Tríade EstudosJurídicos

Tríade EstudosJurídicos O Curso Tríade Estudos Jurídicos foi criado em 2003, a partir da demanda dos candidatos que desejavam se aperfeiçoar e se preparar para os Concursos.

A TRÍADE VAI ESTAR EM BÚZIOS. E QUEREMOS ENCONTRAR VOCÊ LÁ. 💚🔺O Congresso Internacional do IBDFAM / IBDFAM-RJ será mais ...
22/08/2026

A TRÍADE VAI ESTAR EM BÚZIOS. E QUEREMOS ENCONTRAR VOCÊ LÁ. 💚🔺

O Congresso Internacional do IBDFAM / IBDFAM-RJ será mais do que um grande encontro jurídico.

Será um espaço para reencontrar amigos, trocar experiências, construir novas conexões e viver de perto tudo aquilo que movimenta o Direito das Famílias e Sucessões.

E a Tríade estará presente.

📍 Armação dos Búzios – RJ

📅 26, 27 e 28 de novembro de 2026

Se você é nosso aluno, ex-aluno, professor, parceiro ou acompanha a Tríade ao longo dessa caminhada, passe para nos encontrar.

Queremos conversar, trocar ideias, ouvir você e celebrar essa comunidade que construímos juntos ao longo dos anos.

Búzios vai reunir grandes nomes do Direito.

E também muita gente que faz parte da história da Tríade.

Nos vemos por lá. 💚

Tríade Estudos Jurídicos

Conhecimento que aproxima. Relações que permanecem.

Compreender o Direito das Famílias exige ir além do texto da lei e encarar a complexidade das dinâmicas afetivas e socia...
22/08/2026

Compreender o Direito das Famílias exige ir além do texto da lei e encarar a complexidade das dinâmicas afetivas e sociais, algo magistralmente retratado no clássico “Enquanto Agonizo”, de William Faulkner.

O romance narra a peregrinação da família Bundren para cumprir o último desejo da matriarca, Addie: ser enterrada em sua terra natal.

Ao estruturar a narrativa através dos monólogos dos diversos membros da família, o escritor expõe com crudeza como o luto, o dever moral e os traumas não ditos moldam o comportamento humano, revelando que a ideia de “núcleo familiar” é frequentemente atravessada por sentimentos ambíguos, segredos e contradições.

F**a a dica de leitura!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a revogação do artigo 15 da Resolução n. 35/2007, dispensan...
21/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a revogação do artigo 15 da Resolução n. 35/2007, dispensando as famílias do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a conclusão de inventários extrajudiciais em cartório, condicionado agora à declaração expressa de ciência da obrigação tributária e à comunicação do ato à Fazenda Estadual.

A medida atendeu a um pedido do Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (CNB/CF), e seguiu o voto do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, embora o colegiado tenha indeferido outros dois pleitos da entidade: a dispensa de decisão judicial para testamentos revogados ou caducos e a autorização de divórcios com partilha de bens envolvendo filhos menores sem a prévia sentença sobre guarda, visitas e alimentos.

Com isso, mantêm-se a exigência judicial para casos de menores ou incapazes e o dever dos tabeliães de solicitar as Certidões Negativas de Débitos tributárias para garantir a segurança jurídica das partes.

Fonte: CNJ

Uma pessoa sob curatela, beneficiária do BPC/LOAS, ajuizou ação contra uma instituição financeira que viabilizou, sem au...
20/08/2026

Uma pessoa sob curatela, beneficiária do BPC/LOAS, ajuizou ação contra uma instituição financeira que viabilizou, sem autorização judicial prévia, a contratação de empréstimo consignado com descontos mensais sobre seu benefício, pedindo a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu pela procedência dos pedidos autorais, sob o fundamento de que, por se tratar de pessoa com a capacidade civil judicialmente limitada, a contratação de empréstimo consignado em seu nome exigia da instituição financeira um dever reforçado de cautela e verificação quanto aos poderes da curadora responsável por seus atos.

Na sentença, ainda ressaltou que o curador não pode praticar atos que excedam os limites da simples administração ordinária, como a contratação de dívidas de trato sucessivo que onerem a verba alimentar do curatelado, sendo indispensável autorização judicial específica, nos termos dos artigos 1.748, inciso IV, e 1.774 do Código Civil.

Fonte: CONJUR
Processo 4000837-27.2026.8.26.0664

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ decidiu por não reconhecer união estável post mortem em um caso que envolvia fil...
19/08/2026

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ decidiu por não reconhecer união estável post mortem em um caso que envolvia filho em comum e noivado entre as partes, confirmando, assim, o posicionamento adotado pelas instâncias inferiores de que o vínculo se tratava de namoro qualificado.

No caso, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem os elementos apresentados indicavam ap***s a intenção futura de constituir família, e não uma vida familiar já efetivamente estabelecida.

O ministro ressaltou que fatores como a convivência duradoura, o auxílio material, o seguro de vida e o próprio noivado não seriam suficientes, isoladamente, para caracterizar união estável, uma vez que a diferença em relação ao namoro qualificado reside justamente na existência de uma família efetivamente constituída durante a convivência, e não ap***s em um projeto futuro nesse sentido.

Em sentido contrário, ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, que defendia o reconhecimento da união estável ao considerar que elementos como o filho em comum, o imóvel alugado para a moradia da família, a indicação da recorrente como companheira na declaração de Imposto de Renda e sua participação em eventos familiares demonstravam vida familiar já estabelecida, dispensando o reexame de provas e exigindo ap***s nova qualificação jurídica dos fatos.

