
25/08/2023
A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas mensais geralmente pagas em dinheiro por um dos genitores em favor do filho, de sorte que seja o suficiente para sobrevivência e subsistência da condição social e moral da criança ou do adolescente.
Nesse sentido, a pensão alimentícia não pode ser entendida apenas como o valor necessário à alimentação, mas sim, para o sustento, abrangendo uma quantia suficiente para satisfazer todas as necessidades do filho relacionadas à alimentação, saúde, educação, vestuário, moradia, lazer, etc.
Feito esses esclarecimentos iniciais, quando o pai deixa de pagar pensão alimentícia ao filho, ele pode sofrer diversas sanções.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO DO PAI PARA OBRIGÁ-LO A PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA
De fato, o pai que não paga pensão alimentícia realmente pode ser preso. Portanto, a única prisão por dívida que, atualmente, é possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento da pensão alimentícia.
A lei estabelece que a partir do primeiro mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar uma ação requerendo a prisão do pai (devedor).
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