Araújo Portes Advogados Associados

Araújo Portes Advogados Associados Fundado em 2007 pelo advogado, Mestre em Direito e professor universitário Marco Antonio de Araújo

Composto por profissionais do mais alto gabarito, atua em diversas áreas do direito, na esfera extrajudicial e judicial. Possuindo larga experiência de mais de 25 anos no mercado, exercendo seu mister nas áreas Civil, Empresarial, Trabalhista, Família, Direito Administrativo, Penal e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.

       #2023
01/01/2023

#2023

A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por ...
14/12/2022

A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por Whatsapp de um estrangeiro. A magistrada determinou que o ato seja praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.
Diante das particularidades do caso, a magistrada autorizou o pedido:

"Defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, como requerido pela parte exequente. Considerando que o ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, que dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, as despesas devem ser recolhidas com base no endereço do citando informado na petição inicial, se outro não for expressamente declinado pela parte."
Fonte: www.migalhas.com.br/quentes/378479/juiza-determina-citacao-de-devedor-estrangeiro-via-whatsapp

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação de homem que envenenou e matou dois ca...
23/09/2022

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação de homem que envenenou e matou dois cachorros pertencentes a uma vizinha. A pena foi fixada em oito meses e 16 dias de prestação de serviços à comunidade, mais multa.
O homem foi condenando em primeira instância pelo juiz Guilherme Rocha Oliva, da 2ª Vara de Itararé. Consta nos autos que o acusado, dono de um estabelecimento comercial localizado em frente ao local do crime, jogou pães contaminados com o veneno Carbofuran (conhecido como “chumbinho”) no quintal de sua vizinha para o consumo dos dois cães, causando a morte de ambos por intoxicação. Segundo provas testemunhais, o ato se deu após sucessivas ameaças do réu contra a vida dos animais.
A pena base foi agravada em virtude de o crime ter ocorrido em um domingo à noite, pelo emprego de veneno e motivo fútil, além da reincidência do réu.

"Sem advogado não há justiça, e sem justiça não há cidadania."Humberto Martins
11/08/2022

"Sem advogado não há justiça, e sem justiça não há cidadania."
Humberto Martins

A 2ª Turma do STJ restabeleceu a habilitação de candidata a uma vaga em concurso público na Bahia.A banca examinadora ex...
18/07/2022

A 2ª Turma do STJ restabeleceu a habilitação de candidata a uma vaga em concurso público na Bahia.
A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999.

Segundo a decisão unânime do colegiado, a documentação juntada ao processo demonstrou que a candidata tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

"Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto", afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Herman Benjamin.
Fonte: www.stj.jus.br

O STJ decidiu no último dia 22, que os planos de saúde coletivos devem manter a continuidade de tratamentos em caso de r...
26/06/2022

O STJ decidiu no último dia 22, que os planos de saúde coletivos devem manter a continuidade de tratamentos em caso de rescisão por parte da operadora.
Segundo a decisão, as operadoras podem rescindir o contrato vigente, todavia, devem manter os tratamentos ou internações em caso de doença grave até que seja dada alta ao paciente e este continue pagando as mensalidades.
"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."
As operadores de planos de saúde ainda podem recorrer da decisão.

Um colaborador da Volkswagen do Brasil ajuizou reclamação trabalhista alegando que, após mais de dez anos de trabalho, o...
17/06/2022

Um colaborador da Volkswagen do Brasil ajuizou reclamação trabalhista alegando que, após mais de dez anos de trabalho, onde executava tarefas que exigiam movimentos demasiadamente repetitivos, desenvolveu lesões em seus ombros e coluna.
A empresa por sua vez, alegou que toma todas as precauções necessárias para manter seu ambiente seguro para os funcionários. Todavia, após realização de perícia médica, concluiu-se que as lesões estavam ligadas às atividades exercidas e que houve uma perda de quase 30% na capacidade do reclamante.
A juíza substituta da 5ª VT de São Bernardo do Campo/SP, Juliana Garcia, condenou a empresa ao pagamento de pensão com base no último salário recebido, até os 75 anos de idade. Houve também a condenação no valor de R$ 20 mil reais por danos morais.

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nessa terça-feira (24) o projeto que garante a companhia de animais domésti...
26/05/2022

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nessa terça-feira (24) o projeto que garante a companhia de animais domésticos de pequeno porte em todos os meios de transporte ou em locais abertos ao público por pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial. Segundo o relator do PL 33/2022, senador Romário (PL-RJ), o texto regulamenta o que já acontece com o cão-guia para pessoas com deficiência visual. O autor do projeto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acredita no fim das ações judiciais em busca desse direito. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o...
21/05/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor.
A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental. Permanecem medidas como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Fonte: Agência Senado

A Terceira Turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para u...
18/05/2022

A Terceira Turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para um recém-nascido submetido a internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário no contrato.

