Roberto Moraes Advocacia

Roberto Moraes Advocacia Escritório de Advocacia sediado na Comarca de Petrópolis, RJ. Escritório de Advocacia sediado na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

Participação do Sócio Fundador Roberto Moraes, que é Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB Su...
26/10/2022

Participação do Sócio Fundador Roberto Moraes, que é Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB Subseção Petrópolis, no curso de formação de Delegados de Prerrogativas da OAB do Estado do Rio de Janeiro.

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/05/2020), foi sancionada, com vetos, a lei que c...
20/05/2020

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/05/2020), foi sancionada, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe), aprovada anteriormente no Congresso Nacional.
A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019.
Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano) e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).
O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Várias instituições financeiras, dentre bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Entre os vetos à lei original, destaca-se a retirada da possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos, bem como a exclusão de trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: CNN Brasil

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Nosso escritório .adv marcou presença no Whorkshop sobre Recuperação Judicial de Empresas, ministrado pela AJ  em parcer...
13/09/2019

Nosso escritório .adv marcou presença no Whorkshop sobre Recuperação Judicial de Empresas, ministrado pela AJ em parceria com .adv e 👏🏻

📌 A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ...
09/09/2019

📌 A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
Isso porque não existe esse requisito na Constituição Federal.
O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública.
✅ STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
✅ STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.
✅ STJ. 1ª Seção. REsp 1.767.955-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).

Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver.
23/07/2019

Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver.

Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária.Não é permitido que o devedor ofer...
23/05/2019

Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária.

Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.

📌STJ - REsp 1.560.562-SC, 16/05/2019, 3.ª Turma, Relator Min. Nancy Andrighi.

📌A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para e...
26/03/2019

📌A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.
Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais.
Ex: a lei estipulava o máximo de 15 minutos e o consumidor foi atendido em 25 minutos. No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

🔹️STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017.

🔹️STJ. 4ª Turma. REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019.

Câmara de Vereadores de Petrópolis/RJ instaura CPI para apurar suspeita de superfaturamento em contratações do executivo...
29/01/2019

Câmara de Vereadores de Petrópolis/RJ instaura CPI para apurar suspeita de superfaturamento em contratações do executivo para o Natal Imperial.
A Câmara Municipal de Petrópolis/RJ instaurou CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, objetivando investigar suspeitas de superfaturamentos, em contratações pelo poder executivo, de empresas de iluminação, montagem e estrutura do evento conhecido como Natal Imperial.
O pedido foi protocolado pelo Vereador Professor Leandro Azevedo e aprovado por catorze vereadores, na última quarta-feira, 23/01/2019.
🤔Mas afinal, quais os requisitos, atribuições e poderes de uma CPI?
A instauração desse instrumento de combate à corrupção se dá mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, como está prescrito no artigo 58, §3.º, da Constituição Federal.
No âmbito do Município de Petrópolis/RJ, a CPI foi prevista tanto pela Lei Orgânica quanto pelo Regimento Interno da Câmara, nos artigos 55, §4.º e 38 caput, respectivamente, aos quais mantiveram os requisitos Constitucionais, por simetria.
O Regimento Interno da Câmara prevê como fato determinado, aquele de acontecimento relevante para a vida pública e a ordem constitucional, legal econômica e social do Município (§1.º, art. 38), de modo a ter relação direta com as atribuições da Casa Legislativa ou, ainda, com as atribuições do respectivo ente federativo.
As atribuições dos Membros desta comissão são a de investigação, elucidação e fiscalização de eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade, fazendo valer o sistema de freios e contrapesos, de Montesquieu.
As CPI’s possuem poderes próprios das autoridades judiciárias, podendo convocar pessoas para depor, tomar depoimento de Autoridade Municipal, ouvir testemunhas requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas municipais, pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão, sendo vedado em domicílio.
⬇️Continua nos comentários abaixo.

