24/04/2026
Idoso com mais de 65 anos conseguiu na Justiça o restabelecimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) após comprovar que sua renda familiar estava dentro do limite exigido por lei. A decisão reconheceu que ele atende todos os requisitos previstos na LOAS, garantindo o direito ao recebimento de um salário-mínimo mensal.
Para ter acesso ao BPC, é necessário ter 65 anos ou mais, possuir renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. No caso, ficou comprovado, por meio dos dados oficiais, que a renda familiar era de R$ 1.621,00, resultando em valor per capita abaixo do limite legal.
A decisão também reforçou que o cálculo da renda deve seguir critérios específicos, considerando apenas quem mora na mesma residência e excluindo alguns rendimentos, como benefícios de até um salário-mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, além de despesas essenciais com saúde, medicamentos e alimentação especial.
Foi reconhecida a situação de vulnerabilidade social (hipossuficiência econômica), e a negativa anterior do benefício foi considerada contrária a princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à proteção social.
Com isso, o benefício foi restabelecido desde a atualização do CadÚnico, garantindo ao idoso o acesso ao mínimo necessário para sua subsistência.