Escritório de Advocacia - Dra. Maria Lira

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Comprei um imóvel e ele não possui matrícula, e agora?Numa situação dessas, como regularizar o imóvel? A primeira altern...
20/08/2022

Comprei um imóvel e ele não possui matrícula, e agora?

Numa situação dessas, como regularizar o imóvel?

A primeira alternativa é tentar localizar os antigos donos e solicitar a lavratura da escritura. Além da presença dos antigos proprietários, é necessária a apresentação do título de compra e venda para comprovar a negociação e registrar o imóvel.

A segunda alternativa é procurar um advogado e recorrer ao processo de adjudicação compulsória, o objetivo é que ao final desta ação judicial o juiz dê uma sentença que substitua a escritura pública para que seja levada a registro no cartório de registro de imóveis e para que, efetivamente, o comprador se torne seu proprietário.

A terceira alternativa é a usucapião. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse do bem. O processo tem como objetivo permitir que o requerente adquira a comprovação judicial de que o imóvel em questão, de fato, lhe é pertencente.

Observe que o comprador do imóvel só será efetivamente seu proprietário após o devido registro desta escritura, conforme o art. 1.245 do Código Civil.
Isso porque enquanto não se registra esta escritura, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.

Portanto, aquele contrato particular de promessa ou compromisso de compra e venda não tem valor na compra e venda de imóveis. Trata-se apenas de uma promessa por parte do vendedor. De forma que existe um risco muito grande para o adquirente que “compra” imóveis somente através destes documentos.

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso po...
06/07/2022

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.

Atualmente, a legislação possui previsão de oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos.

Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.

Como funciona o banco de horas?Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cump...
20/06/2022

Como funciona o banco de horas?

Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho.

Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.

Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.

Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.

Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabal...
13/06/2022

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Você possui um imóvel sem registro? Sabia que o imóvel sem registro continua pertencendo ao proprietário registral e est...
03/06/2022

Você possui um imóvel sem registro? Sabia que o imóvel sem registro continua pertencendo ao proprietário registral e esta susceptível a uma nova alienação, permuta, doação e até penhora para satisfação de dívidas? Você pode regularizar seu imóvel através da Usucapião!

Para regularizar um imóvel por intermédio da Usucapião, é necessário que um advogado analise os documentos e o caso em concreto, para definir se o procedimento poderá ser realizado Extrajudicialmente em cartório, ou se haverá a necessidade da Intervenção Judicial.

Além disso, analisa-se, ainda, com base nas informações prestadas e documentação apresentada pelo cliente, em qual modalidade de usucapião a parte pode se encaixar, buscando assim a celeridade, agilidade e assertividade no registro do imóvel.

Em suma, nota-se que apesar dos requisitos específicos, que são bem simples de serem alcançados, é imprescindível a existência da posse prolongada no tempo, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, além da aparência de dono e cuidados com a manutenção do imóvel por parte do interessado, para que se configure a prescrição aquisitiva por meio da Usucapião.

Primeiramente cumpre esclarecer que usucapião é, em essência, o modo aquisitivo originário de propriedade em razão do tr...
31/05/2022

Primeiramente cumpre esclarecer que usucapião é, em essência, o modo aquisitivo originário de propriedade em razão do transcurso de certo lapso temporal, certo decurso de tempo.

Busca-se desde já apresentar quais são os requisitos obrigatórios, os quais, como já mencionado, estão presentes em todas as modalidades de usucapião. São eles:

a) decurso do tempo: é o prazo usucaptivo.

Admite-se a soma de prazos de possuidores anteriores para o cômputo.

Esta soma de posses pode decorrer de um ato inter vivos (chamada de acessio possessionis) ou de um ato ou fato mortis causa (chamada de sucessio possessionis).

b) idoneidade da coisa: a coisa deve ser apta à usucapião. Existem alguns bens que não podem ser usucapidos. Exemplo: propriedade de bem público; área comum de condomínio edilício etc.

Oportuno esclarecer, por ser comum haver dúvidas, que é possível usucapião de bem de família e de bens gravados com cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade).

c) Posse qualificada: é a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.

Tecnicamente a posse ad usucapionem (posse apta a gerar usucapião), deve ter, além dos requisitos acima, as seguintes características para o usucapiente:

possuir como seu;
sem interrupção;
sem oposição.

28/05/2022

Toda marca precisa ser registrada!

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