😎 CHEGOU A NOSSA VEZ 😎 A advocacia tem sido vítima de violência e violações a sua integridade física, moral e às prerrog...
16/01/2019

😎 CHEGOU A NOSSA VEZ 😎 A advocacia tem sido vítima de violência e violações a sua integridade física, moral e às prerrogativas todos os dias, por isso, eu digo: Advogado, arme-se!
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1⃣ Arme-se de Ética: o padrão ético de trabalho fará com que você seja reconhecidamente sério. Não brinque com sua reputação, você pode minar toda a sua vida profissional!
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2⃣ Arme-se de Conhecimento: O saber jurídico obtido na universidade deve ser aperfeiçoado diariamente para que você se mantenha competitivo.
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3⃣ Arme-se de Empatia: As partes do processo são pessoas como você! Sempre haverá um lugar comum entre as pessoas que fazem parte dessa relação. Portanto, muna-se de humanidade, serenidade e compaixão ao tratar com pessoas.
4⃣ Arme-se de Argumentos: Argumentos consistentes são mais efetivos que uma bala de prata! Esteja pronto para ganhar com eles.

5⃣ Arme-se de Parcerias: Você precisa de companheiros para estar nas trincheiras com você! Existem pessoas que não sabem manusear o seu armamento e que você pode ajuda-la e vice-versa.
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6⃣ Arme-se de Disposição: Não adianta querer vencer uma guerra sem lutar!
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7⃣ Arme-se de Descanso: Descanso não é preguiça! É rápido e não eterno. Só para recuperar as energias para a próxima batalha.
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8⃣ Arme-se de Prerrogativas: Todo advogado deve conhecer bem as suas prerrogativas e, caso sejam violadas, refugie-se na sua casa, a OAB. Lá, existem outros guerreiros com competência para lutar por você essa guerra!
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9⃣ Arme-se de Justiça: todas as lutas que entramos deve ser para um fim em comum: a busca pela Justiça! Portanto, essa vontade deve estar dentro de cada advogado que milita por aí.
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🔫 E sobre o porte de Arma para advogados? O PL 704/2015 deve ser votado ainda este ano na CCJC. A discussão ainda está grande!

E aí? O que você acha? Necessário?

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#2019

📌A partir da última sexta-feira (11/01/2019), as cooperativas podem representar seus associados em processos judiciais. ...
15/01/2019

📌A partir da última sexta-feira (11/01/2019), as cooperativas podem representar seus associados em processos judiciais. A permissão está na Lei n.º 13.806, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei n.º 5.764/71). O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.
De acordo com a lei, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados, quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa.
Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembléia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Na justif**ativa, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em 2011, que as cooperativas não podem substituir seus associados. Por isso, afirmou que era necessário aprimorar o sistema processual, possibilitando esse tipo de legitimidade às cooperativas, tornando mais dinâmica a defesa dos interesses de seus associados.
Fonte: Lei n.º 13.806/2019 e Jusbrasil
@ Moraes Advocacia & Consultoria Jurídica

O Superior Tribunal de Justiça autorizou o Grupo Oi, que está em processo de recuperação judicial, a retomar as atividad...
04/01/2019

O Superior Tribunal de Justiça autorizou o Grupo Oi, que está em processo de recuperação judicial, a retomar as atividades. A decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar que impedia as empresas de atuar e de participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.
No último final do ano passado (2018), no dia 3 de dezembro, o TRF-2 deferiu medida liminar à União para suspender os efeitos da decisão da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que dispensou às requerentes a exigência de apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público.
O fundamento do TRF-2 foi de que, no processo de recuperação judicial, o benefício de dispensa das certidões concedido às empresas seria uma flagrante violação às regras de competência constitucional e ao devido processo legal, já que o provimento judicial proferido em processo em que a União não seja parte, por expressa disposição legal, não pode abranger créditos tributários federais nem vincular a administração pública federal.
No pedido ao STJ, as empresas requereram a suspensão da liminar proferida pelo TRF-2, alegando que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. Segundo elas, a liminar concedida reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o Grupo Oi.
Segundo o predidente do STJ, a suspensão da segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, tendo os requerentes demonstrado essa excepcionalidade.
Em sua decisão, Noronha entendeu que a manutenção da liminar proferida pelo TRF-2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes, de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”.
Fonte: site do
Qual sua opinião sobre a decisão?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ...
03/01/2019

