Tríade EstudosJurídicos

Tríade EstudosJurídicos O Curso Tríade Estudos Jurídicos foi criado em 2003, a partir da demanda dos candidatos que desejavam se aperfeiçoar e se preparar para os Concursos.
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📢 Workshop Presencial e Online: Direito de Família e Sucessões📅 Data: 06 de dezembro⏰ Horário: 09h00📍 Local: Presencial ...
18/11/2024

📢 Workshop Presencial e Online: Direito de Família e Sucessões

📅 Data: 06 de dezembro
⏰ Horário: 09h00
📍 Local: Presencial em Ipanema/RJ e via Zoom

Participe de um evento único com palestras de especialistas renomados em temas essenciais do Direito de Família e Sucessões.

🔹 Programação:
• Cristiana Mendes: Partilha de bens em nome de terceiro
• Glícia Brazil: Alienação parental e Neurociência
• Silvana do Monte: ECA: microsistema processual protetivo
• Salomão Resedá: Revisão dos alimentos e jurisprudência
• Sandro Gaspar: Cessão de direitos hereditários
• Bruna Vidal: Proteção ao idoso e responsabilização familiar
• Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira: Relações afetivas e liberdade contratual

✅ Atualize seus conhecimentos com os maiores especialistas.
📩 Inscreva-se agora e garanta sua vaga!

Black Friday 2024 Tríade Estudos Jurídicos: Aproveite essa oportunidade! 📢Este ano, nossa Black Friday traz condições ex...
12/11/2024

Black Friday 2024 Tríade Estudos Jurídicos: Aproveite essa oportunidade! 📢

Este ano, nossa Black Friday traz condições exclusivas para você iniciar sua pós-graduação em Direito de Família e Sucessões em 2025. Confira os benefícios:

✅ Preços Congelados: Matrículas em novembro garantem valores de 2024 para as turmas de 2025, sem aumento.

✅ Isenção de Taxa de Matrícula: Inscreva-se sem taxa e economize desde o primeiro momento.

✅ Primeiro Pagamento só em 2025: Flexibilidade para iniciar seus estudos com tranquilidade.

✅ Desconto Extra para Pagamento à Vista: Ganhe 5% de desconto adicional ao quitar o curso ainda em 2024.

Além disso, você terá acesso imediato a mais de 30 horas de conteúdo bônus, incluindo cursos práticos em Processo de Família, Direito Sucessório, e mais!

🚀 Garanta sua vaga e condições especiais até o final de novembro!

Alunos e professores reunidos no melhor Congresso do ano!   😍
10/11/2024

Alunos e professores reunidos no melhor Congresso do ano! 😍

Nosso time Tríade marcando presença no VIII Congresso Internacional de Direito das Famílias do IBDFAM e IX Congresso do ...
09/11/2024

Nosso time Tríade marcando presença no VIII Congresso Internacional de Direito das Famílias do IBDFAM e IX Congresso do IBDFAM RJ em Búzios

O direito real de habitação, garantido pelo Código Civil, assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso vitalíci...
21/10/2024

O direito real de habitação, garantido pelo Código Civil, assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso vitalício do imóvel em que residia com o falecido, mesmo que não seja proprietário.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu flexibilizar essa regra em um caso concreto, excluindo o direito em favor dos herdeiros. A Terceira Turma do STJ julgou o recurso especial dos herdeiros de um homem falecido há 20 anos. A viúva residia no imóvel pertencente ao falecido, enquanto os filhos, herdeiros do bem, questionaram a manutenção dela no local.

O tribunal entendeu que, embora o direito real de habitação proteja o cônjuge sobrevivente, a viúva possuía uma pensão vitalícia de alto valor, o que lhe daria plena capacidade de adquirir outra moradia sem prejuízo financeiro. Já os herdeiros, que são os proprietários do imóvel, não receberam qualquer pensão e precisam alugar imóveis para morar com suas famílias.

A ministra relatora do caso ressaltou que o objetivo do direito real de habitação é garantir a proteção ao direito constitucional de moradia, mas explicou que, quando há apenas um imóvel a ser partilhado e o cônjuge sobrevivente tem condições de garantir sua própria moradia, esse direito pode ser mitigado. Assim, o imóvel foi destinado aos herdeiros, que possuem maior necessidade de usá-lo.

Hoje é um dia para homenagear aqueles que não apenas ensinam, mas transformam vidas com sua dedicação, paciência e paixã...
15/10/2024

Hoje é um dia para homenagear aqueles que não apenas ensinam, mas transformam vidas com sua dedicação, paciência e paixão pelo conhecimento.

No campo do Direito de Família e Sucessões, os professores desempenham um papel essencial: formam profissionais que irão lidar com as questões mais sensíveis da vida das pessoas — suas famílias, heranças e direitos fundamentais.

Aqui no Tríade Estudos Jurídicos, temos o privilégio de contar com mestres que, além de transmitir conhecimento técnico, incentivam o pensamento crítico e humano. Eles nos mostram que o Direito vai além das normas, sendo uma ferramenta para construir relações mais justas e equilibradas.

Aos nossos queridos professores, que compartilham suas vivências, desafiam nossas certezas e nos inspiram a sermos melhores a cada dia, deixamos nosso mais sincero agradecimento.

Vocês são a base de nossa jornada acadêmica e profissional!

Esta é uma oportunidade única para aprender com os melhores professores do mercado! Serão oferecidas nas seguintes modal...
15/10/2024

Esta é uma oportunidade única para aprender com os melhores professores do mercado!

Serão oferecidas nas seguintes modalidades: ao vivo via Zoom ou EaD.

As bolsas são de uso pessoal e intransferível, válidas para as turmas que iniciarão no primeiro trimestre de 2025.