O colegiado entendeu que, apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, deve ser resguardado o direito dos beneficiários que estejam em tratamento ou internados.

A mãe é dependente do plano de saúde e, logo após o parto, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia cardíaca, necessitando de internação por período superior a 30 dias. Ela ajuizou ação contra a operadora para manter a cobertura até a alta. O pedido foi deferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: www.stj.jus.br

O ministro do STF, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Impost...
08/05/2022

O ministro do STF, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Segundo o relator, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus e a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Fonte: www.stf.jus.br

08/05/2022
Foi julgado parcialmente procedente pela Corregedoria do TRT1, pedido de providências contra decisão de juíza que proibi...
18/04/2022

Foi julgado parcialmente procedente pela Corregedoria do TRT1, pedido de providências contra decisão de juíza que proibia oitiva de depoimentos dentro do escritório do advogado representante.
O presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, afirmou que: "Não podemos admitir, agora, que desconfiem do advogado justamente por viabilizar a realização da audiência no seu próprio escritório, é uma contradição total e uma restrição descabida do acesso à Justiça".
Consta na decisão do Corregedor regional, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte:
"Com o devido respeito, ainda que louvável a atuação da juíza requerida sob a ótica da segurança jurídica, da busca da verdade real e da 'paridade das armas', não se pode generalizar as intercorrências havidas em um caso específico para estabelecer como regra procedimentos que dificultem ainda mais a realização do ato processual. Isso importaria em premeditar que em todas as audiências poderiam ocorrer situações supostamente irregulares, o que, evidentemente, não se deve conceber".

Desde o dia 1º de abril de 2022 está autorizada pelo CONTRAN a aplicação de multas por câmeras de monitoramento de trâns...
14/04/2022

Desde o dia 1º de abril de 2022 está autorizada pelo CONTRAN a aplicação de multas por câmeras de monitoramento de trânsito.
A autorização foi dada oficialmente pele resolução 909 do órgão, publicada no Diário oficial da União diz que: “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.

O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a ...
30/03/2022

O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, e endurecendo os critérios de concessão do auxílio-alimentação, para evitar o desvirtuamento desse tipo de programa.
Principais pontos:
→ Define o trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto";
→ O empregado alocado em outra cidade não poderá cobrar do empregador despesas de mudança caso retorne ao modo presencial;
→ O auxílio-alimentação deverá ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais";
Prazos
O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).
Fonte: Agência Senado

Em julgamento de recurso ao STF, o relator, ministro Edson Fachin afirmou o entendimento de que é desproporcional consid...
24/03/2022

Em julgamento de recurso ao STF, o relator, ministro Edson Fachin afirmou o entendimento de que é desproporcional considerar a condenação anterior pela prática de porte de droga para consumo próprio para configurar reincidência e observou que o crime de porte para uso próprio não culmina em pena privativa de liberdade, mas apenas em advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa educativo. “Se o legislador excluiu a cominação de pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 28 da Lei de Dr**as, não parece razoável que condenação anterior repercuta negativamente na dosimetria”, observou.
Fonte: portal.stf.jus.br

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deferiu indenização por danos morais a um jovem que descobriu não ser o pai de cr...
14/03/2022

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deferiu indenização por danos morais a um jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o magistrado, “O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações se***is concomitantes com outro no mesmo período”. O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.
Fonte: www.tjsp.jus.br

14/03/2022

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deferiu indenização por danos morais a um jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o magistrado, “O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações se***is concomitantes com outro no mesmo período”. O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.
Fonte: www.tjsp.jus.br

10/03/2022

Hoje o dia é delas!As mulheres que fazem a diferença em nosso dia a dia!Feliz día internacional da mulher!!             ...
08/03/2022

Hoje o dia é delas!
As mulheres que fazem a diferença em nosso dia a dia!
Feliz día internacional da mulher!!

