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01/01/2023
Feliz novo ano!
Que 2023 venha trazendo muitas Alegrias, amor e prosperidade!

24/12/2022
Feliz Natal! 🎄🎁

12/08/2022
⚖️⚖️⚖️

28/07/2022
Posted • Via | Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de previsão contratual de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde da responsabilidade de custear o atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência. Essa obrigação está estabelecida em vários normativos, como o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 e a Resolução Consu 13/1998.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a operadora de saúde e o hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais de R$ 100 mil a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada pelo hospital e pelo plano a internação para parto de urgência.

26/04/2022
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A Súmula 302 do STJ considera abusiva cláusula contratual que limita os dias de internação hospitalar do segurado.
Confira os precedentes no link nos stories.

26/04/2022
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Para a Terceira Turma do STJ, é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care) substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental.
No caso julgado, uma beneficiária e sua filha ajuizaram uma ação contra o plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care, durante 24 horas por dia, bem como do tratamento medicamentoso prescrito à mãe.
Segundo o processo, apesar das recomendações médicas, o plano se recusou, alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade para a concessão do serviço 24 horas. REsp 1.947.036

23/03/2022
De quem é a brilhante ideia de direcionar, obrigatoriamente, todo o trânsito que vem do Valparaiso para o Centro??
Será que não é possível vê que isso é uma ignorância???
Pelo amor de Deus , tira os cones da praça da liberdade, para que as pessoas que não tem o destino para o Centro possa ir para outro lugar e com isso diminuir o congestionamento para o Centro que está insuportável

07/03/2022
Feliz aniversário, minha menina!
Desejo que Deus abençoe sua vida com muita saúde e paz, que vc realize todos os seus sonhos e que eu possa estar junto de vc por muitos anos!
Vc é um presente na minha vida!
Te amo! ❤️💕😘

17/02/2022
Meus sinceros sentimentos às famílias que perderam seus familiares nessa tragédia que atingiu nossa cidade!
Que possamos ser solidários a dor e às necessidades dos desabrigados.
![.adv・・・Reposted from Superior Tribunal de Justiça] A Súmula 302 do STJ considera abusiva cláusula contratual que limit...](https://img3.juridipedia.com/781/821/4589716087818211.jpg)
15/02/2022
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Reposted from Superior Tribunal de Justiça] A Súmula 302 do STJ considera abusiva cláusula contratual que limita os dias de internação hospitalar do segurado.
Superior Tribunal de Justiça]

17/01/2022
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Caso ocorra cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você pode optar por crédito para uso futuro, reacomodação em outro voo com mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da sua passagem, ou solicitar reembolso (o valor reembolsado deve ser corrigido pelo INPC). Em todos os casos, multas ou tarifas não podem ser cobradas. Além disso, enquanto você aguarda para embarcar, a empresa aérea deve prestar, gratuitamente, assistência material, nos termos do artigo 26 da Resolução Anac 400/2016.

17/01/2022
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O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chamada garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve fornecer peças de reposição - arts. 26 e 32 do CDC.

17/01/2022
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Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".

24/12/2021
Feliz Natal !!! 🎄🎄

18/12/2021
Querido amigos, faremos um breve recesso no período de 20.12.21 a 06.01.22 para recarregar as energias e retornar no próximo ano com ânimo renovado!
Desejamos um Natal de harmonia, saúde, paz e amor e um Novo Ano repleto de realizações🎄🎄
Feliz Natal !!! 🎄🎄🎄

05/11/2021
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Foi publicada hoje a autorização sanitária de mais dois produtos à base de Cannabis. A novidade desses produtos, em relação aos outros cinco já aprovados, é que eles são compostos por extratos vegetais, ou seja, possuem em sua composição um conjunto de substâncias extraídas da planta, ao contrário dos demais, que são compostos por canabidiol isolado.

07/09/2021
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Via | Uma consumidora que comprou, no início deste ano, uma mortadela com uma mosca-varejeira incorporada ao produto será indenizada por dano moral em R$ 4 mil. A mulher, que mora no bairro São Lourenço, em Anápolis, chegou a ingerir uma primeira fatia e só percebeu o inseto ao cortar a segunda. A Pif Paf Alimentos poderá recorrer da decisão.

02/09/2021

02/09/2021
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A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou a edição 161 de , que traz foco ao tema Direito do Consumidor.
As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado e utilizado indevidamente, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

02/09/2021
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Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos.
O ministro relator do recurso no STJ afirmou que "a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize".

01/09/2021
A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral, em virtude da ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, resultante do princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que, após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, semelhante a um inseto em decomposição. Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.
“É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que necessariamente deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para a reparação, houvesse a necessidade de que os consumidores deglutissem tal corpo estranho encontrado no produto parece não encontrar qualquer fundamento na legislação de defesa do consumidor”, afirmou a relatora do recurso da fabricante de bebidas, ministra Nancy Andrighi.

19/08/2021
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✈️ Série Transporte Aéreo ✈️
O já fixou jurisprudência que configura prática comercial abusiva o cancelamento unilateral e automático, pela empresa de transporte aéreo, de um dos trechos da passagem em virtude da não apresentação do passageiro para embarque no voo antecedente (no-show), inclusive configurando dano moral.

11/08/2021
⚖️⚖️

08/08/2021
Feliz dia dos Pais!
Especial para o meu Pai, que é o melhor! ❤️😘😍

07/08/2021
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Não se descuide no uso da máscara. Para que a proteção seja eficiente, sempre que precisar se alimentar ou realizar qualquer outra atividade sem a máscara, lembre-se de retirá-la completamente.

07/08/2021
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O juiz de Direito Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível de Marília/SP, determinou que plano de saúde dê cobertura integral a paciente dependente de álcool em uma clínica de reabilitação. Além disso, o autor da ação será indenizado em R$ 20 mil pelo sofrimento causado pela negativa da ré.

31/07/2021
🥶🌧⛄️

30/07/2021
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O Código de Defesa do Consumidor prevê que em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Já que é mais fácil para o fornecedor, que conhece o produto ou serviço, provar o defeito.

30/07/2021
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de e prejudicados pela pandemia de . A norma é resultado da Medida Provisória 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O prazo para remarcação e reembolso foi estendido para 31 de dezembro de 2022.
Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.
Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.
Fonte:

20/07/2021
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Conheça a Lei 10.962, que estabelece critérios para afixação de preços e garante que, havendo discrepância de valores nos sistemas da empresa, o cliente tem direito de pagar o menor.
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Também é direito exigir o cumprimento de ofertas e publicidades.

20/07/2021
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Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores já estão em prática, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso.

20/07/2021
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O Código Penal enumera, a partir do artigo 312, os crimes contra a administração pública. A prevaricação é um deles. A pena prevista é de até 1 ano de detenção.
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