20/03/2022
Consumidor, fique atento:😜
1 - Compra não entregue ou demora
Em toda compra que necessita de entrega, os fornecedores estipulam um prazo para o produto chegar até o consumidor e deve ser seguido à risca. Segundo o profissional, caso a data seja descumprida — ou mesmo não entregue — o comprador pode exigir o cancelamento da compra e a devolução dos valores.
"Por exemplo, um presente de aniversário para um filho que não foi entregue a tempo", cita. Dependendo da situação, até um pedido de indenização pode ser feito.
2 - Produto com defeito
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor tem 30 dias para resolver eventuais problemas existentes no produto. "No primeiro sinal de defeito, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor informando a situação e encaminhar o mesmo à assistência técnica", explica o professor.
Na assistência, um novo prazo deve ser cumprido. No caso de descumprimento, o consumidor pode receber outro produto novo, ter a devolução do valor atualizado ou utilizar o valor como crédito em uma nova compra com o mesmo vendedor.
3 - Cobrança indevida ou duplicada
É de senso comum que as empresas não perdem tempo para ligar e fazer cobranças. "Importante esclarecer que ligações de cobrança não são proibidas, mas sim a sua repetição várias vezes ao dia, ou seja, o excesso", explica Gabriel.
Por isso, o advogado, aconselha que os consumidores se cadastrarem em ferramentas como Bloqtel — do Procon/ MS — ou o 'Não Me Pertube' — do Governo Federal. Mas se mesmo assim as ligações insistentes continuarem, é direito do consumidor procurar solução.
"Nesses casos, o consumidor deve buscar gravar as ligações, printar as telas do celular para demonstrar quantas vezes por dia recebe as ligações, bem como os horários, podendo significar uma ação de indenização por danos morais diante de sua abusividade", explica.
No caso de cobrança em dobro, o CDC cita a 'repetição do indébito': a devolução de valor em dobro do que o consumidor pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais — salvo hipótese de engano justificável.
"É o que prevê a lei, entretanto, na prática, isso só acontece com processo judicial. Até mesmo na justiça há entendimento de que a devolução em dobro só é devida nos casos de má-fé comprovada", relata o advogado.
4 - Propaganda enganosa
Em épocas como a Semana do Consumidor e Black Friday, no fim do ano, as lojas tentam tornar os preços atrativos para as pessoas, mesmo que alguns sejam 'armadilhas' para vender fácil.
Conforme Gabriel, nesse caso, ao perceber a veiculação de uma publicidade enganosa, o consumidor deve efetuar denúncia junto ao Procon para que o órgão realize a fiscalização e eventualmente multe a empresa. "Nos casos em que houve lesão em razão da publicidade, cabe a solicitação do cancelamento da compra e devolução dos valores", diz.
5 - Produto veio errado
Comprou pela internet, mas recebeu o pedido errado? O fornecedor deve resolver o problema sem nenhum custo adicional. Existe também o 'direito de arrependimento', ou seja, a pessoa tem um prazo de 7 dias após o recebimento do produto para solicitar a troca.
"Caso haja negativa do fornecedor cabe buscar seus direitos através das vias administrativas e/ou judicial", alerta.