Para participar deste sorteio, basta se cadastrar no link da bio.

O sorteio será realizado no dia 02/12/2024 às 19h aqui em nosso perfil!

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, decidiu permitir o registro de um pacto antenupcial que continha uma cl...
10/10/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, decidiu permitir o registro de um pacto antenupcial que continha uma cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes e ascendentes. Apesar da controvérsia doutrinária sobre a validade de tal cláusula, o relator, Desembargador Francisco Loureiro, destacou a importância de garantir o registro para que o regime de separação de bens tenha efeitos perante terceiros, sem invalidar o pacto como um todo.

Essa decisão é uma resposta direta à demanda por mais autonomia privada nas relações patrimoniais, permitindo que o Judiciário decida, no momento da sucessão, sobre a validade da cláusula em caso de litígio. Como ressaltado pelo coordenador do curso e advogado, Luiz Cláudio Guimarães, “o intenso debate doutrinário e a qualidade dos argumentos em ambos os sentidos já justificam o registro do título”.

Ele também destaca que “a negativa ao registro poderia antecipar uma decisão judicial que deveria ser dada no futuro, em caso de disputa”, reafirmando que a decisão administrativa não deve interferir no que será discutido em juízo.

Luiz Cláudio ainda faz um paralelo com o Código de Normas da CGJ/RJ, que já permite a inclusão de cláusulas de renúncia em escrituras públicas de união estável, desde que os conviventes sejam advertidos sobre sua controvertida eficácia.

Essa decisão do TJ-SP e as disposições da CGJ/RJ refletem a evolução do direito familiar, atendendo ao “verdadeiro clamor da sociedade” por mais flexibilidade na organização patrimonial dos casais, sem comprometer a segurança jurídica.

Hoje, a turma de Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões da Tríade em parceria com  teve a oportunidade de aprof...
28/09/2024

Hoje, a turma de Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões da Tríade em parceria com teve a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos com a professora , uma das maiores referências no Direito das Famílias brasileiro.

Com uma carreira sólida como advogada, a prof. Silvia trouxe uma análise precisa sobre Direito de Família Internacional, conectando a teoria com a prática de forma excepcional. Temas complexos como a jurisdição internacional em casos de família, implicações de diferentes legislações e a resolução de conflitos familiares envolvendo múltiplos países foram abordados.

E claro, com a sua didática inigualável, estimulou um debate produtivo com a turma, que pôde discutir casos reais e entender as nuances desse campo tão desafiador do Direito.

Prazer em recebê-la!

Revendo bons amigos e compartilhando conhecimento no XI Congresso Paulista de Direito das Famílias e Sucessões
16/09/2024

Revendo bons amigos e compartilhando conhecimento no XI Congresso Paulista de Direito das Famílias e Sucessões

Tríade Estudos Jurídicos presente no XI Congresso Paulista de Direito das Famílias e Sucessões
13/09/2024

Tríade Estudos Jurídicos presente no XI Congresso Paulista de Direito das Famílias e Sucessões

Conheça mais sobre o nosso curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões! 🎯
11/09/2024

Conheça mais sobre o nosso curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões! 🎯

11/09/2024
Conheça mais sobre a história da Tríade Estudos Jurídicos! 🎯
11/09/2024

Conheça mais sobre a história da Tríade Estudos Jurídicos! 🎯

Nossa turma de São Paulo e a honrosa presença do professor
30/08/2024

Nossa turma de São Paulo e a honrosa presença do professor

Na tarde de hoje, 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova medida que permite a realização de inven...
20/08/2024

Na tarde de hoje, 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova medida que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, com relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Essa mudança simplifica e acelera o processo, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem seja assegurada a eles.

A nova norma também estabelece que, em casos de menores ou incapazes, a escritura pública do inventário deve ser enviada ao Ministério Público. Se o MP identificar alguma irregularidade ou se houver contestação de terceiros, o documento precisará ser submetido à apreciação do Judiciário. Além disso, o tabelião deve encaminhar a escritura ao juiz competente sempre que houver dúvidas sobre sua validade.

Para divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo filhos menores ou incapazes, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.

De acordo com o site, a decisão visa a aliviar a carga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento, e altera a Resolução CNJ 35/2007.

Fonte: CNJ

Não existe jeito melhor de entender Direito das Sucessões do que escrevendo e desenhando, não é mesmo? ✍🏼Neste último fi...
19/08/2024

Não existe jeito melhor de entender Direito das Sucessões do que escrevendo e desenhando, não é mesmo? ✍🏼

Neste último final de semana, recebemos o professor em nossa Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões, em Belo Horizonte.

Na foto, o registro de uma explicação no quadro sobre sucessão na multiparentalidade - um dos temas abordados pelo prof. Conrado, que mais uma vez nos brindou com seu conhecimento e incomparável didática.

Venha fazer parte do nosso curso você também.
Venha aprender com os melhores! 🎯

Para iniciar a semana, convidamos todos que possuem interesse em Direito Sucessório para acompanhar a aula aberta com o ...
12/08/2024

Para iniciar a semana, convidamos todos que possuem interesse em Direito Sucessório para acompanhar a aula aberta com o prof. amanhã, dia 13/08, via Zoom.

Venha conhecer nossa metodologia nessa oportunidade única!

Inscrições pelo link da bio! 🎯

Endereço

Rua Buenos Aires, 178-C/Centro
Petrópolis, RJ
25610-141

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 21:45
Terça-feira 09:30 - 21:45
Quarta-feira 09:30 - 21:45
Quinta-feira 09:30 - 21:45
Sexta-feira 09:30 - 21:45
Sábado 08:00 - 16:00

Telefone

2422376162

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