esse tipo de pagamento. Já passou por isso? Esse tipo de exigência pode ser feita pelo estabelecimento?

A resposta é simples: NÃO!

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, I e V, determina que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, sendo tais práticas consideras abusivas.

Em outras palavras, se o estabelecimento aceita pagamento em cartão, não pode impor um valor mínimo como limite quantitativo para essa forma de pagamento, nem deve coagir o consumidor a comprar outros produtos para alcançar esse valor.

➡️ O que fazer diante dessa situação?

Converse com o gerente e demonstre estar ciente dos seus direitos. Caso ainda se recusem a cumprir a lei, formalize uma reclamação junto ao PROCON. O estabelecimento será notificado e deverá cumprir o que for determinado. Se não o fizer, poderá ser multado, ter suas atividades suspensas ou até mesmo, em última instância, ter sua licença de funcionamento cassada.

➡️ Posso processar o estabelecimento?

Caso tenha sido colocado(a) numa situação extramenente vexatória, na qual tenha sido maltratado(a) ou humilhado(a) no local, isso poderá causar dano moral suscetível de reparação pela via judicial. Ressalte-se que ap***s em situações gravosas o dano moral restará configurado.

  Infelizmente, o racismo ainda se revela um grave problema social no Brasil e no mundo, e deve ser prontamente combatid...
07/06/2020

Infelizmente, o racismo ainda se revela um grave problema social no Brasil e no mundo, e deve ser prontamente combatido.

A Constituição prevê, inclusive, como um dos princípios que regem as relações internacionais de Estado, o repúdio ao racismo (art. 4.º, VIII, da CF).

Nosso ordenamento jurídico visa a coibir práticas preconceituosas ao definir certas condutas como crimes, cominando-lhes p***s.

A injúria racial é prevista no art. 140, § 3.º, do Código Penal, e é um crime contra a honra, dignidade ou decoro de alguém em função de sua cor, raça ou etnia, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Esse crime resta configurado quando, por exemplo, alguém dirige palavras ofensivas (agressão verbal), referentes a cor ou raça, a outrem.
Denomina-se também injúria preconceituosa e ainda abrange ofensas com relação à religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A prática de racismo, de acordo com o art. 5.º, XLII, da Constituição Federal, constitui crime inafiançável (ou seja, o agressor não poderá ser liberado por fiança, ante a ausência dessa possibilidade) e imprescritível (o crime continuará sendo passível de denúncia independentemente do decurso do tempo, e o Estado não perderá o direito de punir).
Os crimes de racismo encontram-se inscritos na Lei n. 7.716/1989 e têm, por essência, caráter fortemente segregacionista com relação a uma determinada pessoa, grupo ou coletividade, em decorrência de cor, raça ou etnia.
Esse crime resta configurado quando, por exemplo, alguém é impedido de entrar em algum estabelecimento público ou privado em razão de sua cor.
O art. 20 da aludida lei ainda prevê como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
As p***s variam de 1 a 5 anos de reclusão e multa, a depender do crime.

Além da repercussão penal, o agressor poderá ter de responder civilmente, pelo dano moral ou material causado à vítima (se determinável), por meio de indenização, desde que esta ajuíze ação cível para tal.

O STJ e STF, em recentes julgados, consideraram o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável, equiparando-o ao racismo.

Após o envio do atestado médico, o documento será verificado por perícia médica.A Portaria nº 412 do presidente do INSS ...
24/03/2020

Após o envio do atestado médico, o documento será verificado por perícia médica.
A Portaria nº 412 do presidente do INSS estabelece a suspensão do atendimento presencial nas unidades da autarquia federal em todo o país até 30 de abril de 2020.
Fonte: inss.gov.br

É amplamente notória e conhecida a negligência do Poder Público com relação às vias públicas (ruas, estradas, rodovias e...
29/01/2020

É amplamente notória e conhecida a negligência do Poder Público com relação às vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), sobretudo nas esferas municipal e estadual, a qual se traduz na má prestação de serviços atinentes à execução, qualidade, manutenção e preservação das obras de pavimentação das vias.
Buracos e desmoronamentos de parte de ruas ou estradas podem ser resultado dessa omissão estatal, e essa situação, por conseguinte, pode eventualmente causar prejuízos à população e aos seus bens, como lesões decorrentes de acidentes, danos em automóveis e motocicletas etc.
Diante disso, a pessoa que sofrer danos em razão das más condições das vias públicas poderá pleitear indenização por dano material e/ou moral em face do Poder Público. Para isso, basta comprovar o nexo de causualidade entre o dano e a falta na prestação do serviço (fotos, vídeos ou testemunhas podem ajudar a comprovar o dano).
O Poder Público responde subjetivamente nesses casos de omissão com fundamento na teoria da culpa administrativa, ou seja, é necessário verificar se o resultado danoso ocorreu em razão da inexistência, deficiência ou atraso na prestação de serviço. Nesse caso, se a administração pública houvesse prestado adequadamente os serviços públicos que a lei lhe incumbe, o dano não teria ocorrido.

Endereço

Travessa 15 De Novembro, 288-B
Picos, PI
64600056

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00

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