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação do Município de Guarujá a indenizar moradora pela destruição d...
27/02/2022

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve condenação do Município de Guarujá a indenizar moradora pela destruição de casa em área de risco por deslizamento de terra em 2020.
De acordo com o desembargador Aliende Ribeiro, a Municipalidade reconhece que a ocupação do local pelos moradores é antiga e que se trata de área de risco identificada já em 2007. “Não há indicação, pela ré, da adoção de qualquer medida voltada à desocupação do local (nem mesmo notificando os moradores para a desocupação ou interdição) ou de realização de obras tendentes a reduzir os riscos ali constatados”, escreveu. Ressaltou também que “construções de alvenaria providas de melhoramentos (como iluminação) e outros serviços públicos, a demonstrar a ocorrência de indevida ‘acomodação’ da Administração Pública com a ocupação”. “Desse modo, e ainda que se reconheça que as ocupações e construções irregulares devem ser combatidas pelo Poder Público, também é certo que, uma vez constatada sua ocorrência, compete à Municipalidade adotar as providências para fazer cessar tal situação e não contribuir para consolidá-las”, completou.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil e a por danos materiais mantida em R$ 40 mil. O valor total da indenização por danos morais foi menor do que o pleiteado, pois foi reconhecida culpa concorrente devido ao fato de a moradora ter assumido o risco de instalar residência em área que já fora identificada como de risco, além de não ter seguido regramentos estaduais e municipais.
Foto: Felixx drone

Fonte: www.tjsp.jus.br

                 #347/22                  #2022
24/02/2022

#347/22 #2022

O Código Civil admite, no seu artigo 52, a possibilidade de a pessoa jurídica vir a sofrer dano moral, ao estender-lhe a...
12/02/2022

O Código Civil admite, no seu artigo 52, a possibilidade de a pessoa jurídica vir a sofrer dano moral, ao estender-lhe a proteção dos direitos da personalidade, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico -www.conjur.com.br

28/01/2022

A Terceira Turma do STJ manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponde...
17/01/2022

A Terceira Turma do STJ manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.

O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma seguradora contra decisão que a obrigou a indenizar uma empresa, no valor total da apólice: R$ 1,8 milhão pelos danos verificados no edifício e no estoque; R$ 50 mil, a título de lucro cessante, e R$ 25 mil para cobertura de despesas fixas.

O ministro Moura Ribeiro recordou que a discussão remonta ao chamado princípio indenitário, segundo o qual os contratos de seguro não se destinam à aferição de lucro, mas à recomposição do prejuízo decorrente do sinistro.

Para o magistrado, "O valor da coisa no momento da celebração do negócio (que corresponde, de ordinário, ao valor da própria apólice) serve apenas como um primeiro limite para a indenização securitária, uma vez que a garantia contratada não pode ultrapassar esse montante. Como segundo limite, apresenta-se o valor do bem segurado no momento do sinistro, pois é esse valor que reflete, de fato, o prejuízo sofrido pelo segurado em caso de destruição do bem", afirmou.
Fonte: www.stj.jus.br
# araujoportes

Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro saf...
10/01/2022

Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador.

Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio. As ofensas partiram do zelador, que se referia ao empregado, “inclusive para os moradores e demais empregados”, como "macaco", "negro safado" e "gay".
Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram e que o funcionário “nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos”.

A ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. Ela observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como “preto safado” e “macaco”, além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de “negro safado” e “gay”. “Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado”, ressaltou a relatora.
Fonte: www.tst.jus.br

     #2022
01/01/2022

#2022

O ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (24), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por ...
27/12/2021

O ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (24), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás.
​"O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade".
De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.
Em análise, o ministro destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.
O tribunal só poderá se manifestar sobre pedido de habeas corpus após o TJGO decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.
Fonte: www.stj.jus.br

A VT de Primavera do Leste (MT) negou ao ex-empregado de uma empresa o reconhecimento da aquisição do imóvel onde reside...
15/09/2021

A VT de Primavera do Leste (MT) negou ao ex-empregado de uma empresa o reconhecimento da aquisição do imóvel onde reside com a família, cedido como parte do contrato de trabalho.

O trabalhador argumentou que mora no imóvel há 11 anos, exercendo posse de forma pacífica, e onde fez benfeitorias e abriu uma pequena lanchonete. Por tudo isso, requereu a manutenção da posse e o reconhecimento da aquisição do imóvel por usucapião extraordinário, como prevê o artigo 1.238 do Código Civil.
O pedido foi julgado improcedente pela juíza Fernanda Schuch Tessmann. A empresa apresentou a documentação de compra e de pagamentos dos impostos e obrigações próprias de proprietário. Apontou também a contradição do trabalhador, que agora alega que tem posse mansa e pacífica do imóvel, mas em outro processo trabalhista requereu, e lhe foi deferido, o pagamento de salário in natura pela moradia, sob o argumento que o imóvel lhe foi fornecido pelo trabalho.

