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25/12/2024
O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo vigente (R$1.412,00). A...
03/04/2024

O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo vigente (R$1.412,00). A finalidade é amparar os portadores de deficiência que mostrem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. Portanto, não existe uma determinação de idade mínima para receber este benefício, pois até as crianças podem garantir o benefício. Querendo saber mais a respeito, fale conosco.

O acordo pode ser um dos caminhos mais interessantes em um caso de rescisão de vínculo empregatício, visto que, por meio...
05/03/2024

O acordo pode ser um dos caminhos mais interessantes em um caso de rescisão de vínculo empregatício, visto que, por meio dele, pode-se ter direitos por meio de uma simples conversa. Nesse viés, se deliberadamente o trabalhador decidir sair da empresa, ele terá que cumprir o aviso prévio de trinta dias ou pagá-lo e não terá direito ao saque do FGTS. Contudo, se fizer um acordo, o empregador pode liberar o trabalhador para sacar o FGTS e negociar os dias para cumprimento do aviso prévio, bem como, liberar a chave para ter a garantia do seguro-desemprego.

Base legal: jusbrasil.com

A agressão física ocorre quando o empregador, de alguma forma, profere algum golpe contra o corpo do trabalhador, já a v...
03/01/2024

A agressão física ocorre quando o empregador, de alguma forma, profere algum golpe contra o corpo do trabalhador, já a violência moral afeta a sua honra, causando algum sofrimento psicológico. Esses fatos são encarados com toda a seriedade por parte dos tribunais, visto o que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, por causa dessas questões, é possível, por meio de uma ação judicial, requerer uma rescisão indireta, ou seja, sair da empresa por causa de uma falta grave do empregador, pleiteando todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos). Ademais, se ocorrer a agressão moral, também é possível requerer uma indenização por danos morais, com a finalidade amenizar o sofrimento da vítima e punir o empregador.

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