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão, que pertencia ao Ministério da Fazenda, agora f**a sob a alçada da pasta comandada pelo ex Juiz Sérgio Moro.
O novo Estatuto do COAF (Decreto n.º 9.663/2019), publicado na edição extraordinária de ontem, quarta-feira (02/01/2019), no Diário Oficial da União, estabelece que o órgão tem por finalidade disciplinar, aplicar p***s administrativas, receber, examinar e identif**ar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998).
O conselho monitora todas as transações bancárias feitas no Brasil. No Ministério da Fazenda, ele tinha função fiscalizatória. Agora, está em uma estrutura policial, ao lado da Polícia Federal e do Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Jurídica Internacional, entre outras instituições.
Essa mudança pode fragilizar o sigilo bancário dos cidadãos, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e potencializar investigações à margem dos trâmites exigidos pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.
Uma novidade é que, agora, o Coaf terá poderes para celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas relacionados a investigações de lavagem de dinheiro.
O presidente do COAF, Roberto Leonel de Oliveira Lima, nomeado nesta quarta, também ganhou novas competências. Entre elas, tomar decisões monocráticas, sujeitas a posterior confirmação do Plenário, em “hipóteses de urgência e de relevante interesse”.
O Plenário permanece composto por representantes de Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia; e Controladoria-Geral da União.

Fonte

Qual sua opinião sobre esta mudança?

Este foi um ano de alegrias, tristezas, realizações, decepções, acertos e erros, mas o mais importante é refletir sobre ...
31/12/2018

Este foi um ano de alegrias, tristezas, realizações, decepções, acertos e erros, mas o mais importante é refletir sobre todos os acontecimentos, a jornada do dia a dia e, concluir ao final, que tivemos um saldo de crescimento e aprendizado.

Agradecemos a todos os clientes, amigos e familiares por um ano de companhia, trabalho, cooperação, confiança e dedicação. Desejamos que este novo ano seja o início da construção de um caminho de amor, alegria e de esperança. Boas festas! Feliz 2019! 🥂🍾🍻🎉🎊🎆🎇✨ #2019 # família

🔹O STF, no final do mês de novembro deste ano (2018), divulgou o Informativo n.º 924, com a orientação de que “é constit...
28/12/2018

🔹O STF, no final do mês de novembro deste ano (2018), divulgou o Informativo n.º 924, com a orientação de que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário”. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz F*x, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

🔹Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 973 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de remarcação de data de aplicação de teste de aptidão física a candidata gestante à época de sua realização.

🔹A Corte entendeu que o interesse de que a grávida leve a gestação a termo com êxito exorbita os limites individuais da genitora, a alcançar outros indivíduos e a própria coletividade.

🔹Enquanto a saúde pessoal do candidato em concurso público configura motivo exclusivamente individual e particular, a maternidade e a família constituem direitos fundamentais do homem social e do homem solidário.

🔹️Por ter o Poder Constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada.

🔹️Em razão desse amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de ofender os princípios da isonomia e da razoabilidade.

🔹️Além disso, o direito ao planejamento familiar é livre decisão do casal. A liberdade decisória tutelada pelo planejamento familiar vincula-se estreitamente à privacidade e à intimidade do projeto de vida individual e parental dos envolvidos.

🔹️Tendo em vista a prolongada duração dos concursos públicos e sua tendente escassez, muitas vezes inexiste planejamento familiar capaz de conciliar os interesses em jogo.

🔹️Por tais razões, as escolhas tomadas muitas vezes impõem às mulheres o sacrifício de sua carreira, traduzindo-se em direta perpetuação da desigualdade de gênero.

🔹️Fonte: síte do e

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