Dentre as provas na inexistência do usucapião, a juíza levou em conta ainda e-mail encaminhado pelo ex-empregado no qual ele informa à empresa a intenção de comprar a construção, não podendo, assim, “se falar em posse mansa, pacífica e com ânimo de dono, já que o próprio autor reconhece nesse documento que teria que entabular contrato de compra e venda com a ré para adquirir o imóvel”.

Diante da comprovada contradição, o trabalhador e sua esposa foram condenados a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 5%, mais honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, à advogada da empresa
Também foi indeferido o benefício da justiça gratuita, em razão da litigância de má-fé.
Fonte: www.tst.jus.br

A 4ª Turma do TST negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa, por ter sido despedida enquanto estava...
10/09/2021

A 4ª Turma do TST negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa, por ter sido despedida enquanto estava grávida.

A auxiliar foi contratada pela empresa Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços a outra empresa, em contrato pelo prazo determinado de nove meses. Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal visto que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego prevista artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Ação RH, em sua defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.
A reintegração foi deferida pela Vara do Trabalho e mantida pelo TRT.

Já o relator do recurso da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Segundo o ministro, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br

Não pode prosperar pedido de ligação de energia elétrica em imóvel localizado em área de preservação permanente (APP)!O ...
29/07/2021

Não pode prosperar pedido de ligação de energia elétrica em imóvel localizado em área de preservação permanente (APP)!

O proprietário do terreno alegou que a residência foi edificada em área urbana consolidada e que está regular segundo a Lei de Parcelamento do Solo.
Essa alegação foi rechaçada no voto condutor do desembargador Luiz Fernando Boller, visto que o terreno no qual a residência foi construída, segundo vistorias e documentos, encontra-se a apenas 3 metros do rio Capivari cujo curso d’água é natural e possui nove metros de largura.

Por fim, o direito a moradia digna, último argumento levantado pelo cidadão, foi igualmente combatido pelo relator, de forma simples. “A alegação de que o recorrente moraria no imóvel sem energia elétrica mostra-se incompatível com a realidade fática, porquanto, na exordial, o próprio (...) declarou ser residente e domiciliado em apartamento no Jardim Atlântico, no município de Florianópolis, distante aproximadamente 50 quilômetros do bairro Pinheira”, concluiu Boller. A decisão foi unânime.
Fonte: www. tjsc.jus.br

A 3ª Turma do TST decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério...
26/07/2021

A 3ª Turma do TST decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para a Turma, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Ao julgar a ação civil pública, o TRT da 21ª Região condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão.

No TST, confirmou-se com base nas provas apresentadas, que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam até mesmo em períodos de greve. Comprovou-se ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.

O banco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: www.tst.jus.br

25/07/2021
A Lei 14.181/21, já em vigor,  objetiva proteger o consumidor do SUPERENDIVIDAMENTO.  Foram criados mecanismos e instrum...
08/07/2021

A Lei 14.181/21, já em vigor, objetiva proteger o consumidor do SUPERENDIVIDAMENTO. Foram criados mecanismos e instrumentos para proteger quem tem muitas dívidas e não consegue quitá-las na totalidade sem comprometer o mínimo existencial. Além disto, a nova lei verve para conter abusos na oferta de crédito.
Para tanto prevê renegociação das dívidas com todos os credores e pribe as instituições financeiras de oferecer crédito utilizando de pressão ou assédio sobre os consumidores.
Dentre as modificações na relação de consumo na contratação de crédito estão previstas:

1- Contratação mediante negociação com condições mais justas e adequadas ao consumidor.;
2- renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo;
3- Garantia do 'mínimo existencial'
4- Maior transparência no contrato;
5- Fim do assédio e pressão ao cliente
6- Regulamentação e acolhimento ao consumidor;
7- Estimulo ao consumo consciente e educação financeira;
Texto: Isabela Jeronimo OAB/RJ 210.084

Um empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) vai receber uma indenização de R$ 10 mil por ter sido ofen...
01/07/2021

Um empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) vai receber uma indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp (com mais de 200 membros) mantido pelo órgão para aprimorar a comunicação interna da entidade.

O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O homem também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.

Após condenação na 3ª VT a autarquia recorreu ao TRT-12 alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas.
Porém a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez reiterou que a autarquia foi omissa, pois as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas.

As partes não recorreram da decisão.
Fonte: www.csjt.jus.br/web/csjt

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