Associação Serrana Dos Advogados Públicos

Associação Serrana Dos Advogados Públicos A ASAP - Associação Serrana dos Advogados Publicos defende os direitos dos Advogados Públicos Municip
(1)

Parabéns vereadora Gilda Beatriz pela coragem e clareza sobre mais essa absurdidade no município de Petrópolis.
30/08/2023

Parabéns vereadora Gilda Beatriz pela coragem e clareza sobre mais essa absurdidade no município de Petrópolis.

25/06/2022

TJ-RJ anula normas que criaram cargos em comissão de assessor jurídico

Advogados e procuradores de município devem ocupar cargos de provimento efetivo, com ingresso por meio de concurso público. Somente os cargos de chefe do departamento jurídico de prefeituras podem ser comissionados.

TJ-RJ disse que assessores jurídicos devem ser aprovados por concurso público
Reprodução
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de vários artigos de três leis do município de Petrópolis que criaram diversos cargos comissionados e funções gratificadas de assessores jurídicos para atuação nos quadros das secretarias municipais. As normas também estabeleceram outros postos de chefes de departamentos jurídicos e procuradores adjuntos com atribuições de representação judicial ou consultoria jurídica.

A representação por inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra vários artigos das Leis municipais 7.200/2014, 7.510/2017 e 7.512/2017.

O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, destacou que as atividades de representação judicial e de consultoria são reservadas aos procuradores, conforme o artigo 176, caput, da Constituição do Rio de Janeiro

O magistrado também disse que a estrutura da advocacia pública deve seguir a seguinte fórmula: de um lado, procuradores-gerais ou advogados-gerais, cargo destinado ao provimento em comissão em virtude de sua natureza política; e, de outro lado, demais procuradores/advogados, que deverão ocupar cargos de provimento efetivo. Foi o que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 881-MC, 2.682, 4.261 e 4.843-MC.

Dessa maneira, "é inconstitucional a lei que atribua a agente estranho aos quadros da carreira o exercício de advocacia pública, excetuando-se, unicamente, o procurador-geral do município — que poderá ser um comissionado extraquadro, se a legislação municipal assim permitir", declarou o desembargador.

Ele ressaltou que o artigo 363, caput e parágrafo único, da Constituição fluminense permite a criação de cargos de assistentes jurídicos, ressalvando que lhes são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica, uma vez que são atividades privativas dos procuradores.

Abicair ainda entendeu ser inconstitucional o dispositivo de lei de Petrópolis que tentava evitar a análise técnica da Procuradoria sobre atos municipais de cunho jurídico ao dispensar a manifestação da Procuradoria-Geral do município em órgãos da Administração Pública nos quais houvesse "assessoria jurídica".

O relator considerou constitucional somente o artigo 27, inciso I, da Lei 7.510/2017, que trata do cargo em comissão de secretário-chefe do gabinete do prefeito. Isso porque, nesse caso, o cargo comissionado foi instituído de modo legítimo, em consonância com os ditames constitucionais e sem se confundir com as atribuições próprias da carreira de advocacia pública municipal.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0072292-51.2018.8.19.0000

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou ontem acórdão considerando inconstitucionais cargos comissionados na Pr...
23/06/2022

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou ontem acórdão considerando inconstitucionais cargos comissionados na Prefeitura de Petrópolis. São, pelo menos, 42 cargos de livre nomeação do prefeito. A decisão é decorrente de ação apresentada pelo Ministério Público, tendo com amicus curiae a Associação Nacional dos Procuradores Municipais, a Federação dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro e a OAB-Seccional RJ, com base na Constituição Federal que prevê que os servidores públicos sejam concursados, como regra geral. Os cargos extintos estão em setores jurídicos de toda a prefeitura como Educação, Assistência Social e Saúde.

Endereço

Rua Aureliano Coutinho
Petrópolis, RJ

Site

http://www.anpm.com.br/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Associação Serrana Dos Advogados Públicos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Vídeos

Compartilhar

Escritórios De Advogados nas proximidades


Outra Firma de advogados em Petrópolis

Mostrar Tudo