Fonte: Migalhas
REsp 1.454.643

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença da 12ª Vara Federal da Paraíba e anulou o proce...
18/08/2026

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença da 12ª Vara Federal da Paraíba e anulou o procedimento que havia consolidado a propriedade de um imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, após reconhecer a irregularidade na ausência de intimação pessoal da esposa do devedor, que também constava no contrato de crédito como garantidora.

Fundamentando o entendimento no descumprimento da Lei 9.514/97, que exige notificação individualizada e inequívoca, a relatora, desembargadora federal Cibele Benevides, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao ressaltar que a ciência exclusiva do marido não poderia absorver a manifestação de vontade nem a autonomia jurídica da mulher.

A par desse fundamento, o colegiado considerou que o bem serve simultaneamente como comércio e moradia para o núcleo familiar, o qual inclui uma pessoa com deficiência, garantindo a permanência da família no local com base na proteção assegurada pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Migalhas

O CCJ do Senado aprovou, em primeiro turno, o PL 1.447/2026, que obriga maternidades públicas e privadas a coletar a imp...
17/08/2026

O CCJ do Senado aprovou, em primeiro turno, o PL 1.447/2026, que obriga maternidades públicas e privadas a coletar a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do recém-nascido logo após o parto.

Sempre que houver condições técnicas, a coleta deverá ser feita por sistema biométrico digital; na ausência da tecnologia, será permitido o uso de tinta ou carimbo.

A proposta, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT) e relatada pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), insere essa exigência diretamente na lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo hospital após o nascimento.

Segundo o texto, a identificação digital tem como finalidade confirmar a identidade da mãe e do bebê, evitar fraudes documentais e a troca de recém-nascidos, além de apoiar a identificação civil, sempre em conformidade com a LGPD e com acesso restrito a órgãos autorizados.

Por se tratar de um substitutivo, o projeto ainda precisa passar por um turno suplementar na CCJ antes de seguir sua tramitação.

Fonte: Agência Senado

Os relacionamentos amorosos estão em transformação e isso impacta diretamente a prática jurídica na área de família.No l...
15/08/2026

Os relacionamentos amorosos estão em transformação e isso impacta diretamente a prática jurídica na área de família.

No livro “Novas formas de amar – nada vai ser como antes: grandes transformações nos relacionamentos amorosos”, a psicanalista Regina Navarro Lins, com décadas de experiência clínica em terapia de casal, analisa como o modelo do amor romântico e da exclusividade vem perdendo espaço para arranjos como relações abertas, poliamor e outras configurações afetivas.

A escritora mostra que o amor é uma construção social que se reinventa a cada época, e que a busca por individualidade tem levado cada vez mais pessoas a questionar os padrões tradicionais de conjugalidade.

Para quem atua ou pretende atuar no Direito das Famílias e Sucessões, essa leitura é um convite a compreender as novas dinâmicas afetivas que já batem à porta dos escritórios e tribunais.

F**a a dica de leitura!

O TJPR confirmou a validade de um testamento público no qual uma mulher manifestou o desejo de deserdação de um dos filh...
14/08/2026

O TJPR confirmou a validade de um testamento público no qual uma mulher manifestou o desejo de deserdação de um dos filhos, afastando a alegação de que, por enfrentar uma doença em estágio avançado, ela não teria condições de compreender ou expressar adequadamente sua vontade quando o documento foi elaborado.

Ao analisar o caso, a 12ª Câmara Cível do TJPR considerou que não havia elementos concretos que demonstrassem incapacidade mental ou qualquer interferência indevida na manifestação de vontade.

O colegiado destacou que os depoimentos apontaram a lucidez da testadora durante o tratamento e que a escritura foi formalizada perante tabelião e testemunhas, de modo que eventual discussão sobre a existência das razões que justificariam a deserdação deve ser feita em ação própria, nos termos do artigo 1.965 do Código Civil.

Fonte: TJPR
Apelação Cível nº 0000226-50.2021.8.16.0033

Dois sobrinhos moradores de um município do Vale do Jequitinhonha, então com 34 e 19 anos, foram condenados pela Justiça...
13/08/2026

Dois sobrinhos moradores de um município do Vale do Jequitinhonha, então com 34 e 19 anos, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais por agredirem e ofenderem sua tia em razão da orientação sexual dela, tendo, após insultos e ameaças preconceituosas, golpeado a vítima com um cano de descarga de motocicleta, recebendo p***s de reclusão, detenção e multa, além da obrigação de indenizá-la em R$ 5 mil cada um por danos morais.

Diante dessa condenação, ap***s o sobrinho mais novo recorreu, mas a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença, por considerar firme e coerente o depoimento da vítima, respaldado por boletim de ocorrência, testemunha e prontuário médico.

Fonte: TJMG
Processo em segredo de justiça

Endereço

Rua Buenos Aires, 178-C/Centro
Petrópolis, RJ
25610-141

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 21:45
Terça-feira 09:30 - 21:45
Quarta-feira 09:30 - 21:45
Quinta-feira 09:30 - 21:45
Sexta-feira 09:30 - 21:45
Sábado 08:00 - 16:00

Telefone

2422376162

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tríade EstudosJurídicos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Tríade EstudosJurídicos:

Atalhos

Compartilhar