25/09/2026
A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, medida que limita sua autonomia apenas para a administração de bens, a celebração de contratos e os demais atos patrimoniais, já que ela mantém capacidade para os outros aspectos da vida civil.
A decisão resultou de uma ação proposta pelo marido, que relatou apostas em larga escala, dívidas e comprometimento do patrimônio familiar, e que se baseou em documentos financeiros, no histórico clínico e em perícia psiquiátrica judicial. A documentação anexada ao processo confirmou os diagnósticos e apontou comportamento de dissipação patrimonial durante as crises, apesar de a mulher preservar a compreensão da realidade e a capacidade de expressar sua vontade.
Diante disso, o juízo entendeu que a tomada de decisão apoiada, defendida pela defesa, seria insuficiente para proteger o patrimônio nos períodos em que ela não consegue respeitar limites.
O marido foi nomeado como curador e determinou a prestação periódica de contas e uma nova avaliação médica em dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro.
Fonte: IBDFAM